\r\n Os comerciários da UGT repudiam veementemente as tentativas cada vez mais frequentes de rompimento do Estado com o princípio constitucional da unicidade sindical. A partir da Portaria 186 do Ministério do Trabalho, foi quebrado este princípio , no que tange à organização das entidades de grau superior, abrindo espaço a todo tipo de divisionismo .
\r\n\r\n Reunidos no Centro de Lazer dos Comerciários do Estado de São Paulo, no município de Praia Grande, os líderes comerciários ugetistas decidiram, após amplo debate, defender a unicidade e lançar o seguinte manifesto aos trabalhadores e à sociedade brasileira em geral:
\r\n\r\n “Os comerciários da UGT repudiam toda e qualquer iniciativa que tenha por objetivo a quebra do princípio constitucional da unicidade sindical, em particular no que tange ao quadro a que se refere o artigo 577 da CLT;
\r\n\r\n Alertamos para o desrespeito ao contido na Lei 12790/2013, que regulamenta o exercício da profissão de comerciário, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda o desmembramento das entidades sindicais de comerciários;
\r\n\r\n Exigimos que o Ministério do Trabalho e Emprego cumpra com o dever e a responsabilidade constitucionais de zelar pela unicidade sindical, cessando a prática irregular de emitir portarias ofensivas à Constituição, dando base à concessão de registro sindical a entidades fundadas em completo desacordo com o previsto na Carta Magna;
\r\n\r\n Conclamamos os líderes sindicais comerciários a manterem-se firmes em torno do fortalecimento do sistema confederativo vinculado à CNTC, buscando sempre o diálogo construtor da unidade, abstendo-se de participar de qualquer iniciativa divisionista;
\r\n\r\n Aos dirigentes federativos alertamos que a defesa do princípio da unicidade sindical, no âmbito das federações, pressupõe o respeito ao direito de livre filiação das entidades de 1º grau;
\r\n\r\n 6 – Aos comerciários do Brasil reafirmamos nosso integral compromisso com a construção de uma estrutura sindical comerciária unitária e exclusivamente baseada nos interesses maiores dos trabalhadores”.
\r\n\r\n Praia Grande, 3 de dezembro de 2014
\r\nCom reforma trabalhista, hospital de SP elimina folga para quem trabalhar no feriado
Com a entrada em vigor da reforma trabalhista neste sábado, 11, um hospital da zona sul da cidade de São Paulo decidiu cancelar o direito a folgas e remuneração em dobro até então pagas para quem trabalha durante o feriado. A mudança – anunciada em um comunicado que aponta a Lei 13.467/2017, pela qual foram sancionadas as novas regras trabalhistas, como referência da decisão – vai atingir exclusivamente os funcionários que cumprem a escala de um dia trabalhado para um dia de folga. O comunicado direcionado pela administração do hospital “aos colaboradores 12x36h”...
CNTC defende redução de jornada como forma de gerar emprego
O diretor secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Lourival Figueiredo Melo, rechaçou o argumento do governo de que 5 milhões de novos postos de trabalho serão gerados com a Reforma Trabalhista (PL 6787/16). “Se aumenta a jornada, não se geram empregos. Em lugar nenhum do mundo isso aconteceu”, apontou. Na visão do sindicalista, para se gerar empregos, é preciso reduzir a jornada de trabalho. As declarações foram dadas em audiência pública na Comissão Especial da Reforma Trabalhista. Para o representante da CNTC, o aumento da atual...
Jornada que atrapalha vida familiar do trabalhador é passível de indenização
Afastar o trabalhador do convívio familiar por lhe impor uma jornada extenuante gera indenização por dano existencial. O entendimento é da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que de forma unânime condenou uma transportadora a pagar R$ 20 mil a um funcionário. Além da companhia, foi condenada subsidiariamente a indústria de plástico para quem o motorista prestava serviços. O motorista trabalhou para a transportadora por quatro anos, com jornadas diárias de 12 horas e alternância semanal de turnos. Por quatro dias seguidos, ele trabalhava das 5h30...