\r\n O TST tem desde ontem, 3 de dezembro, uma nova ministra. A presidente Dilma Rousseff nomeou a desembargadora Maria Helena Mallmann, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Regiã (RS) para o lugar do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que se aposentou.
\r\n\r\n Nascida na cidade gaúcha de Estrela, Maria Helena é graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e ingressou na magistratura do trabalho em 1981. Em 2001 ela foi promovida a desembargadora do TRT do Rio Grande do Sul, do qual foi vice-presidente (2009-2011) e presidente (2011-2013).
\r\n\r\n A magistrada exerceu ainda a vice-presidência e a presidência da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª. Região (Amatra IV) e da Associação dos Magistrados da Justiça (Anamatra). No dia 11 de novembro deste ano ela teve o nome aprovado pelo Plenário do Senado Federal para o cargo de ministra.
\r\nSINCOMAR e SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2023/2024 - MERCADOS, MINIMERCADOS, SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS
SINCOMAR e SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2023/2024 do segmento de MERCADOS, MINIMERCADOS, SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS de Maringá e região. A assinatura ocorreu na sede do SIVAMAR, pelos presidentes das duas entidades, Moacir Paulo de Morais e Dercílio Constantino. Foi acordado entre as partes reajuste de 5%, com aplicação de forma retroativa ao mês de junho, que é a data-base da categoria. A CCT foi registrada no sistema mediador do MTE, no dia 09 de novembro de 2023, e está disponível na aba CONVENÇÃO. Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão...
Termo aditivo referente ao Maringá Liquida
RESUMO ACORDO MARINGÁ LÍQUIDA 2013 * PRIMEIRA EDIÇÃO * (PARA FINS DE INFORMAÇÕES): COMÉRCIO VAREJISTA GERAL: Ficará aberto no sábado dia 23 de fevereiro – último sábado – o que se dará em substituição ao primeiro sábado, dia 02 de fevereiro. Assim, no dia 02/fevereiro não haverá expediente até às 18h00. Se a empresa abrir no dia 02/fevereiro até às 18h00 não pode abrir no dia da...
Justiça decide que empresa deve pagar por desgaste de veículo usado por vendedor
Os ônus da atividade econômica devem sempre ser suportados pelo empregador, não podendo ser transferidos ao empregado. Foi com base nisso que a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida manteve a decisão de primeira instância que condenou uma empresa de colchões a ressarcir uma vendedora pelo desgaste sofrido em seu veículo particular, usado no deslocamento entre as cidades nas quais prestava serviços, como Curvelo e Felixlândia. Embora a empregadora fornecesse...