\r\n O artigo 5º da Constituição, em seu inciso VI, enaltece o princípio da tolerância e o respeito à diversidade religiosa, o que abarca, até mesmo, a liberdade de em nada crer ou, simplesmente, se confessar ateu. Logo, a liberdade de crença de alguém vai até onde não comprometa a liberdade dos outros. O entendimento levou a 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC) ao condenar uma empresa a pagar R$ 30 mil, a título de danos morais, a ex-empregado, em uma reclamação trabalhista.
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\r\n\r\n Mais detalhes no Blog do SINCOMAR
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A REFORMA TRABALHISTA EM DEBATE EM MARINGÁ
CONVITE A Coordenação Sindical Trabalhista de Maringá promoverá amanhã, quinta-feira 13/7 dois eventos importantes - um pela manhã e outra à noite. Veja: No período da manhã, às 09h30 na Câmara Municipal de Maringá, ocasião em que será apresentado o Instituto Edésio Passos, na oportunidade a Câmara Municipal prestará uma homenagem pela trajetória de coerência e lutas de Edésio Passos, advogado, escritor, militante político e ativista de causas humanitárias em defesa da democracia. No período da noite, às 19h30, no Anfiteatro...
Em encontro estadual comerciários do Paraná firmam posição contra as reformas do governo Temer
Termina hoje o XVII Encontro dos Comerciários do Estado do Paraná, promovido pela Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná (FECEP) . No segundo dia do encontro, foi realizado o “Seminário do Coletivo Jurídico” com o tema “Procedimentos jurídicos/administrativos: 1º, 2º e 3º graus da Justiça do Trabalho”. A palestra da manhã foi ministrada pelos assessores jurídicos da FECEP, Roberto Barranco, Cláudio Socorro de Oliveira e Ivo Harry Celli Neto. Advogados, assessores jurídicos e dirigentes de todos os Sindicatos dos Empregados no...
Fiscalização flagra terceirizados submetidos à assédio moral
Uma fiscalização realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho na parte alta de Maceió, nesta segunda-feira (30), flagrou cerca de 20 trabalhadores da empresa terceirizada Salmos Comércio e Representações sendo submetidos à situação de constrangimento e assédio moral. Os empregados prestavam serviço à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) em Alagoas, mas estariam sendo mantidos “de castigo” e sem receber verbas rescisórias após a empresa rescindir o contrato com a fundação. Na sede da empresa, localizada no Conjunto Henrique Equelman,...