44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Jornal que permitiu envio de e-mails racistas é punido pela Justiça

Data de publicação: 09/06/2015

\r\n Empresas permissivas quanto a comentários racistas proferidos por funcionários também serão responsabilizadas por tais atos. Assim decidiu a 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao reduzir indenização, de R$ 50 mil para R$ 15 mil, que deverá ser paga pelo jornal Folha de S.Paulo a um funcionário que sofreu ofensas desse tipo por e-mail.

\r\n

\r\n Segundo testemunha levada pelo jornal, o envio de mensagens com esse teor era comum, mas o tom das conversas sempre foi de brincadeira. Com base nesse relato, o desembargador Jorge Eduardo Assad, relator do caso, constatou que os requisitos que caracterizam a responsabilidade civil da empresa estavam presentes, entre eles, a culpa, o dano moral e o nexo causal entre as ações ilícitas e o dano experimentado.

\r\n

\r\n De acordo com o julgador, o fato de a Folha de S.Paulo não se manifestar sobre as brincadeiras enquanto os atos aconteciam “demonstra conivência” e ilustra uma “atitude reprovável, moralmente e juridicamente”.

\r\n

\r\n Ao reduzir o valor da indenização, o relator argumentou que esse montante era razoável, “não só para que a empresa tenha consciência da ilegalidade de sua conduta, com o que se alcança o efeito pedagógico da reparação, como também para que o autor se veja compensado por ter tido afetada a sua honra e dignidade, amenizando-se, assim, o sofrimento causado”.

\r\n

\r\n Encargos trabalhistas
\r\n Na ação, também eram solicitados o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), horas extras, multa referente ao artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e indenização equivalente ao seguro-desemprego, além da equiparação salarial.

\r\n

\r\n O artigo 477 estipula que todo empregado demitido sem justa causa, e que não tenha um prazo pré-determinado em contrato para sair da companhia, tem direito a uma indenização, equivalente à maior remuneração que o funcionário já tenha recebido na mesma empresa.

\r\n

\r\n O pagamento de verbas rescisórias, FGTS e horas extras, e a equiparação salarial foram concedidos. Já a multa e a indenização referente ao seguro-desemprego foram negadas. A multa foi recusada pela corte porque, segundo consta na decisão, não houve condenação sobre esse assunto específico.

\r\n

\r\n Em relação à indenização pela falta de seguro-desemprego, já que o vínculo empregatício foi reconhecido em juízo, a Turma entendeu que o montante não deveria ser pago, pois teria caráter compensatório e há normas que já estipulam o pagamento desse valor pela ausência do benefício.

\r\n

\r\n O colegiado embasou seu entendimento na Súmula 389 do Tribunal Superior do Trabalho, que delimita: “O não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização”.

\r\n

\r\n Fonte: Consultor Jurídico

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Enviar notificação para empresa do ex-empregado gera danos morais, define TST

Enviar uma notificação extrajudicial para o endereço da companhia onde um ex-empregado está trabalhando é abuso de poder diretivo, tentativa de intimidação e gera indenização por danos morais. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, assim, decisão que condenou uma empresa no valor de R$ 15 mil por enviar uma notificação extrajudicial a um ex-executivo de contas no endereço empresa onde trabalhava na época, na qual o ameaçava de ações cível e penal. O trabalhador atuou empresa em Manaus de março de 2004 a abril de 2007. Após o desligamento, foi contratado...

Multas trabalhistas são revertidas para instituições sociais

A procuradora do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), Sueli Teixeira Bessa, reuniu-se com os representantes da empresa Archer Daniels Midland (ADM) do Brasil e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-ES) na tarde dessa terça-feira (6). Em audiência, as partes retomaram as tratativas para definir quais projetos e instituições serão beneficiados com a destinação de multas, de R$ 215 mil, oriundas do não cumprimento de um termo de compromisso. O descumprimento decorre do não preenchimento da cota de pessoas com deficiência na empresa, conforme...

O não dos comerciários à reforma da Previdência

Cerca de 10 mil trabalhadores, mobilizados por vários sindicatos, via Coordenação Sindical  de Maringá, participaram ontem, quarta-feira, dos protestos contra as reformas trabalhista e da Previdência. O alvo principal dos protestos, claro, foi a reforma da previdência que  dificulta o acesso dos trabalhadores ao sistema de aposentadorias, sob o falso argumento de que a Previdência Social está quebrada. Os protestos que aconteceram simultaneamente em centenas de cidades brasileiras, marcaram definitivamente a posição da sociedade de  verdadeira repulsa ao que o governo Temer quer...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: