44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Confira os horários de funcionamento do SINCOMAR neste final de anno

Data de publicação: 22/12/2014

\r\n  

\r\n

\r\n SEDE ADMINISTRATIVA

\r\n

\r\n Dias 24  e 31 – Até  às 12 horas

\r\n

\r\n Dias 26 e 2 de janeiro- Fechado

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n CLUBE CAMPESTRE

\r\n

\r\n Dias 24 e 31  - Abre das 10 às 15Hs

\r\n

\r\n Dias 25 e 1º. – Fechado

\r\n

\r\n Dias 26 e 2  - Das 13 às 19Hs

\r\n

Outras Notícias

Direitos sobre feriados trabalhados não podem ser flexibilizados

O direito ao descanso em dias de feriado ou o pagamento dobrado pelos feriados trabalhados e não compensados não pode ser flexibilizado por negociação coletiva, pois são garantidos pela Lei 605/1949, que trata do tema. Foi o que entendeu o juiz Vinícius José de Rezende, da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, ao condenar uma empresa administradora de prestação de serviços a pagar a um trabalhador os feriados trabalhados, com o adicional de 100%. Para justificar o não pagamento do...

37,4% da renda nacional está nas mãos de menos de 4% da população

A distribuição de renda no Brasil é pior do que se imaginava. Um estudo elaborado pela Tendências Consultoria Integrada mostrou que a classe A - famílias com rendimento superior a R$ 14.695 - detém uma fatia ainda maior da massa de renda nacional. O levantamento elaborado pelos economistas Adriano Pitoli, Camila Saito e Ernesto Guedes foi feito com base nos dados da Receita Federal e mostrou que as 2,5 milhões de famílias da classe A são responsáveis por 37,4% da massa da renda nacional. Nos dados mais conhecidos, obtidos...

Veja as regras de licenças maternidade e paternidade

Quantos dias a empregada fica fora? Serviço público: 180 dias (cerca de 6 meses) Empresas privadas: de 120 a 180 dias (de 4 a 6 meses).   Quem tem direito? Serviço público: a licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. Empresas privadas: toda empregada que solicitar o benefício até o final do primeiro mês após o parto   Vale para mães adotivas? Serviço público: sim, mas o tempo de afastamento varia...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: