\r\n "A manutenção de um ambiente de trabalho saudável e seguro é dever do empregador". Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa fabricante de estofados indenize um funcionário que ficou cego do olho esquerdo depois que utilizou o colírio fornecido pela empresa como forma de amenizar efeitos das faíscas de solda. A turma acompanhou o voto do ministro Vieira de Mello Filho e fixou a indenização por danos materiais em R$ 30 mil, danos morais de R$ 30 mil e danos estéticos de R$ 20 mil.
\r\n\r\n Ao revisar a decisão da primeira e segunda instâncias, o ministro Mello Filho concluiu que a decisão que julgou improcedente o pedido de indenização do trabalhador devia ser reformada, pois, conforme o artigo 157, incisos I e II, da CLT, compete ao empregador a obrigação não só de fornecer os equipamentos de proteção individual, mas fiscalizar e instruir os empregados sobre sua utilização.
\r\n\r\n Queimação química
\r\n Soldador e montador de esquadrias metálicas para estruturas de móveis, o trabalhador contou que a empregadora colocava à disposição dos operários da metalurgia um colírio lubrificante. Ele, assim como os outros colegas, usava o medicamento duas ou três vezes por dia.
\r\n "Foi como se tivesse gotejado fogo no olho", relatou o trabalhador ao descrever o que sentiu ao pingar o colírio no dia do acidente. Os exames constataram que a perda da visão foi provocada por uma mistura de ácido com cal, comprovando a suposição do trabalhador de que alguém teria trocado o conteúdo do frasco, que não foi encontrado posteriormente.
\r\n\r\n Ao pedir a indenização, ele alegou que a empresa devia ser responsabilizada, porque não observou as normas de segurança no trabalho nem o dever de vigilância e proteção à saúde dos trabalhadores. Por sua vez, a empresa, que atua na exportação e fabricação de bancos e estofados para veículos e serviços de estofamento, negou que fornecia o colírio aos empregados.
\r\n\r\n Ao analisar o recurso, o acordão aponta que "o Tribunal Regional registrou expressamente que houve prova efetiva quanto ao fornecimento dos colírios, que eram disponibilizados nos vestiários", enfatizou Vieira de Mello. Essa informação, segundo o ministro, corroborou a culpa da empresa, evidenciando negligência em seu dever de cuidado”.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de imprensa do TST.
\r\n\r\n
\r\nJusta homenagem aos Contadores e Contabilistas
O SINCOMAR faz questão de homenagear anualmente os contadores, na data mais próxima ao dia 22 de setembro e por extensão, também os contabilistas, profissionais imprescindíveis na vida econômica do país. Nunca é demais lembrar que o contador e o contabilista estão sempre atualizados com a legislação fiscal. Sempre pautados na ética quando das relações trabalhistas, temos que reconhecer o verdadeiro peso que esta categoria profissional tem nas relações de trabalho dos comerciários. O...
Fies: O governo morde e assopra
O governo deve acabar com o prazo de carência para o graduado começar a pagar o FIES, mas tenta amenizar o impacto negativo da notícia com a liberação do FGTS para quitação do financiamento O uso de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar dívidas do financiamento estudantil poderá levar ao saque de R$ 70 bilhões de recursos do fundo dos trabalhadores. A estimativa foi feita pela Caixa Econômica Federal a pedido do Conselho Curador do FGTS e obtida pelo Estadão/Broadcast. O valor é 60% maior do que o montante que foi sacado das contas...
Vendedora de cartões de crédito das Lojas Marisa consegue ser enquadrada como funcionária
Uma trabalhadora das Lojas Marisa S. A. que tinha como atividade oferecer cartões de crédito e empréstimos para os clientes conseguiu na Justiça do Trabalho seu enquadramento sindical na categoria dos financiários, fazendo jus à carga horária e benefícios da categoria. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Marisa , o reconhecimento do vínculo e o enquadramento na categoria foram resultados da constatação de que os serviços prestados pela vendedora se inseriam nas atividades...