\r\n Mesmo que o período de treinamento seja uma das etapas de contratação, já existe vínculo empregatício quando os selecionados ficam subordinados a prepostos da empresa de forma contínua, em jornada integral e desenvolvendo atividades típicas dos cargos efetivos. Assim entendeu o Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que a Petrobras pague benefícios trabalhistas a candidatos que foram escolhidas para um período de 60 dias.
\r\n\r\n A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) rejeitou recurso da estatal contra a condenação imposta em Ação Civil Pública proposta pelo sindicato dos petroleiros da Bahia e pelo Ministério Público do Trabalho.
\r\n\r\n Embora o edital definisse o curso de formação como uma das etapas do concurso para ingresso na Petrobras, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) já havia reconhecido que "o contrato de trabalho concretiza-se em face da realidade vivenciada e não do rótulo que lhe emprestam as partes".
\r\n\r\n Conforme o acórdão, "o trabalhador que presta serviço no período do curso de formação só pode ser empregado, pois inexiste lei afastando, na hipótese, a CLT".
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\nComissão de Trabalho aprova projeto que proíbe revista íntima em trabalhador
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) aprovou o Projeto de Lei (PL) 1941 de 2015, de autoria do deputado Luis Tibé (PP-RS), para estipular o pagamento mensal do décimo terceiro salário. Proíbe ao empregador proceder à revista íntima em seus empregados, definindo como revista íntima o procedimento em que os empregados têm o seu corpo vistoriado, com ou sem a exigência de despir-se. Em caso do empregador insistir na revista íntima ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais em favor do empregado...
Empresa de vestuário vai ressarcir empregados por exigência de “dress code” em suas lojas
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) condenou a Valdac Ltda., empresa responsável pelas marcas Siberian e Crawford, ao fornecimento das vestimentas exigidas para o trabalho a seus empregados e, também, ao ressarcimento de despesas, caso eles as tenham adquirido. O colegiado entendeu que havia um código de padronização de vestimentas (dress code) na empresa, o que se equipara ao uso de uniforme.PadrãoO Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação civil pública, sustentou que a empresa exigia de caixas, vendedores e gerentes que...
Justiça condena Casas Bahia por forçar empregada a vender serviços adicionais, enganando seus clientes
O TST manteve sentença de primeiro e segundo graus que condenou as Casas Bahia a pagar uma indenização de R$ 30 mil a uma vendedora orientada a incluir nas compras serviços adicionais. A orientação vinha por meio de cobrança feita pelo supervisor. A trabalhadora, na reclamação trabalhista, disse que se sentia constrangida ao enganar clientes para vender serviços da empresa, como seguros, cartões de crédito e garantias. Ela relatou que, ao adquirir um eletrodoméstico, a pessoa pagava um preço único, sem saber que o custo desses adicionais estava embutido. As metas...