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Já em vigor as novas regras do seguro desemprego

Data de publicação: 02/03/2015

\r\n Entrou em vigor neste sábado (28) e domingo (1º) a maior parte das mudanças na concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários anunciadas pelo governo no fim de 2014.

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\r\n São medidas que restringem o acesso a seguro-desemprego, auxílio-doença e pensão por morte.

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\r\n Ao todo, o governo espera economizar R$ 18 bilhões com essas medidas, o que corresponde a cerca de um quarto da meta de economia do setor público para este ano, que é de R$ 66,3 bilhões.

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\r\n Na semana passada, a equipe econômica fez novos anúncios de corte de gastos e aumento de arrecadação e afirmou que outras medidas ainda poderão ser tomadas.

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\r\n SUJEITAS A MUDANÇAS

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\r\n As novas regras entram em vigor por meio de medida provisória, o que significa que ainda terão de ser aprovadas pelo Congresso Nacional.

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\r\n Os parlamentares podem alterar ou até derrubar posteriormente as mudanças.

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\r\n Apesar de não haver garantia de que as regras passarão no Congresso, o governo manteve o cronograma de implantação dessas restrições.

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\r\n IMPACTO

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\r\n A medida com maior impacto nas contas públicas (R$ 9 bilhões) e que atinge um número maior de trabalhadores é o aumento, a partir deste sábado (28), do período de trabalho que o solicitante do seguro-desemprego tem que comprovar para ter direito ao benefício.

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\r\n Segundo o Ministério do Trabalho, se as novas regras estivessem em vigor no ano passado, 2,2 milhões de pessoas que sacaram o seguro (27% do total) não teriam direito ao benefício.

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\r\n Antes, eram necessários seis meses de trabalho na primeira solicitação. Agora, é preciso ter trabalhado 18 meses nos dois anos anteriores à dispensa para pedir o benefício pela primeira vez.

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\r\n No auxílio-doença e na pensão por morte, as mudanças valem a partir deste domingo (1º). No primeiro caso, o governo mudou a fórmula de cálculo e transferiu parte do ônus com o pagamento para as empresas.

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\r\n Antes, o empregador pagava o salário nos primeiros 15 dias de afastamento. Agora, arca com 30 dias de pagamento antes de o trabalhador entrar no INSS.

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\r\n Em relação à pensão por morte, haverá exigência de dois anos de contribuição. Antes, bastava contribuir uma vez.

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\r\n Acaba também a pensão vitalícia para cônjuges com menos de 44 anos.

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\r\n O tempo de pagamento será de acordo com a idade. Quanto mais novo o viúvo ou viúva, menor o tempo em que será dada a pensão.

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\r\n Os dependentes também deixaram de receber o mesmo valor que era pago ao segurado.

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\r\n Agora, o benefício vai variar de 60% a 100% da pensão original, de acordo com número de dependentes.

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\r\n QUANDO PEDIR

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\r\n Segundo Danilo Pieiri Pereira, especialista em direito do trabalho do escritório Baraldi Mélega, embora as mudanças dependam do Congresso, não há motivos para adiar a entrada nos pedido de auxílio-doença e pensão por morte neste momento.

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\r\n Mesmo que haja redução do benefício pela nova regra.

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\r\n Ele afirma ser possível pedir uma revisão ao INSS, posteriormente, dependendo do que for decidido pelo Legislativo nos próximos meses.

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\r\n Fonte: Folha de S. Paulo

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