\r\n Mesmo que o período de treinamento seja uma das etapas de contratação, já existe vínculo empregatício quando os selecionados ficam subordinados a prepostos da empresa de forma contínua, em jornada integral e desenvolvendo atividades típicas dos cargos efetivos. Assim entendeu o Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que a Petrobras pague benefícios trabalhistas a candidatos que foram escolhidas para um período de 60 dias.
\r\n\r\n A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) rejeitou recurso da estatal contra a condenação imposta em Ação Civil Pública proposta pelo sindicato dos petroleiros da Bahia e pelo Ministério Público do Trabalho.
\r\n\r\n Embora o edital definisse o curso de formação como uma das etapas do concurso para ingresso na Petrobras, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) já havia reconhecido que "o contrato de trabalho concretiza-se em face da realidade vivenciada e não do rótulo que lhe emprestam as partes".
\r\n\r\n Conforme o acórdão, "o trabalhador que presta serviço no período do curso de formação só pode ser empregado, pois inexiste lei afastando, na hipótese, a CLT".
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\nSupremo adia julgamento sobre constitucionalidade da terceirização
O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento do Recurso Extraordinário que discute a validade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a qual admite a terceirização de atividades-meio, mas não atividades-fim. O recurso estava pautado para esta quarta-feira (9/11), mas o STF encerrou a sessão sem analisar o caso. A expectativa é que o julgamento seja remarcado para a próxima quarta-feira (16/11). Ainda não há um posicionamento, também, à respeito do pedido de associação dos procuradores do trabalho e de centrais sindicais para que o Recurso Extraordinário...
Comerciários de Maringá e Região Aprovam a Pauta de Reivindicação da Categoria
Comerciários de Maringá e região estiveram presente na assembleia geral na última data de 10 de março, para votar o ROL de reivindicações da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020. A assembleia foi realizada no salão de eventos do Clube Campestre do SINCOMAR com a participação dos comerciários. A pauta apresentada para a negociação com o setor patronal foi colocada em discussão para votação e aprovação. Todos os itens foram aprovados por unanimidade ou a maioria absoluta dos votos. Ao fim da assembleia, o SINCOMAR realizou o sorteio de prêmios aos associados presentes...
Comissões devem constar da base de cálculo de verbas rescisórias
As comissões pagas com regularidade para empregados deve entrar no cálculo das verbas rescisórias devidas pela empresa no encerramento do contrato. Este foi o entendimento da juíza Roberta de Melo Carvalho, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, ao aceitar reclamação de uma trabalhadora contra uma empresa de turismo. Segundo os autos, a funcionária informou que sempre recebeu as comissões, mas que a empresa não registrava os valores em seu contracheque. Por conta disso, a quantia não foi levada em consideração...