\r\n A Positivo Informática S.A. foi condenada a pagar pensão vitalícia e indenizar em R$ 30 mil uma funcionária que desenvolveu doença muscular incapacitante no ombro pelas más condições ergonômicas de trabalho. Mesmo alertada por laudo médico, a empresa não tomou providências para mudar a trabalhadora de setor e evitar o agravamento da doença pelo esforço repetitivo. A decisão é da 4ª Turma do TRT do Paraná, em que ainda cabe recurso.
\r\n
\r\n A funcionária foi admitida em 2006 para exercer, em Curitiba, a função de montadora e reparadora de notebooks. Para instalar os componentes dos equipamentos eletrônicos, ela usava uma parafusadeira elétrica situada acima da cabeça. O instrumento permanecia suspenso, fixado por um sistema de molas. Para manuseá-lo, era necessário levantar e descer os braços. Esse movimento era repetido muitas vezes por jornada, pois havia cerca de 50 parafusos para serem fixados em cada notebook, e a reclamante montava cerca de 30 unidades por dia.
\r\n
\r\n Em 2008 a trabalhadora passou a sentir dores na coluna e nos ombros. Um laudo médico indicou que a operadora estava com “tendinopatia do ombro direito, com bursite associada", não podendo realizar movimentos acima dos ombros. Mas a recomendação médica não foi respeitada, sob o argumento de que os serviços da funcionária eram necessários na linha de montagem. No ano seguinte, o quadro clínico agravou-se e a trabalhadora pediu afastamento ao INSS, passando a receber o benefício previdenciário.
\r\n
\r\n A ação trabalhista, ajuizada em 2012, pediu indenização por danos morais e pensão vitalícia. A empresa alegou que a doença não foi desencadeada no trabalho e que os movimentos realizados na linha de montagem não eram repetitivos e não envolviam risco.
\r\n
\r\n O nexo causal entre a doença e o trabalho desempenhado não foi reconhecido no julgamento de primeiro grau. A trabalhadora recorreu e o processo foi submetido à 4ª Turma do TRT-PR. O relator do acórdão, desembargador Célio Horst Waldraff, com base no laudo pericial da fiseoterapeuta, concluiu que a doença foi causada pelo trabalho executado, "evidenciando-se a responsabilidade da empregadora". O magistrado condenou o Positivo Informática a indenizar a trabalhadora em R$30 mil, por danos morais.
\r\n
\r\n A empresa deverá ainda pagar uma pensão vitalícia, correspondente ao salário que a empregada recebia quando estava em atividade. O objetivo da pensão vitalícia, segundo o relator, é manter o padrão remuneratório do trabalhador, "como se não houvesse ocorrido o infortúnio". A funcionária perdeu 100% de sua capacidade de trabalho, na forma como prestava na empresa.
\r\n
\r\n Fonte: TRT/PR (Processo nº 11197-2012-088-09-00-4)
\r\n
\r\n\r\n
\r\nFarmácia terá de pagar R$ 20 mil a ex-empregada acusada de furtar bombom
Demitir um trabalhador por justa causa com alegação de furto, sem que isso tenha sido provado, causa a nulidade da dispensa e indenização por danos morais. A decisão é do juiz Leador Machado, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO), ao analisar o caso de uma rede de farmácias que demitiu uma funcionária do caixa por suposto furto de bombom. A empresa terá de pagar R$ 20 mil de indenização e aviso prévio com integração, férias mais terço, 13º salário...
Calendário dos Horários de Funcionamento do Comércio para o Final de Ano.
Trabalhador não pode ser obrigado a comprar roupa da marca para trabalhar, decide TST
Empregados que são obrigados a usar as roupas e acessórios da loja durante o horário de trabalho devem receber os produtos de graça. Caso contrário, o empregador deverá ressarcir o empregado pelos gastos indevidos. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar ação movida por um funcionário contra a marca de roupas TNG. Na decisão, a corte, por unanimidade, considerou que a obrigação do empregador de fornecer o uniforme foi transferida ao empregado. Em...