44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Acusada de roubo operadora de caixa será indenizada pelo Super Mufato

Data de publicação: 21/07/2015

\r\n O Tribunal do Trabalho do Paraná anulou a demissão por justa causa aplicada a uma empregada do supermercado Super Muffato, em Foz do Iguaçu, que foi levada à delegacia de Polícia pelo gerente sob acusação de ter furtado dez reais do caixa. No processo, ficou comprovado que o suposto dinheiro furtado em nenhum momento saiu do caixa, que houve apenas esquecimento de registro pela operadora de caixa e que a empresa se precipitou ao imputar a ela uma falta grave inexistente.

\r\n

\r\n A Sexta Turma do TRT condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais pelo tratamento humilhante e vexatório no momento da dispensa, quando a empregada foi levada à presença da autoridade policial. Para os magistrados, o procedimento feriu a honra e a dignidade pessoal e profissional da trabalhadora.

\r\n

\r\n O incidente que gerou a demissão aconteceu em junho de 2014, no caixa do restaurante do supermercado. Um consumidor apressado furou a fila e deixou R$ 10,00 para pagar uma conta de R$ 9,99, chegando a brincar com a funcionária de que "poderia ficar com o troco".

\r\n

\r\n Em função do grande movimento, a operadora deixou de fazer o registro imediatamente. Mais tarde, o cliente voltou e pediu a comanda e, por equívoco, a trabalhadora entregou um outro cupom, no valor de R$ 10,30. O cliente relatou à gerência a divergência dos valores, o que levou à conferência antecipada dos registros do caixa.

\r\n

\r\n Durante a checagem, foi constatado que a comanda estava junto das demais, apesar de não ter sido registrada. O valor da despesa também permanecia no caixa, com o restante do dinheiro. Mesmo assim, a funcionária foi acusada de furto pelo gerente na frente dos outros funcionários e conduzida à delegacia de polícia para registro de boletim de ocorrência.

\r\n

\r\n Dispensada pela empresa, a trabalhadora acionou a Justiça pedindo a reversão da demissão para sem justa causa, com pagamento da multa do FGTS e demais verbas trabalhistas, além de indenização por danos morais.

\r\n

\r\n Em defesa, a empresa alegou que a empregada foi demitida porque cometeu falta grave, que a ausência de registro da comanda e da emissão do respectivo cupom fiscal poderia gerar inúmeros prejuízos ao supermercado, inclusive configuração de crime fiscal. Testemunhas ouvidas no processo, no entanto, afirmaram ser comum haver sobras ou faltas nos caixas, o que não era considerado falta grave pela empresa. O fato, inclusive, teria sido tolerado em outras oportunidades, sem represálias aos empregados.

\r\n

\r\n Para a juíza Nancy Mahra de Medeiros Nicolas Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, ficou "evidente o descompasso" entre a suposta - e não comprovada - intenção de subtração de aproximadamente dez reais e o procedimento ostensivo da empresa. A falta da emissão imediata do respectivo cupom fiscal, mesmo consideradas as alegadas consequências no âmbito fiscal, não tem a gravidade atribuída pela empresa.

\r\n

\r\n "A imputação de falta grave a um empregado macula sua vida profissional e até pessoal, com reflexos permanentes, devendo ser aplicada como recurso extremo em casos em que a confiança do empregador reste definitivamente abalada", afirmou a juíza. Mesmo entendimento teve o relator do acórdão na Sexta Turma, desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos. Para ele, as provas indicam que a conduta da funcionária ocorreu "por puro esquecimento", em virtude da conduta apressada do cliente. Não havendo o intuito de lesar a empresa, considerou o magistrado, a justa causa aplicada foi exorbitante.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n FonteParaná-Online.

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Trabalhador ameaçado por preposto receberá danos morais, decide TST

Trabalhador que é ameaçado pelo preposto deve receber danos morais. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma loja de móveis de São Leopoldo (RS) a pagar indenização a uma trabalhadora que foi ameaçada pelo preposto da empresa depois de ajuizar reclamação trabalhista. Entre as ameaças estava a de divulgar para outras empresas do ramo o perfil profissional que ele entendia se aplicar à empregada. Segundo a reclamação trabalhista, o preposto, após ser intimado para comparecer em juízo em outra ação trabalhista ajuizada anteriormente...

O empresário que quer precarizar o trabalho é um tolo. Sem renda, quem vai consumir? - Diz Patah em entrevista

Presidente da União Geral dos Trabalhadores, a UGT de franco crescimento e forte presença no setor de serviços e no comércio, Ricardo Patah é um sindicalista cuja rotina inclui viajar permanentemente pelo Brasil. Ele percorre suas bases sindicais e, dessas andanças, extrai informações que o fazem ter uma leitura apurada da realidade nacional. “O presidente Temer que não se engane”, alerta ele nesta entrevista ao BR:. “Se ele e seu governo insistirem nessas ameaças de precarização do trabalho e do trabalhador, as manifestações, as vaias e o desapreço da população por...

′Reforma da Previdência escolheu caminho da exclusão′, diz CNBB

A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) afirmou que a reforma da Previdência proposta pelo presidente Michel Temer (PMDB) escolheu o caminho da exclusão social. Em nota, a entidade afirma que os direitos sociais no Brasil foram conquistados com intensa participação democrática e qualquer ameaça a eles merece imediato repúdio. A nota critica itens da proposta como uma idade única de 65 anos para homens e mulheres, o fim das aposentadorias especial para trabalhadores rurais, a redução do valor da pensão para viúvas ou viúvos e o fim do uso do salário mínimo...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: