\r\n A prorrogação de jornada de modo habitual e permanente fere o direito fundamental do trabalhador à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; conforme delimita o artigo 7, XXII da Constituição Federal. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região proibiu uma empresa de exigir a prorrogação habitual de jornada.
\r\n\r\n Apesar da companhia respeitar o limite de duas horas extras diárias (artigo 59 da CLT), a relatora esclareceu que a limitação do tempo de jornada resguardava a saúde mental e física do trabalhador. Esse tempo concedido, segundo ela, era necessário para descanso, além de garantir a segurança e o bem-estar do empregado.
\r\n\r\n Para a desembargadora, a empresa não pode exigir dos empregados a prorrogação de forma permanente, pois a saúde não pode ser objeto de transação. Ela acrescentou que o pagamento dos valores pela prorrogação do trabalho não é razoável e nem compensa o desgaste físico e mental provocado no trabalhador.
\r\n\r\n Por fim, a desembargadora afirmou que a prevenção dos riscos à saúde é uma medida mais eficaz do que a reparação dos danos causados pelo excesso de trabalho. Ela também considerou o fato de que a empresa explora atividade que envolve risco acentuado.
\r\n\r\n A julgadora fixou multa de R$10.000,00 por descumprimento para cada nova exigência e indenização por dano moral coletivo de R$500.000,00.
\r\n\r\n Fonte: Revista Consultor Jurídico / TRT3
\r\n\r\n
\r\nÉ dever da empresa provar que trabalhador não precisa de vale, fixa súmula do TST
É o empregador que deve provar que o trabalhador não precisa de vale-transporte, e não o funcionário demonstrar que tem essa necessidade. Esse entendimento foi agora estabelecido como uma orientação para decisões da Justiça do Trabalho por meio da Súmula 460 do Tribunal Superior do Trabalho. Na segunda-feira (30/5), foram publicadas três novas súmulas pelo TST. Os verbetes tratam de ônus da prova para obtenção de vale-transporte e da regularidade do depósito do FGTS e da incidência de multas em caso de reconhecimento de vínculo por decisão judicial. As alterações...
Governo libera abono salarial de 2016 para nascidos em dezembro
O Ministério do Trabalho liberou hoje (14) o pagamento do abono salarial do PIS/ Pasep ano-base 2016 para os trabalhadores da iniciativa privada nascidos no mês de dezembro. Este é o sexto lote de pagamento. O dinheiro está disponível nas agências da Caixa ou casas lotéricas de todo o país. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, lembra que existe um calendário de pagamento, baseado no mês de nascimento do trabalhador, que precisa ser observado. “Trabalhador, não deixe de ficar de olho no calendário para não correr o risco de deixar de receber esse dinheiro que é tão importante....
Trabalho decente: o SINCOMAR está firme nessa luta
O Trabalho Decente é uma bandeira que a UGT e os sindicatos filiados a esta central estão empunhando com muita determinação. O SINCOMAR participa ativamente de todos os eventos relacionados à discussão desse tema, que é fundamental na luta universal contra a exploração do homem pelo homem. Na semana passada, por exemplo, diretores e empregados do sindicato estiveram participando do Seminário sobre Trabalho Decente e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para a Região Sul. A estratégia da União Geral dos Trabalhadores é estimular a preparação de multiplicadores do...