\r\n Tudo que é demais, é sobra. Esse dito popular foi levado ao pé da letra pela Vara do Trabalho de Farroupilha (Serra Gaúcha), ao condenar uma metalúrgica por exigir detalhes demais nos atestados médicos de seus empregados.A empresa metalúrgica terá de pagar R$ 1 milhão, a título de danos morais coletivos, por exigir que os atestados médicos apresentados pelos seus empregadas indiquem o Código Internacional de Doença (CID) e sejam acompanhados pelo receituário médico, da nota fiscal de compra do medicamento e do resultado dos exames. Se não se abster destas exigências, a empresa ainda pagará multa de R$ 20 mil, por trabalhador.
\r\n\r\n Mais detalhes no Blog Sincomar
\r\nHoje é dia da mentira, mas o tarifaço do governo Beto Richa é verdadeiro
A partir desse 1º.de abril, e isso não é mentira, o contribuinte paranaense vai gastar mais para comprar gás de cozinha e outros noventa e cinco mil itens de higiene, alimentos, entre outros. É que começou hoje a vigorar o aumento da alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) proposto pelo governo do Estado e aprovado no ano passado pela Assembleia Legislativa do Paraná. Alguns alimentos deixarão de ter isenção de ICMS e passarão a ser taxados...
PARABÉNS, COMERCIÁRIOS
30 dia outubro está no calendário como um dia significativo para o comerciário. É, portanto , mais do que uma data comemorativa. Ela representa, no tempo histórico, uma legítima bandeira de luta dos trabalhadores brasileiros. Desde 1908, quando foi criada a União dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro que os comerciários se credenciaram como a mais representativa categoria profissional do Brasil. O SINCOMAR, que completa 60 anos de vida sindical nesse mês de novembro , cumprimenta a todos os comerciários e comerciárias de Maringá e região...
TST pune empresa de RH por incluir motorista em “lista suja” de trabalhadores que ajuizaram ação
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. e da Coamo – Agroindustrial Cooperativa contra decisão que as condenou ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais a um motorista incluído numa “lista suja” de trabalhadores que ajuizaram ação trabalhista. Segundo os autos, a lista tinha como objetivo dificultar a reinserção desses profissionais no mercado de trabalho. Na reclamação trabalhista, o motorista afirmou que foi incluído no cadastro negativo de ex-empregados que ajuizaram ação...