\r\n A competência para o julgamento da ação trabalhista, em princípio, é fixada pela localidade da prestação dos serviços. Mas se o reclamante for empregado viajante, a competência será da vara do mesmo lugar onde está a agência ou filial da empresa à qual ele estava subordinado. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora (MG) negou provimento ao recurso de um reclamante e manteve a sentença que acolheu a exceção de incompetência territorial oposta por sua ex-empregadora.
\r\n\r\n O reclamante, um motorista de transporte interurbano, disse que foi contratado em Paraíba do Sul (RJ), onde está a sede da ré, mas prestou serviços em constante deslocamento, em diversas cidades, entre as quais Ponte Nova (MG), onde a empresa teria filial. Dessa forma, segundo argumentou o trabalhador na ação, o ajuizamento da ação nessa cidade não geraria qualquer prejuízo à reclamada, não tendo razão para a remessa do processo à Vara do Trabalho de Três Rios (RJ), como determinou o juiz de primeiro grau.
\r\n\r\n O relator do caso, desembargador Luiz Antônio De Paula Iennaco, ressaltou que por o reclamante ter sido empregado viajante, a regra do artigo 651, parágrafo 1º, da CLT deveria ser aplicada. Ele prevê que "quando for parte do dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou da localidade mais próxima".
\r\n\r\n Conforme destacou o magistrado, o fato de o reclamante ter sido contratado pela agência de Paraíba do Sul (RJ) mostra que era esta a agencia à qual ele estava subordinado. Além disso, observou que o trabalhador é residente e domiciliado em cidade fluminense (Três Rios). Ou seja, tanto pela regra da agência à qual se subordinava o empregado viajante, como pela regra supletiva da competência da Vara do domicílio do empregado, é evidente a competência da Vara do Trabalho de Três Rios para o julgamento da ação, que tem jurisdição sobre o município de Paraíba do Sul.
\r\n\r\n "A escolha do foro competente, mesmo esfera trabalhista, está subordinada à lei, que estabelece limites claros para as possíveis escolhas, o que não ocorre no caso. E a lei não o faz por mero capricho, mas em nome da imparcialidade da Justiça, contemplando, a propósito, o princípio do juiz natural", finalizou o desembargador.
\r\n\r\n Fonte: Consultor Jurídico/Trabalhista
\r\n\r\n
\r\nNovo ponto eletrônico não causará filas, diz Ministério do Trabalho
Diante de críticas e contestações por parte de entidades que representam empregadores e trabalhadores em relação à Portaria 1.510, que cria o novo relógio de ponto eletrônico, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta quinta-feira (29), esclarecimentos sobre o novo equipamento. Para o ministério, o ponto não provocará filas e nem tem alto custo, como reclamam as entidades.A portaria entra em vigor no próximo dia 26, data em que começa a fiscalização das mudanças,...
Veja os erros mais comuns; prepare-se e arrebente
Ter um bom desempenho em uma entrevista é, muitas vezes, um fator decisivo para conseguir aquela vaga de emprego que você circulou no anúncio de emprego ou encontrou por meio de uma busca na internet.Ser convidado para uma entrevista já é um passo importante, se considerar que outros currículos sequer foram selecionados. Respostas ensaiadas e perguntas que tentem impressionar já contam ponto contra o candidato.O alerta é da psicóloga Organizacional e do Trabalho, Regiane Cristina de Souza, professora da Universidade Estadual de Maringá...
Atestado do INSS não é indispensável para provar doença ocupacional
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu Direito à estabilidade de um empregado da Pirelli Pneus Ltda., afastando a exigência que o INSS faz do atestado de comprovação de doença ocupacional. Embora a norma coletiva exija que o INSS ateste que a doença ocupacional foi adquirida em função do trabalho exercício, basta a comprovação do nexo na ação judicial. Pelo entendimento do relator ministro Vieira de Melo Filho, “não seria razoável que a...