44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Dispensada após teste seletivo, trabalhadora recebe indenização por dano pré-contratual

Data de publicação: 01/06/2015

\r\n A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Rio Branco Alimentos S/A (Pif Paf Alimentos) contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 3 mil por dano moral a uma candidata a emprego que, após se submeter a exames admissionais e entrevistas e apresentar documentos, não foi contratada. Para a Turma, a decisão está de acordo com a jurisprudência do Tribunal no sentido de que, na promessa de contratação, as partes se sujeitam aos princípios da lealdade e da boa-fé, e a frustração dessa promessa sem justificativa possibilita a indenização.

\r\n

\r\n A candidata, residente em Nazário (GO), soube do processo seletivo por meio de um carro de som anunciando que a Pif Paf estava contratando empregados para trabalhar em Palmeiras de Goiás. Foi ao local indicado, realizou exames e entrevistas em diferentes dias e entregou os documentos necessários à admissão. Passados alguns dias, segundo ela, dias não houve qualquer contato da empresa. Embora tenha telefonado várias vezes, sempre lhe diziam para aguardar que seria chamada. Nos meses seguintes, a empresa, além de não contratá-la, não devolveu os documentos nem a carteira de trabalho.

\r\n

\r\n A empresa, ao contestar a reclamação trabalhista na qual a candidata pediu indenização pelos transtornos causados por essa situação, alegou que a simples participação em processo seletivo constitui mera expectativa de contratação, não gerando vínculo entre as partes. Também negou qualquer ato ilícito a justificar a indenização, sustentando que o empregador tem o direito de contratar livremente.

\r\n

\r\n O juízo da Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos (GO) entendeu que, embora tenha o direito discricionário de contratar quem queira, a empresa, ao criar forte expectativa de admissão e frustrá-la, abusou desse direito, sem apresentar qualquer justificativa. A sentença concluiu configurado o dano moral pela ausência de boa-fé por parte da empresa em seu comportamento pré contratual, e deferiu indenização de R$ 3 mil. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).

\r\n

\r\n O relator do agravo pelo qual a Pif Paf pretendia trazer a discussão ao TST, ministro Cláudio Brandão, afirmou que, no contexto delineado pelo regional, não se tratou de mera possibilidade de preenchimento de vaga, mas de efetiva intenção de contratar, pois a candidata apresentou documentação e realizou exames admissionais. Além de confirmar a indenização, a decisão da Turma manteve também a multa pela não devolução da carteira de trabalho.

\r\n

\r\n Fonte: TST

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Concessão de aposentadoria por via judicial anula dispensa do empregado

A concessão de aposentadoria por invalidez ao empregado, mesmo que em decorrência de decisão judicial proferida depois que ele já tinha sido dispensado do emprego, é suficiente para gerar a nulidade da dispensa. Isto porque, nos termos do artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato do empregado aposentado por invalidez permanece suspenso. Com esses fundamentos, a juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira, da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, declarou a nulidade da dispensa de um motorista de carro forte que trabalhava...

Dia Internacional da Mulher

Diz a sabedoria popular que ser mulher é ser princesa aos 20, rainha aos 30, imperatriz aos 40 e especial a vida toda. E porque então existir um Dia Internacional da Mulher? A mesma sabedoria popular responde: porque é justo que sendo dela todos os dias, que ela tenha uma data especial para ser reverenciada como princesa, imperatriz e eterna rainha. Nesse 8 de março de 2016, os mais sinceros parabéns e a mais justa homenagem àquela que transforma  o mundo em poesia e o dia-a-dia de todos nós em algo suave e encantador.  Afinal,...

Ao propor jornada de 80 horas semanais, presidente da CNI debocha dos trabalhadores

  A proposta de jornada de trabalho de 80 horas semanais, feita pelo presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, foi encarada como deboche pela União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a totalidade das centrais sindicais brasileiras. A declaração veio após reunião com o presidente interino Michel Temer e cerca de 100 empresários do Comitê de Líderes da MEI (Mobilização Empresarial pela Inovação), em 8/07.   Inaceitável pensar em carga horária de 12 horas diárias, o equivalente a metade do dia, em um momento em que o Brasil figura...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: