\r\n A Fináustria Financiamentos de Curitiba e o banco Itaú Unibanco S.A. foram condenados solidariamente a indenizar por danos morais uma ex-operadora de financiamentos por submetê-la a cobranças excessivas de metas, através da divulgação de um ranking de comparação entre os operadores, ameaças de demissão e ofensa moral.
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\r\n A trabalhadora foi contratada pela financeira em 2007 e atuava junto a concessionárias de veículos na intermediação de contratos de financiamento. Ela foi demitida sem justa causa em 2013.
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\r\n As testemunhas ouvidas no processo confirmaram a elaboração de um "ranking" dos melhores e dos piores empregados. Este ranking era exibido em reuniões, ridicularizando os trabalhadores que não atingiam as metas. Além disso, as testemunhas confirmaram que a cobrança de metas era “pesada” e acompanhada de ofensas e ameaças de demissão.
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\r\n A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná considerou abusiva e, portanto, ilícita a conduta da empresa, por ser lesiva à moral da trabalhadora: “a imposição e cobrança de metas, na forma como conduzida pelos prepostos da ré, vai além dos poderes de administração e direção, ferindo a dignidade do trabalhador”, ponderou a relatora do acórdão, desembargadora Claudia Cristina Pereira.
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\r\n Assim, por unanimidade de votos, os desembargadores da Segunda Turma reformaram a decisão da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, que havia indeferido o pedido de indenização. Segundo o acórdão, a Fináustria e o Banco Itaú Unibanco fazem parte de um mesmo grupo econômico, sendo solidariamente responsáveis por indenizar em R$ 20 mil a trabalhadora.
\r\n Processo 10323-2013-651-09-00-7
\r\n Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 9ª Região
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\r\nJuíza converte pedido de demissão para rescisão indireta por atraso de salários e falta de depósitos de FGTS
Uma trabalhadora buscou a Justiça do Trabalho alegando que só pediu demissão porque a empregadora, uma indústria de armários, estava descumprindo obrigações do contrato de trabalho. Nesse sentido, apontou que o FGTS não estava sendo depositado e os salários estavam sendo pagos com atraso. Diante desse contexto, pediu que fosse reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesta forma de desligamento, o empregado tem direito às mesmas verbas devidas na dispensa sem justa causa, inclusive indenização de 40% sobre o FGTS. Ao apreciar o caso na 21ª Vara do Trabalho...
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Segundo estimativa do DIEESE, até dezembro de 2016, deverão ser injetados na economia brasileira aproximadamente R$ 197 bilhões, com o pagamento do 13º salário. Este montante representa cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país e será pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos; aos beneficiários da Previdência Social e; aos aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios. Cerca de 84 milhões de brasileiros serão beneficiados com um rendimento adicional, em média, de R$ 2.192. Para o cálculo,...
Informativo SINCOMAR Convenções Coletiva 2016/2017
SINCOMAR/SIVAMAR Os sindicatos SINCOMAR e SIVAMAR comunicam que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017. O percentual de reajuste de salário, para os trabalhadores admitidos antes de julho/2015 ficou em 10%. Para aqueles admitidos desse mês em diante, o aumento será aplicado de forma proporcional, conforme a seguinte tabela: Mês/Admissão Percentual Mês/Admissão Percentual jun/15 10,00% 12/2015 4,99% jul/15 9,16% 01/2016 4,16% ago/15 8,33% 02/2016 3,33% set/15 7,49% ...