\r\n A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ouça uma testemunha cujo depoimento foi indeferido porque ela compareceu à audiência de instrução sem documento de identificação. A Turma concluiu que o indeferimento violou o direito de um operador de telemarketing à produção de provas, garantido pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
\r\n\r\n O operador, empregado da Contax-Mobitel S. A., ajuizou reclamação trabalhista com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com o Itaú Unibanco S.A. e indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve o indeferimento da testemunha, entendendo que a apresentação do documento é imprescindível, "de modo a possibilitar, se for o caso, que sejam tomadas as providências cabíveis para a apuração de falso testemunho".
\r\n\r\n No recurso ao TST, o operador alegou que o juiz poderia ter colhido o depoimento e concedido prazo para apresentação do documento, e o indeferimento representaria cerceamento de seu direito de defesa.
\r\n\r\n A desembargadora convocada Jane Granzoto Torres da Silva, relatora do caso, destacou que, segundo a jurisprudência do TST, não há amparo legal para a exigência de apresentação, por parte das testemunhas, de documento de identidade. "O artigo 828 da CLT não prescreve a exibição de documentos como requisito para a oitiva da testemunha, sendo necessário apenas que ela forneça, oralmente, sua qualificação, registrando-a em ata", afirmou.
\r\n\r\n A decisão, unânime, já transitou em julgado.
\r\n\r\n Fonte : TST
\r\nMagistrados dizem que reforma trabalhista não pode ser aplicada
Aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a reforma trabalhista ainda não foi discutida pelos tribunais, mas juízes, desembargadores e ministros da Justiça do Trabalho já dizem que as novas normas não poderão ser aplicadas integralmente. Para o ministro do TST Mauricio Godinho, por exemplo, caso a nova lei seja interpretada de maneira literal, a população não terá mais acesso à Justiça do Trabalho no Brasil, o que representaria clara ofensa ao princípio do amplo acesso ao Judiciário estabelecido pela Constituição. “Faremos a interpretação...
Justiça condena empresa que acusou empregada de roubo
A empresa Eletro Shopping – filial Garanhuns/PE, foi condenada a pagar a uma ex-empregada indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, que foi acusada pelo gerente do estabelecimento de roubo de aparelhos de celulares. A ofensa promovida pelo preposto do empregador foi repelida pela Justiça do Trabalho. “O Poder Judiciário não pode aceitar como desprovido de dolo o comportamento da Empregadora, ao assim proceder”. Tal comportamento revela, assim, lesão à dignidade da pessoa, que merece todo o respeito mesmo na...
Juros do rotativo continua nas nuvens
O juro médio total cobrado no rotativo do cartão de crédito subiu 5,9 pontos porcentuais de janeiro para fevereiro, informou, nesta segunda-feira, 26, o Banco Central (BC). Com isso, a taxa passou de 328,0% em janeiro para 333,9% ao ano em fevereiro. Este avanço da taxa do rotativo ocorreu sob as novas regras de migração da modalidade, que começaram em abril do ano passado.O juro do rotativo é a taxa mais elevada desse segmento e também a mais alta entre todas as avaliadas pelo BC. Dentro desta rubrica, a taxa da modalidade rotativo regular passou de 241,1% para 243,3% ao ano de janeiro...