\r\n O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) validar o Artigo 384 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), que obriga as empresas a conceder 15 minutos de descanso para mulheres antes do cumprimento de hora extras.
\r\n\r\n A regra foi questionada no Supremo por uma empresa de Santa Catarina, que alegou ofensa ao princípio da isonomia. De acordo com a empresa, como a medida não pode ser aplicada aos homens, a norma estimula a diferenciação em razão do sexo. Por cinco votos a dois, a maioria dos ministros seguiu posição relator, ministro Dias Toffoli.
\r\n\r\n No entendimento do ministro, não há tratamento arbitrário. Segundo Toffoli, há necessidade de dar tratamento diferenciado às mulheres para garantir proteção.
\r\n\r\n “O trabalho contínuo impõe à mulher o necessário período de descanso, a fim de que ela possa se recuperar e se manter apta a prosseguir com suas atividades laborais em regulares condições de segurança, ficando protegida, inclusive, contra eventuais riscos de acidentes e de doenças profissionais. Além disso, o período de descanso contribui para a melhoria do meio ambiente de trabalho”, disse o ministro.
\r\n\r\n Fonte: Portal EBC.
\r\nSINCOMAR e SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2024/2025 para o segmento de Comércio Atacadista de Confecções de Maringá e região.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SIVAMAR – SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO E DO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MARINGA E REGIAO.Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:ESSA CCT SERÁ VÁLIDA SOMENTE PARA AS EMPRESAS DO COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES !1) O reajuste no salário dos empregados, foi de 4,00% retroativo a junho/2024;2) NOVOS PISOS SALARIAIS:R$ 2.103,00 (dois mil, cento e três reais) - como garantia dos empregados comissionistas,...
Assédio sexual: o que é, quais são os seus direitos e como prevenir?
O assédio sexual é definido, de forma geral, como o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho, em que, como regra, o agente utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja. Em 2019, essa prática foi tema de 4.786 processos na Justiça do Trabalho. Segundo a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, é dever do empregador promover a gestão racional das condições de segurança e saúde do trabalho. “Ao deixar de providenciar essas medidas,...
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