\r\n Empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que trabalha no Banco Postal tem direito à jornada de trabalho de seis horas diárias da categoria dos bancários. Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir a um empregado do Banco Postal as horas extras a partir da sexta diária.
\r\n\r\n O empregado argumentou que em nenhum momento requereu o enquadramento como bancário, mas o reconhecimento de que exerce atividade idêntica a dos bancários, o que lhe daria direito à jornada de seis horas, prevista no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença que julgou improcedente os pedidos.
\r\n\r\n Na avaliação do TRT-6, as atividades de Banco Postal não se enquadram ao objeto social da ECT, pois tem caráter acessório e subsidiário, o que não assegura a seus empregados, integrantes da categoria profissional de postalistas, atividade econômica preponderante, os direitos dos bancários.
\r\n\r\n Mas, segundo a relatora que examinou o recurso no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, a jurisprudência do tribunal tem sido no sentido de que os empregados da ECT que trabalham no Banco Postal têm direito à jornada reduzida, uma vez que trabalham nas mesmas condições dos empregados dos bancos e das empresas financeiras.
\r\n\r\n Considerando que a decisão regional violou o artigo 224 da CLT, a relatora deu provimento ao recurso do empregado para deferir horas extras a partir da sexta diária e 30ª semanal, acrescido do adicional legal, com os reflexos pedidos. Seu voto foi seguido unanimemente
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
\r\n\r\n
\r\nAGU cobra r$ 1,9 bilhão de empresas responsáveis por acidentes de trabalho
O INSS e a Advocacia-Geral da União (AGU) recuperaram, desde 2010, para os cofres públicos mais de R$ 44 milhões gastos pela Previdência Social com o pagamento de benefícios concedidos a trabalhadores acidentados devido à negligência dos empregadores. Autora de mais de 5 mil ações regressivas ajuizadas contra empresas acusadas de infringir as regras de segurança do trabalho – incluindo a obrigação de fiscalizar o uso de equipamentos de proteção pelos seus empregados – a AGU calcula poder reaver até R$ 1,9 bilhão gastos pela Previdência Social com o pagamento de benefícios como...
Sadia é condenada por falta de fiscalização em empresa terceirizada
A Sadia, empresa de produção de alimentos frigoríficos, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, por não fiscalizar corretamente a prestação de serviços de empresa terceirizada responsável pela “apanha de aves”. Em investigação promovida pelo Ministério Público do Trabalho, foi constatado que a terceirizada oferecia alojamentos precários, sem janelas, com instalações sanitárias e elétricas irregulares. Todos os empregados da empresa dormiam no mesmo cômodo que estava instalado o fogão e sofriam constantemente com a falta constante...
STF reafirma inconstitucionalidade da TR para correção monetária de débitos trabalhistas
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou sua jurisprudência sobre a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhistas. De acordo com a decisão, até deliberação da questão pelo Poder Legislativo, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Não estão abrangidas as dívidas da Fazenda Pública, que têm regramento específico.A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1269353, com repercussão...