44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa é multada por impor horas extras

Data de publicação: 01/07/2015

\r\n A prorrogação de jornada de modo habitual e permanente fere o direito fundamental do trabalhador à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; conforme delimita o artigo 7, XXII da Constituição Federal. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região proibiu uma empresa de exigir a prorrogação habitual de jornada.

\r\n

\r\n Apesar da companhia respeitar o limite de duas horas extras diárias (artigo 59 da CLT), a relatora esclareceu que a limitação do tempo de jornada resguardava a saúde mental e física do trabalhador. Esse tempo concedido, segundo ela, era necessário para descanso, além de garantir a segurança e o bem-estar do empregado.

\r\n

\r\n Para a desembargadora, a empresa não pode exigir dos empregados a prorrogação de forma permanente, pois a saúde não pode ser objeto de transação. Ela acrescentou que o pagamento dos valores pela prorrogação do trabalho não é razoável e nem compensa o desgaste físico e mental provocado no trabalhador.

\r\n

\r\n Por fim, a desembargadora afirmou que a prevenção dos riscos à saúde é uma medida mais eficaz do que a reparação dos danos causados pelo excesso de trabalho. Ela também considerou o fato de que a empresa explora atividade que envolve risco acentuado.

\r\n

\r\n A julgadora fixou multa de R$10.000,00 por descumprimento para cada nova exigência e indenização por dano moral coletivo de R$500.000,00. 

\r\n

\r\n Fonte: Revista Consultor Jurídico / TRT3

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Aprovada cassação de CNPJ de empresas que usam trabalho escravo

A proposta aprovada estabelece que a empresa comprovadamente envolvida em trabalho escravo, seja por procedimento administrativo ou judicial, tenha o registro cassado e seus dirigentes fiquem impedidos de atuarem na mesma atividade por dez anos.   No parecer aprovado, há ainda a previsão de que a penalidade deve ser estendida às empresas que se beneficiam com produtos que tenham origem na exploração dos trabalhadores. As empresas ainda ficam sujeitas à aplicação das penalidades já previstas em leis para quem faz uso de trabalho escravo, como ações civis, criminais e multas administrativas.   A...

Supermercado é condenado por desrespeitar política interna de demissão

Uma rede de supermercado do Paraná terá de indenizar uma trabalhadora demitida sem respeitar a política interna da empresa, o que poderia evitar a demissão. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que obrigou a empresa a pagar o equivalente a seis meses de salário por ter dispensado a trabalhadora sem que ela passasse pelo "Programa de Orientação para Melhoria".Os empregados submetidos ao programa participavam de debates sobre desempenho e da elaboração de um plano de ação, devendo seguir as orientações e melhorar os resultados para...

Redução dos juros do cartão de crédito: UGT luta por isso há muito tempo

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira, 29 de novembro, projeto de lei que estipula um limite para os juros do cartão de crédito no Brasil. O teto seria o dobro da taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), ou seja, aproximadamente 28%, uma vez que, atualmente, o CDI é de cerca de 14% ao ano.  O projeto, de autoria do senador Ivo Cassol (PP-RO), segue agora para aprovação do Senado e a UGT (União Geral dos Trabalhadores) espera que o texto seja acolhido.  A central sindical foi pioneira em debater e reivindicar os juros...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: