\r\n O Itaú Unibanco S.A. foi condenado a pagar em dobro dez dias de férias convertidos em abono, com acréscimo de um terço. No entender da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, ficou comprovada a irregularidade na concessão das férias ao bancário. O artigo 143 da CLT é claro neste sentido: a conversão de férias de um terço das férias em abono pecuniário é uma faculdade do empregado, não pode ser imposta pelo empregador, sob pena de nulidade.
\r\n\r\n Em resumo: o empregador não pode obrigar o empregado a vender 10 dias de suas férias, como foi o caso em questão. O banco recorreu da decisão do TRT gaúcho, mas o TSE – Tribunal Superior do Trabalho confirmou a sentença de segundo grau. No recurso a empresa afirmou que não havia prova de que o empregado fosse compelido a vender dez dias de férias. Sustentou também que não houve prejuízo, pois o bancário recebeu os dias trabalhados. Ao analisar o caso a Oitava Turma do TST não detectou condições de julgamento do mérito da questão e por questões processuais, não conheceu do recurso de revista.
\r\n\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região (RS) constatou que, conforme ficha de registro do bancário, durante todo o contrato houve conversão de dez dias de férias em abono pecuniário. A empresa, porém, não apresentou os requerimentos do trabalhador para a percepção do abono. Uma testemunha declarou que os empregados não eram liberados para tirar 30 dias de férias.
\r\n\r\n Ao negar provimento a recurso do banco, o Regional manteve a sentença que anulou os dez dias irregularmente “vendidos”, considerando o pagamento feito pelo empregador mera liberalidade.
\r\n\r\n A ministra Dora Maria da Costa, relatora, examinando as razões do recurso de revista do Itaú afastando as alegações de violação dos artigos 143 e 818 da CLT, 333,inciso I do Código de Processo Civil e 884 do Código Civil. Segundo a ministra, o quadro descrito pelo TRT não é passível de reexame em instância superior, nos termos da súmula 126 do TST.
\r\n\r\n Quanto à comprovação de divergência jurisprudencial a relatora considerou inespecífico o julgado apresentado pelo banco, pois a decisão trazida parte da premissa de que não houve comprovação de coação na conversa, enquanto que , no caso em análise, foi comprovado que o bancário era obrigado a converter dez dias de férias em abono.
\r\n\r\n
\r\nTST reconhece insalubridade em ambiente de farmácia
A rede de farmácias Raia Drogasil S/A foi condenada a pagar adicional de insalubridade a uma auxiliar de farmácia que fazia aplicações de injeções nos clientes da loja. Para a quinta turma do TST (Superior Tribunal do Trabalho) a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos. A auxiliar alegou que ficou exposta a infecções ao ter contato habitual com sangues e agulhas no tratamento de clientes e aplicação de medicamentos dentro da farmácia. Laudo pericial esclareceu que ela fazia de seis a...
Autônomo Tem De Ganhar O Dobro De Trabalhador Clt Para Manter Padrão
O trabalhador com carteira assinada que deseja partir para uma carreira como autônomo precisa faturar o dobro por conta própria para manter o mesmo salário e os benefícios equivalentes de quando era celetista.Um Celetista que ganha R$ 5.148,66 por mês terá de faturar como autônomo, por exemplo, R$ 10.519,76 (mais informações no quadro).As Projeções foram feitas, a pedido da Folha, por Silvia Franco, planejadora financeira certificada pela Planejar (Associação do setor).Em pesquisa Datafolha recente, metade dos entrevistados dizia preferir ser autônomo, com salários mais altos e pagando...
MPT adota medida que aumenta multa à empresa que excede jornada
O Ministério do Trabalho do Paraná (MPT-PR) elaborou o Projeto Maiores Infratores, que tenta coibir a jornada de trabalho excessiva por meio de multas de altos valores. Em quatro anos, de 2011 a 2014, R$ 46,8 milhões em multas e condenações foram aplicados em grandes empresas paranaenses. Em entrevista à Rádio Brasil Atual, a médica Maria Maeno explica como foi feito o trabalho. “As multas do Ministério do Trabalho são baixas. Então, os auditores resolveram adotar um método de trabalho diferenciado....