\r\n Empregado que se aposenta voluntariamente e continua trabalhando tem direito a receber a multa de 40% sobre todos os depósitos do FGTS em caso de demissão sem justa causa, inclusive em relação ao período posterior à concessão da aposentadoria. Isso porque a aposentadoria espontânea não constitui causa de extinção do contrato de trabalho. Essa foi a decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o pedido de um maquinista que teve o contrato extinto em 2009, após obter aposentadoria especial.
\r\n\r\n Segundo o ministro João Oreste Dalazen, relator do caso, a partir do momento em que o empregado tem o direito de se aposentar e é mantido no emprego, surge o reconhecimento da continuidade do vínculo empregatício para todos os efeitos legais. A aposentadoria especial está prevista nos artigos 201, parágrafo 1º, da Constituição Federal e 57 e seguintes da Lei 8.213/1991 e, segundo a decisão, constitui benefício sui generis, que o distingue dos demais benefícios previdenciários.
\r\n\r\n Dalazen citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal que diz que a interpretação de que a aposentadoria espontânea encerra o contrato de trabalho “viola os preceitos constitucionais relativos à proteção e a garantia à percepção dos benefícios previdenciários”.
\r\n\r\n “Como se vê, a natureza peculiar da aposentadoria especial é de tal relevância que a Lei Previdenciária, por razões óbvias relacionadas à preservação da integridade do empregado, categoricamente veda a permanência no emprego após a concessão da aposentadoria especial - ao menos no que tange ao exercício da mesma atividade que sujeitou o empregado às condições adversas de saúde, sob pena de automático cancelamento do benefício.”
\r\n\r\n O raciocínio jurídico construído em tono da Orientação Jurisprudencial 361 da Seção de Dissídios Individuais I do TST, segundo a decisão, é baseada na premissa da continuidade do vínculo de emprego após a concessão da aposentadoria voluntária. Daí a razão de a jurisprudência pacífica do TST reconhecer o contrato e o direito do empregado.
\r\n\r\n No caso, o ministro explica que o empregado permaneceu em atividade até o conhecimento, das duas partes, da decisão da Justiça Federal, que lhe reconhecera o direito à aposentadoria especial, com efeitos retroativos. Sendo assim, não aconteceu a dispensa imotivada, mas de resilição unilateral do contrato de emprego por iniciativa do empregado, decorrente de expresso imperativo legal, que impede a continuidade do vínculo empregatício após a concessão de aposentadoria especial.
\r\n\r\n Fonhte: Revista Consultor Jurídico
\r\nPresidente do TST confirma presença no Seminário Jurídico da UGT no Paraná
O presidente nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, foi recebido em audiência, na tarde dessa quarta-feira (18), pelo ministro presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho. Patah, junto com o vice-presidente, Roberto Santiago e diretores da central, foram levar ao ministro a posição da UGT em relação ao projeto de lei 4962/2016, do deputado Julio Lopes (PP-RJ). O projeto, que também tem apoio do presidente do TST, regulamenta a contribuição sindical e dá nova versão aos acordos coletivo de trabalho e à tão polemica...
Unidas, centrais querem alterar reforma
A União Geral dos Trabalhadores (UGT), juntamente com a Força Sindical, Nova Central, CSB, CTB e CSP Conlutas realizaram uma reunião, na tarde desta segunda-feira (24), para deliberar quais ações as entidades fariam a partir de agora que a proposta de reforma trabalhista foi aprovada pelo Senado Federal e sancionada pelo presidente Michel Temer. Os sindicalistas reforçaram a necessidade de ampliação da unidade das entidades para construírem e defenderem juntas uma proposta de medida provisória modificando pontos da reforma trabalhista. Durante o encontro foi...
População brasileira já pagou R$ 1 trilhão em impostos este ano
A marca de R$ 1 trilhão no painel do Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) foi registrada às 8h desta sexta-feira (16). O valor equivale ao total de impostos, taxas e contribuições pagos pela população brasileira desde o dia 1º de janeiro de 2017. Em 2016, o montante de R$ 1 trilhão foi alcançado em 5 de julho. O presidente da entidade, Alencar Burti, explica que a arrecadação aumenta quando há crescimento econômico e elevação de impostos. “Já que nossa economia não está crescendo, essa diferença de 19 dias reflete aumentos e correções...