\r\n A Positivo Informática S.A. foi condenada a pagar pensão vitalícia e indenizar em R$ 30 mil uma funcionária que desenvolveu doença muscular incapacitante no ombro pelas más condições ergonômicas de trabalho. Mesmo alertada por laudo médico, a empresa não tomou providências para mudar a trabalhadora de setor e evitar o agravamento da doença pelo esforço repetitivo. A decisão é da 4ª Turma do TRT do Paraná, em que ainda cabe recurso.
\r\n
\r\n A funcionária foi admitida em 2006 para exercer, em Curitiba, a função de montadora e reparadora de notebooks. Para instalar os componentes dos equipamentos eletrônicos, ela usava uma parafusadeira elétrica situada acima da cabeça. O instrumento permanecia suspenso, fixado por um sistema de molas. Para manuseá-lo, era necessário levantar e descer os braços. Esse movimento era repetido muitas vezes por jornada, pois havia cerca de 50 parafusos para serem fixados em cada notebook, e a reclamante montava cerca de 30 unidades por dia.
\r\n
\r\n Em 2008 a trabalhadora passou a sentir dores na coluna e nos ombros. Um laudo médico indicou que a operadora estava com “tendinopatia do ombro direito, com bursite associada", não podendo realizar movimentos acima dos ombros. Mas a recomendação médica não foi respeitada, sob o argumento de que os serviços da funcionária eram necessários na linha de montagem. No ano seguinte, o quadro clínico agravou-se e a trabalhadora pediu afastamento ao INSS, passando a receber o benefício previdenciário.
\r\n
\r\n A ação trabalhista, ajuizada em 2012, pediu indenização por danos morais e pensão vitalícia. A empresa alegou que a doença não foi desencadeada no trabalho e que os movimentos realizados na linha de montagem não eram repetitivos e não envolviam risco.
\r\n
\r\n O nexo causal entre a doença e o trabalho desempenhado não foi reconhecido no julgamento de primeiro grau. A trabalhadora recorreu e o processo foi submetido à 4ª Turma do TRT-PR. O relator do acórdão, desembargador Célio Horst Waldraff, com base no laudo pericial da fiseoterapeuta, concluiu que a doença foi causada pelo trabalho executado, "evidenciando-se a responsabilidade da empregadora". O magistrado condenou o Positivo Informática a indenizar a trabalhadora em R$30 mil, por danos morais.
\r\n
\r\n A empresa deverá ainda pagar uma pensão vitalícia, correspondente ao salário que a empregada recebia quando estava em atividade. O objetivo da pensão vitalícia, segundo o relator, é manter o padrão remuneratório do trabalhador, "como se não houvesse ocorrido o infortúnio". A funcionária perdeu 100% de sua capacidade de trabalho, na forma como prestava na empresa.
\r\n
\r\n Fonte: TRT/PR (Processo nº 11197-2012-088-09-00-4)
\r\n
\r\n\r\n
\r\nPerda de empregos foi maior nos serviços
Maior empregador da economia brasileira, o setor de serviços teve em 2016 o seu pior ano da história no mercado de trabalho formal, segundo dados divulgados na última sexta-feira (20) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Foram eliminadas 390 mil vagas com carteira assinada no setor, o pior resultado desde 2002, quando foi iniciada a série histórica do ministério. Foi o único setor de peso em que o saldo negativo de vagas foi maior do que em 2015. Considerando todos os setores, o Brasil perdeu em 2016 1,32 milhão de postos de trabalho formais, resultado pior somente do que em...
Presidente do TST recebe centrais sindicais
O novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, recebeu, na manhã desta terça-feira (27), representantes de centrais sindicais de todo o país. Na audiência, a primeira desde que assumiu a Presidência do TST, o ministro ouviu reivindicações dos trabalhadores e recebeu memoriais das centrais. Os sindicalistas mostraram-se preocupados com dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que alteraram normas relativas à contribuição sindical e às negociações coletivas, entre outras. O presidente do TST, por sua vez, destacou que sua gestão...
Mais da metade das pessoas vão usar 13º nas compras de Natal, segundo pesquisa
Dos trabalhadores que recebem 13º salário, 52,9% pretende gastar pelo menos parte do salário com compras de Natal, segundo pesquisa feita pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), em todas as capitais do país. Desse total, 60% é do sexo masculino. Entre os entrevistados que recebem 13º salário, 42,1% vão usá-lo em parte para compras de Natal; 27%, não vão usá-lo na data com compras e presentes; 7,5%, vão gastar tudo em presentes e comemorações; 3,3%, vão gastar tudo em compras, e 20,1% não sabem o que...