44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Supermercado ressarcirá operadora de caixa que ficou sem lanche em jornada extraordinária

Data de publicação: 20/02/2018

A\r\nEBS Supermercados Ltda. (Rede Comper) deverá ressarcir uma operadora de caixa\r\nde uma das lojas de Campo Grande (MS) do valor diário do lanche que deveria\r\nfornecer em razão de realização de jornada extraordinária. Por falta de\r\nfundamentação legal, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o\r\nargumento da empresa de que era da operadora a obrigação de comprovar que não\r\nrecebeu o lanche.

\r\n\r\n

Segundo\r\na trabalhadora, a convenção coletiva de trabalho da categoria garantia ao\r\nempregado o fornecimento de lanche no valor diário de R$ 2,50 caso houvesse\r\nnecessidade de prorrogação do horário do trabalho. A empresa, em sua defesa,\r\nnegou a sobrejornada, e disse que a operadora deveria ter comprovado que ficou\r\nsem lanche durante o período.

\r\n\r\n

O\r\ncaso foi julgado pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande, que\r\nentendeu procedente o pedido para indenização do lanche não fornecido quando da\r\nprática de horas extras em prorrogação da jornada por mais de 60 minutos. Mesmo\r\nentendimento teve o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), que\r\nobservou ser da empresa o ônus de comprovar o fornecimento de lanche. Ainda,\r\nsegundo o TRT, os cartões de ponto revelaram a prática de horas extraordinárias\r\nacima de 60 minutos.

\r\n\r\n

No\r\nagravo de instrumento pelo qual tentava trazer seu recurso para o TST, a EBS\r\ndisse que a decisão regional se equivocou ao considerar que o deferimento das\r\nhoras extraordinárias acarreta automaticamente a indenização pelo não\r\nfornecimento de lanche.  Reiterou, também, o argumento de que a\r\nindenização depende da prova de que o lanche não foi fornecido pela\r\nempregadora, o que não se comprovou, segundo ela.

\r\n\r\n

De\r\nacordo com a relatora, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, o\r\nrecurso da empresa não pôde ser acolhido porque a empresa não indicou qual\r\ndispositivo de lei ou da Constituição Federal foi violado ou contrariedade de\r\njurisprudência do TST, a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, nem\r\nmesmo divergência jurisprudencial na matéria, como exige o artigo 896, alíneas\r\n“a” e “c”, da CLT.

\r\n\r\n

A\r\ndecisão foi unânime no sentido do não provimento do agravo.

\r\n\r\n

Fontes: site do TST

Outras Notícias

Empresa que não garante dispensa com dignidade deve indenizar

Empresa deve garantir dispensa digna de seus funcionários. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão reconhecendo o direito à indenização de uma auxiliar de serviços gerais que foi demitida de madrugada e ficou sem transporte para voltar para casa. De acordo com testemunhas, a VRG Linhas Aéreas decidiu terceirizar a limpeza das aeronaves e a  funcionária, que trabalhava para a empresa no Aeroporto Internacional de Florianópolis (SC),estava entre as dez pessoas a serem demitidas. Antes da dispensa,...

Loja Marisa é condenada por revistar armário de comerciária

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Marisa Lojas Varejistas Ltda. a pagar indenização por danos morais a uma ex-comerciária que tinha o armário pessoal revistado pela empregadora para coibir furtos de mercadorias.  Para o relator, desembargador convocado Cláudio Couce, a conduta empresarial foi ilícita e impessoal, já que era feita sem a presença da trabalhadora sempre que havia suspeita de furto nas lojas. Condenada na primeira instância ao pagamento de R$ 5 mil, a Marisa conseguiu reverter a decisão...

TRT-PR pune empresa que humilhava empregada por causa da orientação sexual

A empresa  Dori Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios, do município de Rolândia deverá indenizar por danos morais uma operadora de máquinas constantemente humilhada no ambiente de trabalho em razão de sua orientação sexual. A 6ª Turma do TRT-PR aumentou o valor da indenização determinado na primeira instância, de R$ 4 mil, para R$ 10 mil. Da decisão, ainda cabe recurso.  A trabalhadora atuou na empresa por seis anos, até 2012. Nos últimos...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: