\r\n A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ouça uma testemunha cujo depoimento foi indeferido porque ela compareceu à audiência de instrução sem documento de identificação. A Turma concluiu que o indeferimento violou o direito de um operador de telemarketing à produção de provas, garantido pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
\r\n\r\n O operador, empregado da Contax-Mobitel S. A., ajuizou reclamação trabalhista com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com o Itaú Unibanco S.A. e indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve o indeferimento da testemunha, entendendo que a apresentação do documento é imprescindível, "de modo a possibilitar, se for o caso, que sejam tomadas as providências cabíveis para a apuração de falso testemunho".
\r\n\r\n No recurso ao TST, o operador alegou que o juiz poderia ter colhido o depoimento e concedido prazo para apresentação do documento, e o indeferimento representaria cerceamento de seu direito de defesa.
\r\n\r\n A desembargadora convocada Jane Granzoto Torres da Silva, relatora do caso, destacou que, segundo a jurisprudência do TST, não há amparo legal para a exigência de apresentação, por parte das testemunhas, de documento de identidade. "O artigo 828 da CLT não prescreve a exibição de documentos como requisito para a oitiva da testemunha, sendo necessário apenas que ela forneça, oralmente, sua qualificação, registrando-a em ata", afirmou.
\r\n\r\n A decisão, unânime, já transitou em julgado.
\r\n\r\n Fonte : TST
\r\nTrabalhadores vão às ruas protestar contra os efeitos danosos da reforma trabalhista
Em São Paulo, cerca de 20 mil pessoas, entre trabalhadores, sindicalistas, dirigentes e representantes de movimentos sociais e da sociedade civil, se reuniram na Praça da Sé para manifestar sua indignação em relação à nova lei trabalhista (que entra em vigor amanhã), contra o desmonte da Previdência e contra a tentativa do governo de alterar o conceito e a fiscalização do trabalho escravo. “Chamamos este evento de ‘marcha da indignação’ especialmente em relação a uma série de artigos da reforma trabalhista que tiram direitos e precarizam a relação capital/trabalho”,...
Centrais protestam contra mudanças em direitos trabalhistas
Centrais sindicais organizaram manifestações em vários locais contra as mudanças na concessão de direitos trabalhistas e previdenciários, que entraram em vigor no último dia primeiro. Os dirigentes escolheram as superintendências regionais do Ministério do Trabalho e Emprego para fazer o protesto, afirmando que as medidas prejudicam os trabalhadores. Em São Paulo, por exemplo, os manifestantes ocuparam duas faixas da pista na rua Martins Fontes, entre as ruas Álvaro de Carvalho e Major Quedinho, região...
Negociado sobre o legislado agride a Constituição, diz Anamatra
Prevalência do negociado sobre o legislado é um atentado contra as conquistas sociais da classe trabalhadora, consolidadas na Constituição Cidadã de 1988. Em nota, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Animara) alerta: “Uma lei que autorize negociação contra vantagem legal mínima é altamente preocupante. Nesse sentido, por exemplo, apenas para lembrar alguns aspectos ruinosos que podem ser agravados por normas coletivas mal convencionadas, temos a própria duração de contrato de trabalho (os contratos de experiência que poderiam ter prazo...