44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

“O país não cresce com retirada de garantias trabalhistas”, diz Pres. do TST sobre terceirização

Data de publicação: 13/04/2015

\r\n O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antonio José de Barros Levenhagen participou na manhã desta segunda-feira da audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que discute o Projeto de Lei 4.330/04, que trata da terceirização.

\r\n

\r\n Em sua exposição, Levenhagen afirmou que enquanto o projeto não for sancionado, o TST continuará aplicando a Súmula 331, que veda a terceirização para as atividades-fim das empresas.

\r\n

\r\n “Essa não é uma discussão recente, alguns dizem que o TST legislou sobre o tema com a Súmula 331, isso não é verdade. O juíz não pode deixar de decidir alegando lacuna na lei, por isso concluímos que tínhamos que decidir sobre essa questão. Se não fizéssemos isso abriríamos uma porta para a terceirização descontrolada. E no nosso entendimento não seria conveniente a permissão da terceirização geral. Não se pode pensar em crescimento do país, retirando garantias trabalhistas”, afirmou o ministro.

\r\n

\r\n Dizendo que falava mais como “cidadão” do que como magistrado, o presidente do TST fez algumas sugestões para evitar que as relações de trabalho não sejam muito prejudicadas pela nova legislação.

\r\n

\r\n Ele defende que o Congresso estabeleça alguns tetos para a terceirização, como a de que apenas 30% dos prestadores de serviços de uma empresa possam ser terceirizados. Outra sugestão é que os vencimentos dos terceirizados não sejam nunca inferiores a pelo menos 80% do salário dos empregados diretos.

\r\n

\r\n Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

Galeria de Fotos

Outras Notícias

Dano presumido: empresa indenizará empregado por atraso de pagamento

Não há como questionar o sofrimento experimentado por qualquer pessoa em situação de atraso de salário. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma construtora de São Paulo a indenizar em R$ 5 mil um jardineiro pelo atraso de três meses no pagamento de salários. A empresa alegava que não ficou comprovado o dano moral. A decisão foi unânime.O relator do recurso do empregado ao TST, ministro João Batista Brito Pereira, considerou evidente a violação à dignidade, honra e imagem, prescindindo o dano da efetiva prova. Brito Pereira...

Prazo para entrega da declaração termina sexta

O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015) termina às 23h59min59seg desta sexta-feira, 29 de abril. Portanto, resta apenas alguns dias para quem pretende declarar dentro da data limite. Se a declaração for enviada à 0h de 30 de abril, já é considerado atraso, e o contribuinte terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido. Se deixar para a última hora, há risco de a página da Receita congestionar e não conseguir entregar o documento. Também pode faltar algum...

Justiça do trabalho pode julgar execução trabalhista contra empresa em falência

A Justiça do Trabalho é competente para julgar execuções trabalhistas contra empresas em processo de falência que não se dirijam contra a massa falida. Com base nesse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a Agravo de Instrumento da Poyry Tecnologia contra decisão que a condenou solidariamente em ação trabalhista movida contra a JP Engenharia. As duas empresas foram sócias até 1999, quando houve a cisão. A ação foi movida por um ex-gerente de projetos...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: