\r\n A revista em bolsas e armários apenas dos empregados da “categoria de base” levou à condenação o Bom Preço Supermercado do Nordeste Ltda. A empresa terá que pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um empregado que se sentiu ofendido com o procedimento. A empresa recorreu a terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o recuso.
\r\n\r\n Segundo o trabalhador, contratado inicialmente como auxiliar de operador de carnes , diretores e gerentes não eram submetidos a revistas e entravam na loja pela porta da frente, enquanto os peões , além das revistas a que são obrigados a se submeterem, entravam pela porta dos fundos. Uma testemunha disse ter visto o gerente determinar uma fiscalização mais rígida sobre o empregado, porque desconfiava que ele tivesse manipulado o inventário.
\r\n\r\n A fiscalização, que segundo ele eram realizadas pessoalmente por gerentes e encarregados e presenciadas por terceiros, envolvia o exame do seu local de trabalho, inclusive o lixo e questionamentos sobre a manipulação de balanço. O preposto da empresa, por sua vez confirmou apenas a existência de cadastramento de armários para identificar os que estivessem desocupados.
\r\n\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 191. Região (AL)l que impôs condenação à empresa, entendeu que a esse recadastramento “nada mais é do que um disfarce para revista de pertences dos trabalhadores. A decisão levou em conta os depoimentos das testemunhas, que afirmaram que os armários eram vistoriados sem a presença dos empregados.
\r\n\r\n Fonte: site TST
\r\nEm reunião no Sentracos em São Paulo discussão da lei 12790 e da rotatividade no Comércio.
Caixa indenizará viúvo de bancária que ficou tetraplégica em acidente a caminho de reunião
Caixa Econômica Federal terá de pagar, em parcela única, R$ 390 mil de indenização por dano material ao viúvo de uma gerente que ficou tetraplégica após acidente automobilístico ocorrido quando se encaminhava para reunião de trabalho. Ela faleceu no ano passado, antes do trânsito em julgado da ação. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu de recurso do espólio e alterou decisão que determinava que a reparação fosse paga mensalmente. A trabalhadora,...
Operador de empilhadeira ganha adicional de periculosidade por reabastecer o equipamento
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um operador de empilhadeira da Logística e Transportes Planejados Ltda. o adicional de periculosidade por exposição à substância inflamável GLP por cerca de dez minutos diários durante a troca do cilindro de gás para reabastecimento do equipamento. Os ministros entenderam que se trata de exposição intermitente ao agente periculoso. Área de risco O empregado relatou, na reclamação trabalhista, que trabalhou em área de risco entre 2009 e 2015. Sua testemunha confirmou que, em Jandira (SP), ele operava empilhadeiras a gás...