\r\n Precarização do trabalho, jornadas exaustivas, desigualdade de gênero e falta de fiscalização são alguns exemplos de problemas que os trabalhadores do setor de Comércio e Serviços enfrentam no Brasil. Mesmo após a regulamentação da profissão comerciária, depois de décadas de espera, o imenso contingente de trabalhadores representado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) ainda precisa enfrentar muitas barreiras a sua dignidade, qualidade de vida e desenvolvimento profissional.
\r\n Veja a íntegra desse texto da CNTC no Blog Sincomar
Reforma trabalhista cria barreiras que dificultam ação dos sindicatos em defesa dos trabalhadores
O empregado fica desprotegido, inclusive na hora de fazer a rescisão do seu contrato de trabalhoCom a prevalência das negociações coletivas sobre o legislado, a reforma trabalhista, que entra em vigor em menos de uma semana, vai exigir novas formas para fortalecer sindicatos e outros órgãos de representação classista. A alteração em pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) enfraquece a representatividade das entidades ao tirar a obrigatoriedade da sua participação nas homologações de contratos, demissões, na negociação de acordos e também torna opcional o pagamento...
Integração de horas extras habituais no repouso semanal repercute nas demais parcelas salariais
22/03/23 - O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo entendimento, definido no julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR), deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20/3/23.OJ 394O caso chegou ao Tribunal Pleno a partir de decisão da Sexta Turma do TST, que verificou confronto entre os conteúdos da Súmula 19 do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e da Orientação...
Mulher que teve casamento prejudicado por jornada longa recebe indenização
Uma trabalhadora que tinha jornada de 14 horas diárias e que também atuava nos finais de semana tem direito a indenização por dano existencial ao ter a vida familiar atrapalhada pelo excesso de tempo no emprego. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve o pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil a ex-empregada de uma empresa de logística. Ao condenar a empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região constatou no processo que o prejuízo do convívio familiar...