\r\n Em meio a tantas polêmicas envolvendo a terceirização, a ABREP – Associação Brasileira de Empresas Fabricantes de Relógios de Ponto – alerta a sociedade para mais um fato: de acordo com a Portaria MTE 1.510/2009, que regulamenta a utilização de REPS, os funcionários terceirizados não podem ter seu controle de jornada sendo feito pela empresa contratante e sim, pela contratada. Além disso o REP pode controlar apenas funcionários de um único CNPJ ou de empresas do mesmo grupo econômico.
\r\n\r\n O que isso quer dizer? Todas as empresas fornecedoras de mão de obra terceirizada deverão ter, em cada empresa contratante, um relógio de ponto específico para seus funcionários. “Uma vez que o funcionário é contratado da terceirizada, cabe a ela todas as questões trabalhistas como controle de jornada, pagamento de salário e benefícios. Sendo assim, ela ficará responsável pela implementação do REP dentro de cada empresa contratante”, explica Dimas de Melo Pimenta, presidente da ABREP.
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\r\n\r\n Fonte: Guia dos Contadores.
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\r\nJustiça pune empresa por demitir trabalhador acidentado em período de experiência
A segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visolux Comunicação e Sinalização Visual Ltda, de Curitiba, a pagar salários relativos ao período de estabilidade a um operador de máquinas que sofreu acidente no período de experiência e foi demitido durante o período de licença previdenciária. A decisão segue a jurisprudência do TST, que reconhece o direito à estabilidade a empregados contratados por prazo indeterminado. Na reclamação trabalhista o operador...
MPT alerta para fraudes em anúncios de emprego
Salário mínimo para vaga com exigência de pós-graduação, remuneração abaixo do piso, estágio de 10 horas diárias e até trabalhar de graça. Quem procura por oportunidades de emprego na internet, especialmente em tempos de crise, pode ter se deparado com ofertas semelhantes. Segundo o Ministério Público do Trabalho de Campinas (MPT), situações como essas são caracterizadas como fraudes trabalhistas, e se acentuam com a fragilidade dos candidatos desempregados. “Quanto maior a crise, maior o desespero, mais se vende ilusões e se aproveitam da fragilidade de uma pessoa...
Trabalhador pode usar gravação telefônica sem consentimento como prova
Um trabalhador pode usar uma gravação de conversa telefônica feita sem o consentimento da empresa como prova de que deveria receber mais pelos serviços feitos. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar recurso das empresas para que a Justiça considerasse ilegal a gravação de conversa telefônica que serviu para comprovar a diferença de produção requerida por um pedreiro. O contrato de emprego teve vigência entre 2010 e 2013, e o trabalhador recebia, em média, R$ 1,5 mil por mês. Na reclamatória trabalhista, ele relatou ter...