\r\n A Nogueira e Barbosa Soluções em Informática Ltda. terá que indenizar um instalador por ter descumprido o prazo legal de 48 horas para devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) após a rescisão contratual. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a retenção da carteira sem justificativa razoável ofendeu o patrimônio moral do trabalhador e causou-lhe estresse desnecessário.
\r\n\r\n Demitido em outubro, o profissional alegou que, até o momento da ação trabalhista, ajuizada mais de um mês depois da rescisão do contrato, ainda estava sem o documento. Ao pedir indenização por danos morais, afirmou já ter perdido duas oportunidades de emprego por não poder apresentar a CTPS, já que sua experiência e o tempo prestado a outros empregadores só poderiam ser comprovados com a apresentação do documento.
\r\n\r\n Em defesa, a empregadora disse que demorou dez dias para entregar a CTPS porque sua sede fica no Rio de Janeiro, e o empregado trabalhava no Espírito Santo. E afirmou que, apesar de ter entrado em contato neste período, o trabalhador só foi retirar o documento em dezembro. Para a empresa, a retenção da carteira por alguns dias não caracteriza conduta ilícita suficiente para indenização por dano moral.
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\r\n\r\n Sob a relatoria do ministro Maurício Godinho Delgado, a Terceira Turma do TST julgou procedente o pedido de indenização, diferentemente do que entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Para o relator, a retenção da CTPS por prazo superior a 48 horas previsto em lei gerou ofensa ao patrimônio moral do trabalhador, pelo "injustificado estresse produzido". A indenização foi arbitrada em R$ 2 mil.
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\r\n\r\n A decisão, unânime, já transitou em julgado.
\r\n\r\n Fonte: TST
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\r\nVagas de emprego abertas para o período de 23/08 a 30/08
RELATÓRIO DE VAGAS (23/08 à 30/08) OCUPAÇÃO: VAGAS AUXILIAR DE LINHA DE PRODUÇÃO 449 AÇOUGUEIRO 6 AGENTE DE PÁTIO 1 AGENTE DE PORTARIA 2 AGENTE DE RESERVAS 2 AJUDANTE DE AÇOUGUEIRO (COMÉRCIO) 2 AJUDANTE...
Empossada a nova diretoria do SINCOMAR
A posse para o quatriênio 2017/2021 ocorreu durante solenidade simples no último sábado, 19 de agosto, às 19hs no auditório da sede administrativa do sindicato.Prestigiaram a recondução de Leocides Fornazza à presidência do SINCOMAR, o presidente da FECEP e vice-presidente da CNTC, Vicente da Silva; o presidente do Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e diretor da UGT nacional, José Cloves Rodrigues; o diretor do Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte, Everton Ferreira Ataíde e o diretor do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e da UGT nacional, Avelino Garcia...
Bradesco é condenado por exigir que dirigente sindical renunciasse para ser promovido
A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar um bancário da Agência de Barra Mansa (RJ) por condicionar sua promoção à renúncia do cargo que exercia no sindicato da categoria. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do banco por entender configurada conduta antissindical, pois, além de prejudicar o bancário profissionalmente, violou o direito à livre associação sindical, garantido no artigo 8º da Constituição Federal. O bancário...