44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Governo atende bancada ruralista e coloca em risco combate ao trabalho escravo

Data de publicação: 17/10/2017

Portaria publicada\r\npelo Ministério do Trabalho muda o conceito de escravidão contemporânea no\r\npaís. Procuradores, juízes, auditores e organizações da sociedade civil\r\ncriticam a medida

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 “Um retrocesso de 20\r\nanos”, “pá de cal” e “maracutaia”. Essas são algumas das formas que entidades\r\nligadas à erradicação da escravidão contemporânea no país descrevem a nova\r\nportaria do Ministério do Trabalho sobre o combate a esse crime. Publicada no\r\nDiário Oficial da União, nesta segunda (16), o documento assinado pelo ministro\r\ndo Trabalho Ronaldo Nogueira reduz as situações que caracterizam o crime e\r\ndificulta a sua fiscalização.

\r\n\r\n

A\r\nportaria sujeita a concessão de seguro-desemprego aos trabalhadores resgatados,\r\nque vem sendo pago desde 2003, e mesmo a validade da fiscalização a um novo\r\nconceito de trabalho escravo. Entre as novidades, está a necessidade de\r\nimpedimento do direito de ir e vir para a caracterização do crime, tornando\r\nirrelevante as condições de trabalho às quais uma pessoa está submetida.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Já o deputado estadual Carlos Bezerra Jr. (PSDB-SP), autor da\r\nlei paulista de combate à escravidão, aponta que a portaria “é uma gravíssima\r\nviolação democrática e a expressão clara do espírito autoritário e\r\ndescompromissado com o direitos humanos desse governo”.

\r\n\r\n

Condições degradantes

\r\n\r\n

A\r\nportaria anula “condições degradantes” como um dos quatro elementos que\r\nconfiguram trabalho análogo ao de escravo ao afirmar que essa situação só\r\nexiste com cerceamento da liberdade.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 “Com a nova portaria, só\r\npodemos considerar trabalho em condições degradantes se houver restrição de liberdade,\r\ncom pessoas armadas ou isolamento geográfico que impeçam o trabalhador de ir e\r\nvir,” diz Antonio Mello.

\r\n\r\n

De\r\nacordo com o representante da OIT, empregadores que deixavam de fornecer água\r\npotável, alimentação e descanso adequado antes podiam ser acusados de submeter\r\npessoas a condição degradante. Isso era suficiente para caracterizar trabalho\r\nescravo. Mas, com a nova regra, essa configuração fica mais difícil.

\r\n\r\n

“A\r\nportaria traz a ideia reducionista que escravo é a pessoa amarrada sem\r\npossibilidade de fugir. Essa é a ideia falsa utilizada no imaginário para\r\ntentar convencer que a legislação atual é exagerada,” diz Xavier Plassat,\r\ncoordenador da Campanha contra o Trabalho Escravo da Comissão Pastoral da\r\nTerra.

\r\n\r\n

Para\r\nRafael Garcia Rodrigues, procurador do trabalho e ex-coordenador nacional de\r\nerradicação ao trabalho escravo do Ministério Público do Trabalho, o objetivo\r\ndessa medida também é aniquilar o conceito de servidão por dívida, um dos que\r\npodem caracterizar o crime. “Só seria escravidão análoga se também tiver\r\nexceção no direito de ir e vir por pessoas armadas. É um retrocesso\r\ninacreditável.”

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Hoje, a inclusão de empresas e pessoas na lista suja não depende\r\nde seu aval e é responsabilidade da área técnica do Ministério do Trabalho.\r\n“Transformar uma decisão técnica em política é escancarar que o governo vai\r\nretirar quem interessar da lista. É um absurdo. É inadmissível”, diz Caio\r\nMagri, do Instituto Ethos.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Fonte: site Repórter Brasil

Outras Notícias

Maringá mostra sua força no Dia Nacional de Protesto

As bandeiras vão do combate implacável à corrupção ao arquivamento definitivo do PL 4330/04, aquele projeto de lei do deputado goiano Sandro Mabel, que regulamenta a terceirização. As manifestações do dia 11 de julho ocorreram em todo o Brasil e em Maringá levou centenas de trabalhadores ao centro da cidade. Começou por volta das quatro da tarde na Travessa Guilherme de Almeida (terminal urbano) e percorreu algumas ruas do centro da cidade. Várias lideranças sindicais e outros representantes da classe...

Empresa é condenada por péssimas condições sanitárias

A Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) do Rio de Janeiro foi condenada a pagar R$ 173.840, a título de danos morais coletivos, por expor seus empregados a más condições sanitárias e de conforto. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que considerou que a empresa sonegou os direitos aos trabalhadores. Pela decisão, a Comlurb terá o prazo de dois anos para implementar condições adequadas de banheiros e demais instalações utilizadas...

Costureira receberá pensão por problemas na coluna mesmo com contrato de trabalho em vigor

    A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma costureira da microempresa D. V. Tebom que desenvolveu doença relacionada ao trabalho envolvendo a coluna vertebral e o braço esquerdo indenização por dano material, na forma de pensão mensal, até os 79 anos de idade. Ela tinha 49 anos quando ajuizou a reclamação trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia deferido indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil à costureira, mas julgou improcedente...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: