44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Demitida perto da data base será indenizada

Data de publicação: 04/05/2015

\r\n Trabalhadora dispensada sem justa causa pela empresa a menos de um mês da data-base de sua categoria deve receber indenização equivalente a um salário mensal. Assim entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, tomando como base o que prevê o artigo 9º da Lei 7.238/1987.

\r\n

\r\n A funcionária acionou a Justiça pedindo a condenação da empresa. Ela argumentou que o término do contrato, incluindo o cumprimento do aviso prévio, se deu em 7 de abril de 2014, e que a data-base da categoria acontece em 1º de maio. A autora do processo pediu também o pagamento de multa por conta do atraso no pagamento das verbas rescisórias por parte da empresa.

\r\n

\r\n Ao confirmar a data-base da categoria, a magistrada considerou que a trabalhadora tem direito à indenização prevista no artigo 9º da Lei 7.238/1987. A norma diz que “o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”.

\r\n

\r\n A juíza ainda condenou a empresa a pagar à trabalhadora multa, uma vez que o pagamento das verbas rescisórias foi feito apenas em 16 de abril, prazo superior ao previsto na legislação.

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Caminhada ecológica termina com recolhimento de lixo no Parque do Ingá

O SINCOMAR promoveu no último sábado, dia 30 de agosto mais uma caminhada ecológica. Empregados e diretores saíram da sede administrativa do sindicato às 9hs, após atividades de aquecimento em ritmo de dinâmica de grupo. Cada participante levou luvas e sacos plásticos para catar lixo dentro do Parque do Ingá, o que foi feito até perto do meio dia. A caminhada ecológica do SINCOMAR acontece nessa época desde 2009.

Supermercado indenizará repositor demitido por participar de reunião em sindicato

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Supersul Comércio Varejista de Alimentos Ltda. (Grupo Yamada), de Marabá (PA), a indenizar um repositor demitido após participar de uma reunião no sindicato da categoria. Segundo a Turma, a empresa não conseguiu comprovar que a demissão teria sido motivada por redução de custos. O recurso foi acolhido apenas quanto ao valor da indenização, reduzida de R$ 50 mil para R$ 10 mil. Na reclamação trabalhista, o repositor disse...

Grupo Pão de Açúcar multado por descumprir norma coletiva

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) contra decisão que aplicou multa de R$ 100 por empregado por descumprimento de cláusula coletiva que vedava o trabalho no feriado de 1º de maio de 2005, Dia do Trabalhador. A Turma afastou o argumento da empresa de que havia acordo coletivo tácito que permitia o trabalho na data. A multa foi aplicada pelo juízo da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação de cumprimento...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: