\r\n A Positivo Informática S.A. foi condenada a pagar pensão vitalícia e indenizar em R$ 30 mil uma funcionária que desenvolveu doença muscular incapacitante no ombro pelas más condições ergonômicas de trabalho. Mesmo alertada por laudo médico, a empresa não tomou providências para mudar a trabalhadora de setor e evitar o agravamento da doença pelo esforço repetitivo. A decisão é da 4ª Turma do TRT do Paraná, em que ainda cabe recurso.
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\r\n A funcionária foi admitida em 2006 para exercer, em Curitiba, a função de montadora e reparadora de notebooks. Para instalar os componentes dos equipamentos eletrônicos, ela usava uma parafusadeira elétrica situada acima da cabeça. O instrumento permanecia suspenso, fixado por um sistema de molas. Para manuseá-lo, era necessário levantar e descer os braços. Esse movimento era repetido muitas vezes por jornada, pois havia cerca de 50 parafusos para serem fixados em cada notebook, e a reclamante montava cerca de 30 unidades por dia.
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\r\n Em 2008 a trabalhadora passou a sentir dores na coluna e nos ombros. Um laudo médico indicou que a operadora estava com “tendinopatia do ombro direito, com bursite associada", não podendo realizar movimentos acima dos ombros. Mas a recomendação médica não foi respeitada, sob o argumento de que os serviços da funcionária eram necessários na linha de montagem. No ano seguinte, o quadro clínico agravou-se e a trabalhadora pediu afastamento ao INSS, passando a receber o benefício previdenciário.
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\r\n A ação trabalhista, ajuizada em 2012, pediu indenização por danos morais e pensão vitalícia. A empresa alegou que a doença não foi desencadeada no trabalho e que os movimentos realizados na linha de montagem não eram repetitivos e não envolviam risco.
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\r\n O nexo causal entre a doença e o trabalho desempenhado não foi reconhecido no julgamento de primeiro grau. A trabalhadora recorreu e o processo foi submetido à 4ª Turma do TRT-PR. O relator do acórdão, desembargador Célio Horst Waldraff, com base no laudo pericial da fiseoterapeuta, concluiu que a doença foi causada pelo trabalho executado, "evidenciando-se a responsabilidade da empregadora". O magistrado condenou o Positivo Informática a indenizar a trabalhadora em R$30 mil, por danos morais.
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\r\n A empresa deverá ainda pagar uma pensão vitalícia, correspondente ao salário que a empregada recebia quando estava em atividade. O objetivo da pensão vitalícia, segundo o relator, é manter o padrão remuneratório do trabalhador, "como se não houvesse ocorrido o infortúnio". A funcionária perdeu 100% de sua capacidade de trabalho, na forma como prestava na empresa.
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\r\n Fonte: TRT/PR (Processo nº 11197-2012-088-09-00-4)
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\r\nSupermercado é condenado por descontos ilegais
A rede de supermercados Nordestão terá que pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo, conforme fixa sentença resultante de ação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), motivada por descontos indevidos nos salários dos operadores de caixa, por recebimento de notas falsas. A empresa ainda está obrigada a restituir, aos prejudicados, valores descontados ilegalmente, além de ter que cessar a prática. Para o procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, que assina a ação, “os prejuízos decorrentes desse tipo de fraude não podem ser suportados pelo...
Testemunha sem documento de identificação deve ser ouvida
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ouça uma testemunha cujo depoimento foi indeferido porque ela compareceu à audiência de instrução sem documento de identificação. A Turma concluiu que o indeferimento violou o direito de um operador de telemarketing à produção de provas, garantido pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. O operador, empregado da Contax-Mobitel S. A., ajuizou reclamação trabalhista...
Brasil precisa diversificar consumo de feijão
O presidente do Instituto Brasileiro do Feijão e Pulses (Ibrafe), Marcelo Lüders, disse que é preciso construir uma política de diversificação do consumo de feijão no país. Segundo ele, o hábito do brasileiro de consumir prioritariamente feijão-carioca deixa o país e os produtores muito dependentes. Então, quando há algum problema na safra, como ocorreu atualmente por causa da seca prolongada, há aumento do preço do produto. Entre 15 de maio e 15 de junho, o preço do feijão subiu 16,38%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo...