\r\n A empresa que adota o regime de banco de horas para seus empregados sem previsão em norma coletiva deve ser condenada por danos morais coletivos, pois há lesão a um grupo identificado de trabalhadores. Com base neste entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de supermercados a pagar indenização de R$ 50 mil pela adoção do regime compensatório. Os ministros reformaram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que indenizou a empresa por entender que não houve caracterização do dano coletivo.
\r\n A origem do caso é uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho da 12ª Região (SC) após denúncia do Sindicato dos Empregados no Comércio de Joinville e Região. As inspeções do MPT constataram a irregularidade, pois o sistema de compensação de jornada não seguia o previsto nos contratos coletivos firmados com o sindicato. Na petição inicial, o Ministério Público do Trabalho citou as repetidas condenações do supermercado ao pagamento de horas extras por adotar a "prática irregular" de compensação de horas.
\r\n Em primeira instância, foi acolhida a tese de irregularidade, pois a empresa não comprovou a quitação das horas extras trabalhadas no mesmo mês. Assim, a empresa foi condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos e deveria interromper o regime de horas extras, exceto se a compensação fosse feita no mesmo mês ou se o sistema de banco de horas fosse regulamentado. Houve recurso ao TRT-12, que excluiu o dano moral coletivo por entender que, mesmo demonstrada a irregularidade do sistema adotado sem previsão na convenção coletiva, não foi provado o dano que a prática causou aos trabalhadores.
\r\n Relator do recurso ao TST, o ministro Augusto César Leite de Carvalho votou pela condenação por entender que estão comprovados o dano, nexo causal e a culpa da empresa. Segundo ele, ao descumprir o artigo 59, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, criando o banco de horas sem previsão na norma coletiva, a empresa causou danos “a uma coletividade identificável de trabalhadores”. O relator foi acompanhado pela maioria dos membros da Turma, ficando vencido o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.
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\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST
Lei das trabalhadoras domésticas ainda não saiu do papel
Apesar de atender uma demanda histórica da categoria, reconhecendo o trabalho doméstico como atividade profissional com os devidos direitos trabalhistas, a Lei Complementar nº 150, de junho de 2015, está longe de ser cumprida. A Justiça do Trabalho não tem fiscais e, mesmo que tivesse, não poderia entrar nas residências para fiscalizar o cumprimento da norma. O resultado é uma lei que custa a sair do papel, ainda mais em tempos de crise, como a atual, e o crescente número de queixas de trabalhadores domésticos na Justiça. “Há total falta de fiscalização do trabalho....
COMUNICADO IMPORTANTE - Assembléia e feriados de maio
Prezados Senhores,O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá comunica a todos que dia 01/05 sábado dia do trabalhador e 10/05 segunda-feia aniversário de Maringá, o Clube Campestre estará aberto aos associados. No dia 23/05 o Clube Campestre estará fechado aos associados por motivo da Assembléia do Rol que será realizada no Parque de Exposições Feio Ribeiro. Agradecemos a compreensão de todos.SINCOMAR
Saque do PIS está liberado para nascidos em março e abril
Os trabalhadores nascidos em março e abril podem sacar o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) a partir de hoje, terça-feira, dia 16. O saque pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal. Quem possui o Cartão do Cidadão também pode recorrer aos canais de autoatendimento do banco, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Quem tem conta na instituição financeira só precisa aguardar o depósito do dinheiro, previsto para quinta-feira, dia 18. O abono...