44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

TST decide que banco de horas é nulo se não for negociado em convenção coletiva

Data de publicação: 08/01/2015

\r\n A empresa que adota o regime de banco de horas para seus empregados sem previsão em norma coletiva deve ser condenada por danos morais coletivos, pois há lesão a um grupo identificado de trabalhadores. Com base neste entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de supermercados a pagar indenização de R$ 50 mil pela adoção do regime compensatório. Os ministros reformaram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que indenizou a empresa por entender que não houve caracterização do dano coletivo.

\r\n

\r\n A origem do caso é uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho da 12ª Região (SC) após denúncia do Sindicato dos Empregados no Comércio de Joinville e Região. As inspeções do MPT constataram a irregularidade, pois o sistema de compensação de jornada não seguia o previsto nos contratos coletivos firmados com o sindicato. Na petição inicial, o Ministério Público do Trabalho citou as repetidas condenações do supermercado ao pagamento de horas extras por adotar a "prática irregular" de compensação de horas.

\r\n

\r\n Em primeira instância, foi acolhida a tese de irregularidade, pois a empresa não comprovou a quitação das horas extras trabalhadas no mesmo mês. Assim, a empresa foi condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos e deveria interromper o regime de horas extras, exceto se a compensação fosse feita no mesmo mês ou se o sistema de banco de horas fosse regulamentado. Houve recurso ao TRT-12, que excluiu o dano moral coletivo por entender que, mesmo demonstrada a irregularidade do sistema adotado sem previsão na convenção coletiva, não foi provado o dano que a prática causou aos trabalhadores.

\r\n

\r\n Relator do recurso ao TST, o ministro Augusto César Leite de Carvalho votou pela condenação por entender que estão comprovados o dano, nexo causal e a culpa da empresa. Segundo ele, ao descumprir o artigo 59, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, criando o banco de horas sem previsão na norma coletiva, a empresa causou danos “a uma coletividade identificável de trabalhadores”. O relator foi acompanhado pela maioria dos membros da Turma, ficando vencido o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

\r\n

Outras Notícias

Presidente da UGT lidera reunião de comerciários de todo o Brasil com o Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira

O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, esteve nesta terça-feira (21/02) com dirigentes sindicais da categoria comerciária de todo o Brasil durante reunião com o Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Na pauta, a proliferação desenfreada de registro de sindicatos dividindo a base de comerciários e trazendo conflitos à classe. Minas Gerais, por exemplo, denuncia a existência de quadrilhas organizadas para fundar entidades sindicais. No Rio de Janeiro, milícias organizadas para fundar sindicatos são a atual realidade, que precisa ser combatida. Em Rondônia,...

Receita abre consulta ao 3º. lote do Imposto de Renda 2016

A Receita Federal informou que serão liberadas na próxima segunda-feira (8), a partir das 9h, as consultas ao terceiro lote de restituições do Imposto de Renda 2016 e a lotes residuais, de quem caiu na malha fina, de 2008 a 2015. Estão incluídos nesse terceiro lote de restituição do IR deste ano 1.904.205 contribuintes, totalizando R$ 2,52 bilhões em restituições. O pagamento será feito no dia 15 de agosto. Os valores serão corrigidos em 4,38%. Considerando também os lotes residuais (para quem havia caído na malha fina, mas regularizou a situação...

Distribuidora de medicamentos vai pagar indenização por não fornecer lanche

A Dimed S.A. Distribuidora de Medicamentos foi condenada a pagar  indenização substitutiva pelos lanches não fornecidos a uma empregada nos  dias em que teve a jornada prorrogada por período superior a duas horas. A empresa recorreu do valor arbitrado, mas o recurso não foi conhecido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Dispensada quando exercia a função de consultora de beleza, a empregada ajuizou a reclamação trabalhista contra a empresa na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), requerendo, entre outros, o pagamento pelo lanche não fornecido. O...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: