44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Aposentado que volta à ativa tem direito a multa do FGTS ao ser demitido

Data de publicação: 24/06/2015

\r\n Empregado que se aposenta voluntariamente e continua trabalhando tem direito a receber a multa de 40% sobre todos os depósitos do FGTS em caso de demissão sem justa causa, inclusive em relação ao período posterior à concessão da aposentadoria. Isso porque a aposentadoria espontânea não constitui causa de extinção do contrato de trabalho. Essa foi a decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o pedido de um maquinista que teve o contrato extinto em 2009, após obter aposentadoria especial.

\r\n

\r\n Segundo o ministro João Oreste Dalazen, relator do caso, a partir do momento em que o empregado tem o direito de se aposentar e é mantido no emprego, surge o reconhecimento da continuidade do vínculo empregatício para todos os efeitos legais. A aposentadoria especial está prevista nos artigos 201, parágrafo 1º, da Constituição Federal e 57 e seguintes da Lei 8.213/1991 e, segundo a decisão, constitui benefício sui generis, que o distingue dos demais benefícios previdenciários.

\r\n

\r\n Dalazen citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal que diz que a interpretação de que a aposentadoria espontânea encerra o contrato de trabalho “viola os preceitos constitucionais relativos à proteção e a garantia à percepção dos benefícios previdenciários”.

\r\n

\r\n “Como se vê, a natureza peculiar da aposentadoria especial é de tal relevância que a Lei Previdenciária, por razões óbvias relacionadas à preservação da integridade do empregado, categoricamente veda a permanência no emprego após a concessão da aposentadoria especial - ao menos no que tange ao exercício da mesma atividade que sujeitou o empregado às condições adversas de saúde, sob pena de automático cancelamento do benefício.”

\r\n

\r\n O raciocínio jurídico construído em tono da Orientação Jurisprudencial 361 da Seção de Dissídios Individuais I do TST, segundo a decisão, é baseada na premissa da continuidade do vínculo de emprego após a concessão da aposentadoria voluntária. Daí a razão de a jurisprudência pacífica do TST reconhecer o contrato e o direito do empregado.

\r\n

\r\n No caso, o ministro explica que o empregado permaneceu em atividade até o conhecimento, das duas partes, da decisão da Justiça Federal, que lhe reconhecera o direito à aposentadoria especial, com efeitos retroativos. Sendo assim, não aconteceu a dispensa imotivada, mas de resilição unilateral do contrato de emprego por iniciativa do empregado, decorrente de expresso imperativo legal, que impede a continuidade do vínculo empregatício após a concessão de aposentadoria especial.

\r\n

\r\n Fonhte: Revista Consultor Jurídico

\r\n

Outras Notícias

Associação de magistrados critica terceirização aprovada pela Câmara

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho manifestou-se  contra a aprovação do projeto de terceirização ontem na Câmara dos Deputados. Para Anamatra,   “a terceirização indiscriminada ofende a Constituição Federal, na medida em que discrimina trabalhadores contratados diretamente e os prestadores de serviços contratados por intermediários, regredindo garantias conquistadas historicamente”. A entidade avalia que terceirizar serviços rebaixa salários,...

Pesquisa diz que a cada 16,8 segundos uma tentativa de fraude é aplicada no país

A cada 16,8 segundos, uma tentativa de fraude é aplicada no país. Só de janeiro a maio, o Brasil acusou 782.244 tentativas de golpes. O segmento de telefonia foi o mais afetado no acumulado do ano, sendo responsável por 38,6% do total, com 301.956 ocorrências.   Neste tipo de golpe, dados de consumidores são utilizados por criminosos para abertura de contas de celulares ou compra de aparelhos, por exemplo. Os dados são do Indicador Serasa Experian de Tentativas de Fraude e foram divulgados hoje (25), em São Paulo.   Quando a fraude na telefonia funciona, ela...

Acidentes de trabalho custaram R$ 70 bilhões em 7 anos

Dos 5 milhões de acidentes de trabalho ocorridos no Brasil entre 2007 e 2013, data da última atualização do anuário estatístico da Previdência Social, 45% acabaram em morte, em invalidez permanente ou afastamento temporário do emprego. Só nesse período, o desembolso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com indenizações aos acidentados foi de R$ 58 bilhões. Além da pensão por morte e invalidez, o INSS paga ainda o salário do segurado a partir do 16º dia de...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: