\r\n Em meio a tantas polêmicas envolvendo a terceirização, a ABREP – Associação Brasileira de Empresas Fabricantes de Relógios de Ponto – alerta a sociedade para mais um fato: de acordo com a Portaria MTE 1.510/2009, que regulamenta a utilização de REPS, os funcionários terceirizados não podem ter seu controle de jornada sendo feito pela empresa contratante e sim, pela contratada. Além disso o REP pode controlar apenas funcionários de um único CNPJ ou de empresas do mesmo grupo econômico.
\r\n\r\n O que isso quer dizer? Todas as empresas fornecedoras de mão de obra terceirizada deverão ter, em cada empresa contratante, um relógio de ponto específico para seus funcionários. “Uma vez que o funcionário é contratado da terceirizada, cabe a ela todas as questões trabalhistas como controle de jornada, pagamento de salário e benefícios. Sendo assim, ela ficará responsável pela implementação do REP dentro de cada empresa contratante”, explica Dimas de Melo Pimenta, presidente da ABREP.
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\r\n\r\n Fonte: Guia dos Contadores.
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\r\nMagistrados treinam novas técnicas para localizar bens de empresas que tentam burlar dívidas trabalhistas
O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, abriu na última sexta-feira, um Workshop de Efetividade da Execução Trabalhista. O evento, que contou com a participação de representantes da Polícia Federal, de auditores fiscais, procuradores do trabalho e magistrados, visou aprimorar as técnicas de investigação da análise patrimonial, para identificar tentativas de fraudes no pagamento de direitos do que foi determinado pela Justiça do Trabalho. "Esses eventos são essenciais...
FESTA DO SORVETE 2019
Apesar do clima chuvoso, alguns sócios não deixaram de comparecer e prestigiaram à nossa FESTA DO SORVETE, realizada neste domingo 06 de outubro. E assim puderam aproveitar o dia, com sorvetes e bebidas a vontade.
Trabalhador não pode ser obrigado a comprar roupa da marca para trabalhar, decide TST
Empregados que são obrigados a usar as roupas e acessórios da loja durante o horário de trabalho devem receber os produtos de graça. Caso contrário, o empregador deverá ressarcir o empregado pelos gastos indevidos. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar ação movida por um funcionário contra a marca de roupas TNG. Na decisão, a corte, por unanimidade, considerou que a obrigação do empregador de fornecer o uniforme foi transferida ao empregado. Em...