\r\n Precarização do trabalho, jornadas exaustivas, desigualdade de gênero e falta de fiscalização são alguns exemplos de problemas que os trabalhadores do setor de Comércio e Serviços enfrentam no Brasil. Mesmo após a regulamentação da profissão comerciária, depois de décadas de espera, o imenso contingente de trabalhadores representado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) ainda precisa enfrentar muitas barreiras a sua dignidade, qualidade de vida e desenvolvimento profissional.
\r\n Veja a íntegra desse texto da CNTC no Blog Sincomar
Calendário de Final de Ano
Calendário de final de ano, elaborado de acordo com a negociação coletiva, contendo as datas de abertura do comércio e demais condições negociadas, para fins de prestarmos informações. Imprimir ou baixar.
Cálculo para aprendizes deve levar em conta porteiros e faxineiros, define TST
Para fazer o cálculo de quantos aprendizes deve contratar, a empresa tem que levar em conta todos os funcionários que demandem formação profissional. E isso inclui faxineiros, motoristas de caminhão, vigias, porteiros, cozinheiros e auxiliares de cozinha. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão anterior e deu provimento ao recurso impetrado pelo Ministério Público do Trabalho, condenando uma empresa do setor de plástico. O MPT em Bauru (SP) ingressou com ação civil pública contra a empresa em 2014, após a conclusão de um inquérito...
INFORME AOS COMERCIÁRIOS DO COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL
Após intensas negociações, a Convenção Coletiva de Trabalho do comércio varejista de Maringá, foi assinada entre SINCOMAR e SIVAMAR. A Convenção Coletiva 2017/2018 (com vigência a partir de 01/ju/2017 a 31/mai/2018) preservou os benefícios sociais e direitos conquistados nas Convenções anteriores, tais como: · Reajuste Salarial de 6,2% aplicável aos salários fixos e pisos salariais; · Multa de 5% a 10% pelo atraso no pagamento do salário; · Adicionais de horas extras com 70%, 80% e 100%, conforme a ocasião; · Adicionais de insalubridade de 15%, 25% e 40%,...