\r\n Um auxiliar de serviços gerais do Rio de Janeiro vai receber R$ 300 mil de indenização por danos morais após sofrer uma descarga elétrica de mais de 13 mil volts. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) contra uma fabricante de automóveis.
\r\n\r\n De acordo com a decisão, além da reparação por danos morais, a empresa também foi condenada a pagar pensão mensal no mesmo valor da última remuneração do trabalhador quando se encontrava na ativa — se a intermediadora do serviço não o fizer.
\r\n\r\n O auxiliar de serviços gerais foi contratado em julho de 1996, por meio da Pirâmides Seleção de Mão de Obra Temporária, para trabalhar na construção da fábrica da Volkswagen em Resende, no Sul do Rio de Janeiro.
\r\n\r\n No dia 3 de setembro daquele mesmo ano, ao deslocar um andaime metálico de aproximadamente oito metros de altura, encostou o equipamento na linha de alta tensão. Foi quando sofreu a descarga elétrica, que o deixou paralisado e desacordado.
\r\n\r\n O acidente provou queimadura total da perna esquerda, do pé direito e da região lombar, além de três paradas cardiorrespiratórias. A perícia médica constatou a incapacidade total do autor da ação para continuar com o trabalho.
\r\n\r\n O relator da ação, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, afirmou que uma testemunha ouvida no curso do processo informou que não havia segurança no local de trabalho.
\r\n\r\n A empresa, inclusive, teria deixado a gestão de riscos sob a supervisão dos próprios empregados que, por sua vez, não receberam nenhum treinamento nem equipamento de proteção adequado.
\r\n\r\n “Não há controvérsias. O acidente ocorreu, causou prejuízos ao reclamante, e a empregadora, que ao explorar a atividade já sabia da possibilidade de ocorrência desses infortúnios, deveria tomar todas as precauções possíveis para evitar, ou ao menos minorar, essas desventuras”, escreveu o relator. Cabe recurso.
\r\n\r\n Fonte: TRT-1
\r\n\r\n
\r\nGestante não perde estabilidade por recusar transferência após término de contrato de prestação de serviço
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de uma gestante que recusou a transferência de Mogi das Cruzes para São José dos Campos (SP), a 65 km de distância, após encerramento de contrato de prestação de serviços com a Gerdau S.A. A empregada era técnica em segurança do trabalho em uma microempresa especializada em instalações hidráulicas, sanitárias, gás, instalação e manutenção elétrica e de sistemas de prevenção contra incêndio, e alegou na reclamação trabalhista que a gravidez legitimava a sua recusa de ser transferida...
SINCOMAR vai às ruas protestar contra a reforma da Previdência
Cerca de 10 mil trabalhadores, mobilizados por vários sindicatos, via Coordenação Sindical de Maringá, participaram ontem, quarta-feira, dos protestos contra as reformas trabalhista e da Previdência. O alvo principal dos protestos, claro, foi a reforma da previdência que dificulta o acesso dos trabalhadores ao sistema de aposentadorias, sob o falso argumento de que a Previdência Social está quebrada. Os protestos que aconteceram simultaneamente em centenas de cidades brasileiras, marcaram definitivamente a posição da sociedade de verdadeira repulsa ao que o...
Foi realizado na sede do Sincomar, mais uma produtiva reunião do Conselho Municipal do Trabalho de Maringá
Na quarta-feira, dia 12 de abril, foi realizado na sede do Sincomar, mais uma produtiva reunião do Conselho Municipal do Trabalho de Maringá, com a palestra do Vice prefeito Edson Scabora, que abordou sobre os projetos da Secretaria de Aceleração Econômica e Turismo, o qual assumiu recentemente.