44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Chocolates Garoto reintegrará empregada reabilitada dispensada sem contratação de substituto

Data de publicação: 08/11/2016

A Quarta Turma do\r\nTribunal Superior do Trabalho condenou a Chocolates Garoto S.A. a reintegrar ao\r\nemprego uma trabalhadora reabilitada pelo INSS que foi dispensada sem a\r\ncontratação de outra pessoa nas mesmas condições, como determina a lei. Como a\r\nempresa não comprovou o cumprimento dessa exigência legal, o relator do\r\nprocesso, ministro Alexandre Agra Belmonte, concluiu que seu contrato de\r\ntrabalho não poderia ter sido rescindido.

\r\n\r\n

Na reclamação\r\ntrabalhista, a empregada disse que foi admitida em "perfeito estado de\r\nsaúde", para trabalhar como acondicionadora, função que exige atividade\r\nrepetitiva. Diagnosticada com Ler/Dort, foi reabilitada e conduzida à função de\r\ncostureira até ser dispensada sem justa causa.

\r\n\r\n

O Tribunal Regional do\r\nTrabalho da 17ª Região (ES) indeferiu o pedido de reintegração, entendendo que\r\no fato de a empresa ter ou não contratado outro empregado reabilitado para\r\nsubstituí-la, e a ausência de comprovação do preenchimento ou não do percentual\r\nobrigatório previsto no artigo 93 da Lei 8.213/91 não acarreta a reintegração\r\nou readmissão.

\r\n\r\n

Reintegração

\r\n\r\n

No exame do recurso de\r\nrevista da trabalhadora, o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator, explicou\r\nque o artigo 93, caput, da Lei 8.213/91 obriga a empresa a preencher um\r\ndeterminado percentual dos seus cargos, conforme o número total de empregados,\r\ncom beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. O parágrafo 1º desse\r\nartigo determina que a dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente\r\nhabilitado só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição\r\nsemelhante. 

\r\n\r\n

Segundo o magistrado, o\r\npreceito legal não dá garantia de emprego, mas, ao condicionar a dispensa à\r\ncontratação de substituto, resguarda o direito de o empregado permanecer no\r\nemprego até que seja satisfeita essa exigência. "O direito à reintegração\r\ndecorre, portanto, do descumprimento, pelo empregador, de condição imposta em\r\nlei", afirmou o relator, citando precedentes do TST nesse sentido. Assim,\r\ndeterminou a reintegração da empregada nas mesmas condições que exercia ou em\r\nfunção compatível com a sua capacidade física, com pagamento dos salários\r\nvencidos, vincendos e reflexos.

\r\n\r\n

Fonte:\r\nTST

Outras Notícias

DIAP lança cartilha com perguntas e respostas sobre a Reforma Trabalhista

 Prestes a entrar em vigor, a Lei 13.467, que trata da Reforma Trabalhista, ainda é uma incógnita para as organizações sindicais e os trabalhadores. Cheia de inconstitucionalidades e armadilhas, a chamada Reforma Trabalhista é um Novo Código do Trabalho, que substitui a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para regulamentar restrições e desregulamentar direitos outrora conquistados pelos trabalhadores.   Com o objetivo de tornar a nova lei mais clara e acessível ao conjunto do movimento sindical, o DIAP lança cartilha com perguntas e respostas sobre os principais...

Base já fala em aprovar apenas idade mínima na reforma da Previdência

Com o agravamento da crise política no País, líderes de partidos da base aliada na Câmara dos Deputados começaram a defender uma reforma da Previdência mais “enxuta”. Nas conversas, os parlamentares já discutem aprovar apenas o aumento da idade mínima para a aposentadoria, considerado um dos pilares da proposta. As outras mudanças seriam encaminhadas só a partir de 2019, quando o País terá um novo presidente eleito pelo voto direto.  Outra opção cogitada por lideranças no Congresso é uma “minirreforma” da Previdência, como antecipou o Estadão/Broadcast...

Menor grávida é forçada a se demitir mas o TST anula a demissão

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Righsson Indústria e Comércio Ltda. contra decisão que anulou pedido de demissão apresentado por menor que descobriu que estava grávida durante contrato de experiência. Ela disse ter sido coagida a pedir demissão. Segundo a jovem, o pedido de desligamento foi sugerido por uma representante da empresa, que a teria alertado que, se não o fizesse, a mãe, que também trabalhava na Righsson, seria  mandada embora. Ainda, conforme a trabalhadora, a representante...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: