44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça condena empresa por reter a CTPS de empregado

Data de publicação: 27/05/2015

\r\n A Nogueira e Barbosa Soluções em Informática Ltda. terá que indenizar um instalador por ter descumprido o prazo legal de 48 horas para devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) após a rescisão contratual. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a retenção da carteira sem justificativa razoável ofendeu o patrimônio moral do trabalhador e causou-lhe estresse desnecessário.

\r\n

\r\n Demitido em outubro, o profissional alegou que, até o momento da ação trabalhista, ajuizada mais de um mês depois da rescisão do contrato, ainda estava sem o documento. Ao pedir indenização por danos morais, afirmou já ter perdido duas oportunidades de emprego por não poder apresentar a CTPS, já que sua experiência e o tempo prestado a outros empregadores só poderiam ser comprovados com a apresentação do documento.

\r\n

\r\n Em defesa, a empregadora disse que demorou dez dias para entregar a CTPS porque sua sede fica no Rio de Janeiro, e o empregado trabalhava no Espírito Santo. E afirmou que, apesar de ter entrado em contato neste período, o trabalhador só foi retirar o documento em dezembro. Para a empresa, a retenção da carteira por alguns dias não caracteriza conduta ilícita suficiente para indenização por dano moral.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n Sob a relatoria do ministro Maurício Godinho Delgado, a Terceira Turma do TST julgou procedente o pedido de indenização, diferentemente do que entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Para o relator, a retenção da CTPS por prazo superior a 48 horas previsto em lei gerou ofensa ao patrimônio moral do trabalhador, pelo "injustificado estresse produzido". A indenização foi arbitrada em R$ 2 mil.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n A decisão, unânime, já transitou em julgado.

\r\n

\r\n Fonte: TST

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

COMUNICADO AOS ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS E EMPRESAS DO SEGMENTO ATACADISTA - CCT ATACADISTA

COMUNICADO AOS ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS E EMPRESAS DO SEGMENTO ATACADISTA   O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MARINGÁ (SINCOMAR) COMUNICA aos Escritórios Contábeis e Empresas pertencentes ao segmento do Comércio Atacadista que, nesta data, celebramos a Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009 do Sindicato Atacadista. O percentual de reajuste negociado foi de 8,99%, exceto para quem ganha piso. Os pisos salariais ficaram assim estabelecidos: a)    Para os empregados admitidos antes de junho/2008: ·       ...

ACIDENTE FATAL: Empresa responde por risco que empregado corre no trânsito

O  alto número de acidentes ocorridos no trânsito de São Paulo foi o argumento usado pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para condenar uma empresa a indenizar, por danos morais e materiais, a esposa e a filha de um funcionário que morreu voltando de uma viagem de trabalho. O acidente ocorreu na cidade de São Paulo, durante o trajeto entre o aeroporto e a casa do homem. Nesse percurso, o táxi executivo que transportava a vítima  bateu contra a traseira de um caminhão que estava parado...

Cientista político diz que terceirização transforma a dignidade do trabalhador em responsabilidade de ninguém

O projeto de lei 4330/2004, de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO) é um golpe contra os trabalhadores que está se armando no Congresso Nacional A Câmara dos Deputados está prestes a aprovar um projeto que amplia os casos em que pode ocorrer terceirização no Brasil. E não será apenas atividades-meio, não, pois atividades-fim também entrarão no bolo. O cientista político Leonardo Sakamoto (Blog do Sakamoto/UOL), explica, didaticamente, o verdadeiro significado desse projeto de lei do deputado...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: