\r\n Entrou em vigor neste sábado (28) e domingo (1º) a maior parte das mudanças na concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários anunciadas pelo governo no fim de 2014.
\r\n São medidas que restringem o acesso a seguro-desemprego, auxílio-doença e pensão por morte.
\r\n Ao todo, o governo espera economizar R$ 18 bilhões com essas medidas, o que corresponde a cerca de um quarto da meta de economia do setor público para este ano, que é de R$ 66,3 bilhões.
\r\n Na semana passada, a equipe econômica fez novos anúncios de corte de gastos e aumento de arrecadação e afirmou que outras medidas ainda poderão ser tomadas.
\r\n SUJEITAS A MUDANÇAS
\r\n As novas regras entram em vigor por meio de medida provisória, o que significa que ainda terão de ser aprovadas pelo Congresso Nacional.
\r\n Os parlamentares podem alterar ou até derrubar posteriormente as mudanças.
\r\n Apesar de não haver garantia de que as regras passarão no Congresso, o governo manteve o cronograma de implantação dessas restrições.
\r\n IMPACTO
\r\n A medida com maior impacto nas contas públicas (R$ 9 bilhões) e que atinge um número maior de trabalhadores é o aumento, a partir deste sábado (28), do período de trabalho que o solicitante do seguro-desemprego tem que comprovar para ter direito ao benefício.
\r\n Segundo o Ministério do Trabalho, se as novas regras estivessem em vigor no ano passado, 2,2 milhões de pessoas que sacaram o seguro (27% do total) não teriam direito ao benefício.
\r\n Antes, eram necessários seis meses de trabalho na primeira solicitação. Agora, é preciso ter trabalhado 18 meses nos dois anos anteriores à dispensa para pedir o benefício pela primeira vez.
\r\n No auxílio-doença e na pensão por morte, as mudanças valem a partir deste domingo (1º). No primeiro caso, o governo mudou a fórmula de cálculo e transferiu parte do ônus com o pagamento para as empresas.
\r\n Antes, o empregador pagava o salário nos primeiros 15 dias de afastamento. Agora, arca com 30 dias de pagamento antes de o trabalhador entrar no INSS.
\r\n Em relação à pensão por morte, haverá exigência de dois anos de contribuição. Antes, bastava contribuir uma vez.
\r\n Acaba também a pensão vitalícia para cônjuges com menos de 44 anos.
\r\n O tempo de pagamento será de acordo com a idade. Quanto mais novo o viúvo ou viúva, menor o tempo em que será dada a pensão.
\r\n Os dependentes também deixaram de receber o mesmo valor que era pago ao segurado.
\r\n Agora, o benefício vai variar de 60% a 100% da pensão original, de acordo com número de dependentes.
\r\n QUANDO PEDIR
\r\n Segundo Danilo Pieiri Pereira, especialista em direito do trabalho do escritório Baraldi Mélega, embora as mudanças dependam do Congresso, não há motivos para adiar a entrada nos pedido de auxílio-doença e pensão por morte neste momento.
\r\n Mesmo que haja redução do benefício pela nova regra.
\r\n Ele afirma ser possível pedir uma revisão ao INSS, posteriormente, dependendo do que for decidido pelo Legislativo nos próximos meses.
\r\n Fonte: Folha de S. Paulo
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