\r\n Em meio a tantas polêmicas envolvendo a terceirização, a ABREP – Associação Brasileira de Empresas Fabricantes de Relógios de Ponto – alerta a sociedade para mais um fato: de acordo com a Portaria MTE 1.510/2009, que regulamenta a utilização de REPS, os funcionários terceirizados não podem ter seu controle de jornada sendo feito pela empresa contratante e sim, pela contratada. Além disso o REP pode controlar apenas funcionários de um único CNPJ ou de empresas do mesmo grupo econômico.
\r\n\r\n O que isso quer dizer? Todas as empresas fornecedoras de mão de obra terceirizada deverão ter, em cada empresa contratante, um relógio de ponto específico para seus funcionários. “Uma vez que o funcionário é contratado da terceirizada, cabe a ela todas as questões trabalhistas como controle de jornada, pagamento de salário e benefícios. Sendo assim, ela ficará responsável pela implementação do REP dentro de cada empresa contratante”, explica Dimas de Melo Pimenta, presidente da ABREP.
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\r\n\r\n Fonte: Guia dos Contadores.
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\r\nJustiça do Trabalho busca mecanismo que facilite o combate ao trabalho infantil
A Justiça do Trabalho quer centralizar o julgamento de pedidos de autorização para trabalho de crianças e adolescentes. Para isso, os juízes da Infância e da Juventude devem encaminhar tais pedidos para os tribunais trabalhistas. Com essa intenção, foi assinado um acordo nesta quinta-feira (4/12), por representantes dos tribunais regionais do trabalho da 15ª e da 2ª regiões; do Tribunal de Justiça de São Paulo; do Ministério Público do Trabalho; e do Ministério Público do Estado...
Benefícios pagos indevidamente ou além do devido pelo inss serão inscritos em dívida ativa
A partir de hoje a Procuradoria-Geral Federal poderá inscrever em Dívida Ativa os créditos constituídos pelo Instituo Nacional do Seguro Social -INSS em razão de benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido. O procedimento está previsto na Lei nº 13.494, de 24 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 25/10/2017, fruto da conversão da Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017. Na prática, a lei inseriu um parágrafo 3º no art. 115 da Lei de Benefícios (8.213/91), nos seguintes termos: Art. 11. O art. 115...
Jornada de trabalho excessiva pode render multa até 10 vezes maior às empresas
Elas estão entre as principais empresas do país. Têm milhares de clientes e funcionários e pagam pontualmente os salários. Mas são infratoras recorrentes em jornada excessiva —quando o empregado faz mais que duas horas extras por dia, não tem descanso semanal ou não cumpre o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas. Para combater o problema, um projeto pioneiro do Ministério do Trabalho do Paraná pôs uma lupa nas maiores empresas do Estado. Em quatro anos, R$ 46,8 milhões...