\r\n Empregado que se aposenta voluntariamente e continua trabalhando tem direito a receber a multa de 40% sobre todos os depósitos do FGTS em caso de demissão sem justa causa, inclusive em relação ao período posterior à concessão da aposentadoria. Isso porque a aposentadoria espontânea não constitui causa de extinção do contrato de trabalho. Essa foi a decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o pedido de um maquinista que teve o contrato extinto em 2009, após obter aposentadoria especial.
\r\n\r\n Segundo o ministro João Oreste Dalazen, relator do caso, a partir do momento em que o empregado tem o direito de se aposentar e é mantido no emprego, surge o reconhecimento da continuidade do vínculo empregatício para todos os efeitos legais. A aposentadoria especial está prevista nos artigos 201, parágrafo 1º, da Constituição Federal e 57 e seguintes da Lei 8.213/1991 e, segundo a decisão, constitui benefício sui generis, que o distingue dos demais benefícios previdenciários.
\r\n\r\n Dalazen citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal que diz que a interpretação de que a aposentadoria espontânea encerra o contrato de trabalho “viola os preceitos constitucionais relativos à proteção e a garantia à percepção dos benefícios previdenciários”.
\r\n\r\n “Como se vê, a natureza peculiar da aposentadoria especial é de tal relevância que a Lei Previdenciária, por razões óbvias relacionadas à preservação da integridade do empregado, categoricamente veda a permanência no emprego após a concessão da aposentadoria especial - ao menos no que tange ao exercício da mesma atividade que sujeitou o empregado às condições adversas de saúde, sob pena de automático cancelamento do benefício.”
\r\n\r\n O raciocínio jurídico construído em tono da Orientação Jurisprudencial 361 da Seção de Dissídios Individuais I do TST, segundo a decisão, é baseada na premissa da continuidade do vínculo de emprego após a concessão da aposentadoria voluntária. Daí a razão de a jurisprudência pacífica do TST reconhecer o contrato e o direito do empregado.
\r\n\r\n No caso, o ministro explica que o empregado permaneceu em atividade até o conhecimento, das duas partes, da decisão da Justiça Federal, que lhe reconhecera o direito à aposentadoria especial, com efeitos retroativos. Sendo assim, não aconteceu a dispensa imotivada, mas de resilição unilateral do contrato de emprego por iniciativa do empregado, decorrente de expresso imperativo legal, que impede a continuidade do vínculo empregatício após a concessão de aposentadoria especial.
\r\n\r\n Fonhte: Revista Consultor Jurídico
\r\nAção contra reforma trabalhista é ajuizada no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu na última segunda-feira (28) a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5766) contra o artigo 1º da Lei 13.467/2017, que aprovou a chamada Reforma Trabalhista. Ação foi protocolada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por solicitação do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury. De acordo com a ação, os pontos que alteram ou inserem disposições em artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-lei 5.452/1943 – impõem restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária na Justiça...
Governo pode avançar em reforma trabalhista no próximo ano, diz Barbosa
Além de encaminhar uma proposta de reforma da Previdência nos próximos seis meses, o governo pretende avançar na reforma trabalhista em 2016, disse hoje (22) o novo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. Em teleconferência com jornalistas estrangeiros, ele disse que as discussões com as centrais sindicais estão avançando e que há uma chance de mudanças na legislação trabalhista no próximo ano. Segundo o ministro, os debates no Fórum Nacional de Previdência e Trabalho resultarão em propostas...
Campanha orienta como comprovar assédio sexual
Uma das razões da subnotificação de casos de assédio sexual no ambiente de trabalho é a dificuldade das vítimas de provar que o crime ocorreu. E este é o tema do terceiro vídeo da Campanha feita em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que culmina com o alerta: “guarde as provas, não se cale, denuncie”! Veiculado nesta quinta-feira (25), nas redes sociais da Procuradoria-Geral do Trabalho, a terceira animação da série explica como provar o assédio. As publicações, que começaram a ser veiculadas no dia 11 de janeiro, já contam com cerca...