\r\n Uma trabalhadora foi chamada a levar os documentos para registro em uma farmácia após ser aprovada em teste seletivo. Chegou até a pedir demissão do emprego anterior, quando recebeu a informação no novo empregador, que não havia mais vaga. Resultado: ela entrou com ação na Justiça e ganhou indenização por danos materiais.
\r\n\r\n Detalhes no Blog SINCOMAR (link no pé dessa página)
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\r\nGasto com cigarro quase equivale ao do arroz com feijão
As campanhas de conscientização sobre os males causados pelo cigarro diminuíram o consumo, mas o peso dos gastos com o produto ainda é alto no bolso das famílias brasileiras. O cigarro leva uma fatia de 1,08% do orçamento mensal das famílias, participação mais de três vezes superior à da batata, por exemplo. Os dados são da metodologia de cálculo da inflação oficial no País, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A fatia do orçamento mensal das famílias destinada...
Supermercado terá que indenizar fiscal de loja ameaçada por clientes
Por não oferecer ambiente de trabalho seguro, um supermercado foi condenado pelas ameaças que uma fiscal de loja sofria de clientes. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que manteve sentença de primeiro grau por entender que a trabalhadora era frequentemente exposta a riscos em virtude do cargo. A empresa deve pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais. Segundo a decisão, as provas deixaram claro que a empregada, como fiscal de loja, sofria pressão psicológica em suas atividades. Isso porque, ao repreender furtos, era ameaçada pelos...
SINCOMAR E SIMATEC, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO ESTADO DO PR.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SIMATEC - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃOObservar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;2) A empresa deverá pagar ainda - APENAS AOS EMPREGADOS QUE FOREM CONTRIBUINTES DO SINCOMAR, o valor de R$ 55,76 (cinquenta e cinco reais, setenta e seis centavos) (mensalmente) a título de BONUS, sem integração e natureza salarial,...