\r\n A viúva e as filhas de um empregado da Roca Brasila Ltda, que morreu em acidente de trabalho ao receber uma descarga elétrica no trabalho, vai receber R$ 300 mil de indenização por danos morais. A empresa recorreu da condenação mas perdeu no julgamento final.
\r\n\r\n De acordo com o relator, ministro Alberto Bresciani , “ a condenação ao pagamento de indenização por danos moral e material decorrente de acidente de trabalho está calcada na constatação de nexo de causalidade, pela inobservância das regras de segurança no trabalho, caracterizando-se a culpa da empresa pela ocorrência do acidente”.
\r\n\r\n O relator destacou que a responsabilidade objetiva dispensa o exame de culpa lato sensu do empregador, bastando a demonstração do dano e do nexo causal como requisitos da indenização.
\r\nAlterado o horário do comércio no período natalino
Aditivo firmado entre o SINCOMAR e o SIVAMAR promoveu algumas alterações nos dias e horários de funcionamento do comércio de Maringá para o mês de dezembro. Ao invés de abrir no período noturno já na segunda-feira, dia 4 , o comércio inicia efetivamente o expediente extra na quinta, dia 7. Mas nos dias 7 e 8 a jornada vai até às 20 horas e só a partir do dia 11, exceto aos sábados, é que a abertura segue o calendário normal, com abertura até às 22 horas.
MTE tira do papel projeto da nova carteira de trabalho digital
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, deu início na última quarta-feira (17) em Fortaleza ao projeto de lançamento da nova versão da Carteira de Trabalho Digital, que já na sua emissão terá os dados do trabalhador cruzados com as várias entidades governamentais, coletando “on line” as informações do cidadão atualizadas. A iniciativa faz parte de um projeto de modernização da estrutura do Ministério em todo país e segundo o ministro a intenção é,...
TST determina que créditos trabalhistas devem ser corrigidos pela inflação
O Tribunal Superior do Trabalho determinou nesta terça-feira (4/8) que os créditos de ações trabalhistas sejam corrigidos de acordo com a inflação. Por entendimento unânime, o plenário da corte considerou inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial, a mesma usada para correção das cadernetas de poupança. Vale agora o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), auferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O TST levou em consideração...