44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Âncoras de Shopping acusadas de desrespeitarem direitos trabalhistas

Data de publicação: 18/02/2015

\r\n  

\r\n

\r\n C&A Modas Ltda, Marisa Lojas SA, Lojas Americanas SA e Lojas Le Biscuit SA, chamadas âncoras, empresas do Shopping Pátio Mix em Teixeira de Freitas (Bahia) vem desrespeitando a Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 e o Aditivo, que definiu regras especiais para o funcionamento das lojas do Shopping nos domingos.

\r\n

\r\n Através do Quarto Termo Aditivo foi firmado no dia 13 de novembro de 2014, depois de quatro rodadas de negociação que envolveu o SINDEC (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio), o SINCOMÉRCIO (Sindicato Patronal) e uma Comissão de Representantes das lojas do Shopping Pátio Mix. As reuniões aconteceram nos dias 06, 07, 11 e 13 de novembro de 2014. Nelas foram amplamente debatidos e firmados os termos que compõe o Aditivo, cujos pontos principais são: jornada de trabalho de 6 horas diárias e 36 semanais, a partir de 02 de janeiro de 2015; o pagamento de horas extras à razão de 110% sobre o valor da hora normal pelo trabalho nos domingos, cujo horário de funcionamento é de 15:00 às 21:00 horas, sendo a escala, nesse caso domingo sim, domingo não; a folga obrigatória remunerada, pelo trabalho no domingo, na semana anterior e posterior ao domingo trabalho.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n A C&A, Marisa, Lojas Americanas e Le Biscuit não estão respeitando a Convenção Coletiva na sua essência, especialmente no cumprimento da jornada de trabalho de 6 horas diárias e 36 semanais. Continuam burlando o acordo, obrigando os/as funcionários ao labor de jornadas que, muitas vezes, excede as próprias 8:00 horas sem, sequer, pagar horas extras devidas.

\r\n

\r\n Por esse motivo e, principalmente, para garantir os direitos dos/as trabalhadores/as conquistados legitimamente através da negociação, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Teixeira de Freitas promoveu, dia 5 de fevereiro, manifestação em frente às referidas empresas do Pátio Mix, por entender ser uma linguagem necessária depois de tentativas de diálogos com essas empresas para que elas cumprissem o Acordo.

\r\n

\r\n Durante a manifestação que foi pacífica, denunciativa e informativa, a Direção do Pátio Mix chamou a polícia na tentativa de intimidar e proibir o ato. Entretanto, os diretores do SINDEC presentes esclareceram o sentido da mobilização para a polícia que apenas acompanhou a movimentação.

\r\n

\r\n Além do descumprimento da Convenção Coletiva, outras questões afligem os/as trabalhadores/as das empresas do Pátio Mix. São questões de responsabilidade das empresas, mas também da direção do Pátio mix e dos poderes públicos, municipal e estadual, como iluminação, segurança, transporte e estacionamento: 1. A INSEGURANÇA nos arredores e vias de acesso do shopping é total com a ESCURIDÃO e a falta de POLICIAMENTO; os/as funcionários/as que laboram no turno da noite e clientes sofrem com o perigo na saída, às 22:00 até 23:00 horas. 2. Outro problema grave, a falta de TRANSPORTE COLETIVO adequado e regular para atender as necessidades dos/as funcionários/as, e mesmo os clientes. 3. E, para o cúmulo do absurdo, os/as funcionários/as que possuem veículo, carro ou moto, sofrem com o alto valor da TAXA DE ESTACIONAMENTO cobrada pela direção do Pátio Mix.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n Categorizado em: UGT - Bahia

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Presidente da FECEP é o novo integrante do Conselho de Relações do Trabalho do MTE

O dirigente sindical Vicente da Silva, presidente da FECEP – Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná, é o mais novo integrante do Conselho de Relações do Trabalho (CRT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília. Vicente assume a vaga no lugar do presidente nacional da UGT, Ricardo Patah. O CRT é um órgão tripartite na estrutura funcional do MTE, e tem por finalidade dentre outros assuntos, discutir e formular propostas que visem a democratização das relações de trabalho no país; a atualização da legislação sindical e trabalhista, o fomento...

Encerramento das atividades da empresa não afasta estabilidade de grávida

O encerramento das atividades da empresa não a isenta de cumprir os direitos trabalhistas dos empregados, principalmente em relação à estabilidade assegurada à gestante pela Constituição Federal. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma empresa a pagar a uma trabalhadora salários devidos pelo período que lhe restava da estabilidade por estar grávida. O juiz de primeiro grau entendeu que, como a empresa havia encerrado as atividades na região, fato admitido pela própria empregada, a dispensa dela não pode...

Trabalhador intermitente que receber menos que o mínimo pagará alíquota de 8%

O trabalhador que receber menos que o salário mínimo em um mês, ao realizar trabalho intermitente, deverá recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária. Essa alíquota será aplicada sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal. O esclarecimento foi feito pela Receita Federal no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União.  A Receita Federal lembra que a reforma trabalhista, efetuada pela lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade de o segurado empregado...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: