\r\n A viúva e as filhas de um empregado da Roca Brasila Ltda, que morreu em acidente de trabalho ao receber uma descarga elétrica no trabalho, vai receber R$ 300 mil de indenização por danos morais. A empresa recorreu da condenação mas perdeu no julgamento final.
\r\n\r\n De acordo com o relator, ministro Alberto Bresciani , “ a condenação ao pagamento de indenização por danos moral e material decorrente de acidente de trabalho está calcada na constatação de nexo de causalidade, pela inobservância das regras de segurança no trabalho, caracterizando-se a culpa da empresa pela ocorrência do acidente”.
\r\n\r\n O relator destacou que a responsabilidade objetiva dispensa o exame de culpa lato sensu do empregador, bastando a demonstração do dano e do nexo causal como requisitos da indenização.
\r\nÉ ilegal descontar salário por "quebra de caixa" sem provar culpa, diz TRT-18
É ilegal descontar salário de trabalhador por “quebra de caixa” caso não se prove a culpa. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18 ª Região, que manteve condenação a um posto de gasolina de Goiânia à devolução de R$ 500 mensais por “quebra de caixa” que foram descontados de frentista durante todo o contrato de trabalho. Os julgadores levaram em consideração o artigo 462 da CLT, que veda expressamente ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, a não ser a título de adiantamentos, de dispositivos de lei...
Exames médicos para uso da piscina temporada 2012/2013
EXAME MÉDICO PARA USO DA PISCINA A partir de 25/09/2012 SEDE ADMINISTRATIVA Terças-feiras: Das 18h30min às 19h00min Sábados: Das 14h00min às 14h30min OBS: Nos dias 07, 12 e 14 de outubro/2012, os exames serão realizados na sede campestre no horário das 10h30min às 11h00min. Valor do Exame: R$ 10,00 (dez reais) Retirar guias de exame na sede administrativa em horário comercial.
Drogaria é condenada por revistar mochila de empregado
A sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento da Drogaria Rosário S.A. contra decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais a um balconista que tinha mochila revistada na frente dos clientes. A rede de farmácias Brasília recorreu ao TST para tentar reverter a decisão do TRT do Tocantins , que determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização. Para o TRT ficou provada a violação a direito de personalidade do comerciário, sendo devida...