44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Acusada de roubo operadora de caixa será indenizada pelo Super Mufato

Data de publicação: 21/07/2015

\r\n O Tribunal do Trabalho do Paraná anulou a demissão por justa causa aplicada a uma empregada do supermercado Super Muffato, em Foz do Iguaçu, que foi levada à delegacia de Polícia pelo gerente sob acusação de ter furtado dez reais do caixa. No processo, ficou comprovado que o suposto dinheiro furtado em nenhum momento saiu do caixa, que houve apenas esquecimento de registro pela operadora de caixa e que a empresa se precipitou ao imputar a ela uma falta grave inexistente.

\r\n

\r\n A Sexta Turma do TRT condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais pelo tratamento humilhante e vexatório no momento da dispensa, quando a empregada foi levada à presença da autoridade policial. Para os magistrados, o procedimento feriu a honra e a dignidade pessoal e profissional da trabalhadora.

\r\n

\r\n O incidente que gerou a demissão aconteceu em junho de 2014, no caixa do restaurante do supermercado. Um consumidor apressado furou a fila e deixou R$ 10,00 para pagar uma conta de R$ 9,99, chegando a brincar com a funcionária de que "poderia ficar com o troco".

\r\n

\r\n Em função do grande movimento, a operadora deixou de fazer o registro imediatamente. Mais tarde, o cliente voltou e pediu a comanda e, por equívoco, a trabalhadora entregou um outro cupom, no valor de R$ 10,30. O cliente relatou à gerência a divergência dos valores, o que levou à conferência antecipada dos registros do caixa.

\r\n

\r\n Durante a checagem, foi constatado que a comanda estava junto das demais, apesar de não ter sido registrada. O valor da despesa também permanecia no caixa, com o restante do dinheiro. Mesmo assim, a funcionária foi acusada de furto pelo gerente na frente dos outros funcionários e conduzida à delegacia de polícia para registro de boletim de ocorrência.

\r\n

\r\n Dispensada pela empresa, a trabalhadora acionou a Justiça pedindo a reversão da demissão para sem justa causa, com pagamento da multa do FGTS e demais verbas trabalhistas, além de indenização por danos morais.

\r\n

\r\n Em defesa, a empresa alegou que a empregada foi demitida porque cometeu falta grave, que a ausência de registro da comanda e da emissão do respectivo cupom fiscal poderia gerar inúmeros prejuízos ao supermercado, inclusive configuração de crime fiscal. Testemunhas ouvidas no processo, no entanto, afirmaram ser comum haver sobras ou faltas nos caixas, o que não era considerado falta grave pela empresa. O fato, inclusive, teria sido tolerado em outras oportunidades, sem represálias aos empregados.

\r\n

\r\n Para a juíza Nancy Mahra de Medeiros Nicolas Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, ficou "evidente o descompasso" entre a suposta - e não comprovada - intenção de subtração de aproximadamente dez reais e o procedimento ostensivo da empresa. A falta da emissão imediata do respectivo cupom fiscal, mesmo consideradas as alegadas consequências no âmbito fiscal, não tem a gravidade atribuída pela empresa.

\r\n

\r\n "A imputação de falta grave a um empregado macula sua vida profissional e até pessoal, com reflexos permanentes, devendo ser aplicada como recurso extremo em casos em que a confiança do empregador reste definitivamente abalada", afirmou a juíza. Mesmo entendimento teve o relator do acórdão na Sexta Turma, desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos. Para ele, as provas indicam que a conduta da funcionária ocorreu "por puro esquecimento", em virtude da conduta apressada do cliente. Não havendo o intuito de lesar a empresa, considerou o magistrado, a justa causa aplicada foi exorbitante.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n FonteParaná-Online.

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

A Reforma Trabalhista não liberta, ela escraviza, diz ministro do TST

Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde 2006, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, é uma das vozes do Judiciário contra a reforma Trabalhista e a Terceirização. “A Reforma Trabalhista tem sido anunciada como se fosse algo moderno e benéfico. Ela na verdade desconstrói o Direito do Trabalho até então sedimentado em todo território nacional, ela abala todas as estruturas que justificam o Direito do Trabalho”. “Temos no Direito do Trabalho uma legislação especial feita para equilibrar uma relação desigual e que agora será invertida. Ela passa a proteger o empregador....

Empresa é condenada a indenizar ex-funcionária que era chamada de ‘lazarenta, inútil e imprestável’ por gerente

Uma locadora de veículos e máquinas de Cáceres, a 220 km de Cuiabá, terá que indenizar uma ex-funcionária em R$ 10 mil por retirá-la da função que ela ocupava após ela ficar grávida, diminuir o salário dela e pelo tratamento dispensado a ela pelo gerente, que a chamava de ‘lazarenta, inútil e imprestável’ na frente dos demais funcionários. A empresa já havia sido condenada pelo juiz José Pedro Dias, titular da Vara do Trabalho de Cáceres, e recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), que manteve a condenação. Consta no processo que a então funcionária...

Bancos e fabricantes de bebidas são os maiores beneficiados com parcelamento de débitos tributários

Esses dois setores foram os  que mais conseguiram  abatimentos em suas dívidas dentro do Refis, o programa de parcelamento de débitos tributários da União. Os cortes ultrapassaram 50% do valor da dívida inscrita.Há casos similares, mas pontuais, entre grandes empresas de outros setores, como Braskem e Volkswagen.  Lançado no início de 2017, o Refis foi aprovado pelo Congresso em dezembro com condições mais vantajosas do que pretendia o governo. As mil maiores dívidas inscritas no Refis obtiveram descontos de R$ 11,7 bilhões — um terço do total. O setor bancário...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: