\r\n Tudo que é demais, é sobra. Esse dito popular foi levado ao pé da letra pela Vara do Trabalho de Farroupilha (Serra Gaúcha), ao condenar uma metalúrgica por exigir detalhes demais nos atestados médicos de seus empregados.A empresa metalúrgica terá de pagar R$ 1 milhão, a título de danos morais coletivos, por exigir que os atestados médicos apresentados pelos seus empregadas indiquem o Código Internacional de Doença (CID) e sejam acompanhados pelo receituário médico, da nota fiscal de compra do medicamento e do resultado dos exames. Se não se abster destas exigências, a empresa ainda pagará multa de R$ 20 mil, por trabalhador.
\r\n\r\n Mais detalhes no Blog Sincomar
\r\nColônia de Férias do Comerciários temporada 2009/2010.
Informamos a todos os associados do SINCOMAR que os pedidos de reservas até 09/09/2009 terá exclusividade para atender os sindicatos. Sendo que apartir dessa data será disposto ao publico em geral.
Força de lei: tribunais não podem alterar normas ajustadas em convenção coletiva
Multas estabelecidas por meio de convenção coletiva têm força constitucional e não podem ser alteradas por tribunais. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o caso de uma empresa de alimentos da Bahia que foi condenada a pagar diferenças salariais e multa por descumprimento do salário-base ajustado na convenção coletiva da categoria em Feira de Santana (BA). Em recurso do sindicato dos trabalhadores, a turma decidiu que a multa deverá ser paga em seu valor total, e não se limitando...
SINCOMAR E SINCODIV, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - Comércio Varejista de Concessionárias e Distribuidora de Veículos do Estado do Paraná
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SINCODIV - SINDICATO DOS CONCESSIONARIOS E DISTRIBUIDORES DE VEICULOS DO ESTADO DO PR.Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:O reajuste no salário dos empregados, será de 6,30% retroativo a junho/2025;1) NOVO PISO SALARIAI:2) R$ 2.235,00 (dois mil, duzentos e trinta e cinco reais). – piso geral; 3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas no prazo...