\r\n O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) validar o Artigo 384 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), que obriga as empresas a conceder 15 minutos de descanso para mulheres antes do cumprimento de hora extras.
\r\n\r\n A regra foi questionada no Supremo por uma empresa de Santa Catarina, que alegou ofensa ao princípio da isonomia. De acordo com a empresa, como a medida não pode ser aplicada aos homens, a norma estimula a diferenciação em razão do sexo. Por cinco votos a dois, a maioria dos ministros seguiu posição relator, ministro Dias Toffoli.
\r\n\r\n No entendimento do ministro, não há tratamento arbitrário. Segundo Toffoli, há necessidade de dar tratamento diferenciado às mulheres para garantir proteção.
\r\n\r\n “O trabalho contínuo impõe à mulher o necessário período de descanso, a fim de que ela possa se recuperar e se manter apta a prosseguir com suas atividades laborais em regulares condições de segurança, ficando protegida, inclusive, contra eventuais riscos de acidentes e de doenças profissionais. Além disso, o período de descanso contribui para a melhoria do meio ambiente de trabalho”, disse o ministro.
\r\n\r\n Fonte: Portal EBC.
\r\nSincomar no Congresso Internacional de Direito Sindical
Começou hoje o e vai até depois de amanhã o IV Congresso Internacional de Direito Sindical no auditório da Universidade do Parlamento Cearense (Unipace), em Fortaleza. O evento é organizado pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) do Ministério Público do Trabalho (MPT). Este ano o Congresso está focado no debate e no combate às práticas antissindicais. Os maiores problemas dos sindicatos na defesa da classe trabalhadora são causados pelos embates que ocorrem com o governo com relação à contribuição assistencial, ao interdito...
Comissão paga por oito meses é incorporada ao salário, define TST
Uma empresa que durante oito meses paga comissão de R$ 10 mil para um empregado demonstra que esta verba tem caráter salarial e não pode ser diminuída. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento de uma empresa de peças. A empresa tentava reverter decisão que determinou o pagamento de diferenças salariais a um vendedor pela supressão de uma comissão fixa de R$ 10 mil pactuada no ato de admissão. Para isso, alegou que a comissão era uma garantia por prazo determinado. O trabalhador disse que, ao ser admitido em...
Sincomar e Sivamar, celebram a Convenção Coletiva 2022/2023
Sincomar e Sivamar, celebram a Convenção Coletiva 2022/2023, do segmento Varejista de Maringá e região. A assinatura ocorreu na sede do Sincomar, pelos presidentes das duas entidades, Moacir Paulo de Morais e Dercílio Constantino, também estavam presentes, o vice-presidente Benedito Vieira, o advogado Alaércio Cardozo, a advogada Lisley Maria Messias Silva, o advogado Lucinaldo Veronezi e a encarregada de acordos e CCT Juliana Baldo. Foi acordado entre as partes reajuste de 12,00%, com aplicação de forma retroativa ao mês de junho, que é a data-base da categoria. A CCT foi registrada...