\r\n Uma atendente de telemarketing vai receber R$ 5 mil de indenização moral por ter que pedir permissão ao chefe sempre que precisasse ir ao banheiro. De acordo com a trabalhadora, ela era obrigada a relatar porque queria se ausentar do posto de trabalho. A decisão foi dada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
\r\n A empresa de telefonia que contratou a prestadora de serviços foi condenada de forma subsidiária — ou seja, deverá arcar com a indenização caso a terceirizada não o faça.
\r\n O desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, relator do caso, classificou a exigência como algo reprovável, ofensivo à intimidade e à dignidade da pessoa humana. “Ressalte-se que as necessidades fisiológicas do ser humano não podem estar sujeitas ao lucro da empresa, muito menos se faz necessário que haja norma dispondo sobre a concessão de intervalo para tal fim”, escreveu.
\r\n A empresa, que argumentou que não proibia a atendente de ir ao banheiro nem de fazer qualquer outra pausa pessoal, mas apenas estabelecia critérios “justos e aceitáveis” para viabilizar um eficaz funcionamento da atividade.
\r\n Recurso
\r\n Apesar de manter a condenação, a decisão proferida pela 3ª Turma diminui o valor da indenização então arbitrado em R$ 30 mil pelo primeiro grau. A turma entendeu que R$ 5 mil seria razoável tanto para repreender a conduta constrangedora e abusiva da companhia quanto à atenuação da dor da trabalhadora, que teve sua intimidade e privacidade violadas.
\r\n Fonte: Assessoria de imprensa do TRT-1.
Comunicado Coordenação Sindical Trabalhista de Maringá
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Calendário de final de ano, elaborado de acordo com a negociação coletiva, contendo as datas de abertura do comércio e demais condições negociadas, para fins de prestarmos informações. Imprimir ou baixar.
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