\r\n A falta de intervalo para recuperação térmica de empregado que trabalha em temperaturas extremas dá direito a adicional de insalubridade, mesmo que o empregador forneça equipamentos de proteção individual (EPI). Dessa forma, o pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) aprovou a Súmula 29, que garante o direito ao adicional aos trabalhadores de câmaras frigorificas quando não lhes for concedido o intervalo previsto na legislação.
\r\n Segundo o artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho, os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa têm o direito a usufruir 20 minutos de intervalo depois de cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo.
\r\n A súmula foi aprovada em processo de incidente de uniformização de jurisprudência suscitado pela 2ª Turma do tribunal de Goiás, após registrar divergências entre as turmas quanto à vinculação ou não entre a supressão do intervalo de tempo para recuperação térmica — previsto no artigo 253 da CLT — e o reconhecimento do direito obreiro ao adicional de insalubridade respectivo.
\r\n O entendimento da 1ª Turma do TRT-18 era o de que ante a ausência de previsão legal, a falta de intervalo para recuperação térmica não gera, por si só, o direito ao adicional de insalubridade. Esse entendimento foi vencido, entretanto, diante da tese adotada pelas 2ª e 3ª turmas, que reconheceram a necessidade do tempo para recuperação térmica e a consequente insalubridade do trabalho quando não há o intervalo. O Pleno considerou que essa tese é a que melhor se amolda às disposições legais e ao atual posicionamento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
\r\n O relator do processo, desembargador Aldon do Vale Taglialegna, avaliou que o intervalo para recuperação térmica é uma norma de segurança e medicina do trabalho com a finalidade de permitir a recuperação física e mental do empregado para prosseguir na jornada, mediante o afastamento dos malefícios provocados pelo frio.
Empregado que pode ser chamado a qualquer momento tem direito a adicional
O empregado que fica em regime de plantão em sua residência aguardando ordens do empregador a qualquer momento tem direito a adicional de sobreaviso. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão das instâncias inferiores e determinou que uma empresa pague sobreaviso a um trabalhador que era acionado, fora do seu horário de trabalho, através de rádio ou telefone celular. No caso, trata-se de empresa de rastreamento de veículos roubados ou furtados, cujos empregados, dentre...
Comércio deve abrir 73 mil vagas temporárias para o Natal
Mais de 73 mil pessoas serão contratadas pelo comércio brasileiro para as festas de fim de ano, com alta de 10% em comparação com o mesmo período do ano passado, quando foram geradas 66,7 mil vagas temporárias de emprego. A estimativa foi divulgada nesta quarta-feira (27), no Rio de Janeiro, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) . Segundo o chefe da Divisão Econômica da CNC, Fabio Bentes, a previsão se baseia no histórico do ano, “no qual todas as datas comemorativas registraram alta depois de dois anos”. Bentes disse acreditar que tal...
Informática ao alcance de todos: veja os cursos que o SINCOMAR oferecerá aos associados e dependentes
O Centro de Capacitação SINCOMAR já tem pronto o seu calendário de cursos profissionalizantes da escola de informática para o início de 2015. O associado e seus dependentes podem fazer qualquer um dos seis cursos oferecidos a custo zero e em horários diferenciados. Portanto, se você é associado ou dependente, não perca a oportunidade de se tornar um craque em informática básica, montagem e manutenção de micro, web desing, corel draw, auxiliar administrativo e excel avançado. Veja a...