\r\n Trabalhadora dispensada sem justa causa pela empresa a menos de um mês da data-base de sua categoria deve receber indenização equivalente a um salário mensal. Assim entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, tomando como base o que prevê o artigo 9º da Lei 7.238/1987.
\r\n\r\n A funcionária acionou a Justiça pedindo a condenação da empresa. Ela argumentou que o término do contrato, incluindo o cumprimento do aviso prévio, se deu em 7 de abril de 2014, e que a data-base da categoria acontece em 1º de maio. A autora do processo pediu também o pagamento de multa por conta do atraso no pagamento das verbas rescisórias por parte da empresa.
\r\n\r\n Ao confirmar a data-base da categoria, a magistrada considerou que a trabalhadora tem direito à indenização prevista no artigo 9º da Lei 7.238/1987. A norma diz que “o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”.
\r\n\r\n A juíza ainda condenou a empresa a pagar à trabalhadora multa, uma vez que o pagamento das verbas rescisórias foi feito apenas em 16 de abril, prazo superior ao previsto na legislação.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10
\r\n\r\n
\r\nPresidente da FECEP é o novo integrante do Conselho de Relações do Trabalho do MTE
O dirigente sindical Vicente da Silva, presidente da FECEP – Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná, é o mais novo integrante do Conselho de Relações do Trabalho (CRT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília. Vicente assume a vaga no lugar do presidente nacional da UGT, Ricardo Patah. O CRT é um órgão tripartite na estrutura funcional do MTE, e tem por finalidade dentre outros assuntos, discutir e formular propostas que visem a democratização das relações de trabalho no país; a atualização da legislação sindical e trabalhista, o fomento...
948 mil ainda não sacaram abono salarial PIS/Pasep
O prazo para sacar o abono salarial (ano-base 2014) PIS/Pasep foi prorrogado até o final de dezembro, mas quase 1 milhão de trabalhadores ainda não sacaram o benefício de um salário mínimo (R$ 880) a que têm direito. Segundo o Ministério do Trabalho, 948.288 trabalhadores ainda não procuraram uma agência bancária para retirar o benefício. A maioria é das regiões Sudeste e Sul, sendo que quase um terço das pessoas que não sacaram (357.036) é do estado de São Paulo. Os demais estados com maior número de trabalhadores que ainda não sacaram são, pela ordem: Rio de Janeiro...
Encerramento das atividades da empresa não afasta estabilidade de grávida
O encerramento das atividades da empresa não a isenta de cumprir os direitos trabalhistas dos empregados, principalmente em relação à estabilidade assegurada à gestante pela Constituição Federal. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma empresa a pagar a uma trabalhadora salários devidos pelo período que lhe restava da estabilidade por estar grávida. O juiz de primeiro grau entendeu que, como a empresa havia encerrado as atividades na região, fato admitido pela própria empregada, a dispensa dela não pode...