\r\n A revista em bolsas e armários apenas dos empregados da “categoria de base” levou à condenação o Bom Preço Supermercado do Nordeste Ltda. A empresa terá que pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um empregado que se sentiu ofendido com o procedimento. A empresa recorreu a terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o recuso.
\r\n\r\n Segundo o trabalhador, contratado inicialmente como auxiliar de operador de carnes , diretores e gerentes não eram submetidos a revistas e entravam na loja pela porta da frente, enquanto os peões , além das revistas a que são obrigados a se submeterem, entravam pela porta dos fundos. Uma testemunha disse ter visto o gerente determinar uma fiscalização mais rígida sobre o empregado, porque desconfiava que ele tivesse manipulado o inventário.
\r\n\r\n A fiscalização, que segundo ele eram realizadas pessoalmente por gerentes e encarregados e presenciadas por terceiros, envolvia o exame do seu local de trabalho, inclusive o lixo e questionamentos sobre a manipulação de balanço. O preposto da empresa, por sua vez confirmou apenas a existência de cadastramento de armários para identificar os que estivessem desocupados.
\r\n\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 191. Região (AL)l que impôs condenação à empresa, entendeu que a esse recadastramento “nada mais é do que um disfarce para revista de pertences dos trabalhadores. A decisão levou em conta os depoimentos das testemunhas, que afirmaram que os armários eram vistoriados sem a presença dos empregados.
\r\n\r\n Fonte: site TST
\r\nGanhador do concurso da logomarca recebe prêmio
Lucas Vinicius Presence Sanhces, foi o ganhador da bicicleta Touch de 18 marchas, sorteada entre os comerciários que escolheram , pelo voto, a nova logomarca do Sindicato. Foram disponibilizadas no site do SINCOMAR três artes para que os comerciários escolhessem a melhor. Quem votasse concorreria ao prêmio, que nesta quarta-feira , 5 de julho de 2017, foi entregue ao ganhador pelo presidente Leocides Fornazza e o diretor social Celso Luiz Schwind.
Riachuelo é proibida de descontar compras feitas com cartão da loja de salários de empregados em Natal (RN)
A Quarta Turma do Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Lojas Riachuelo S.A. contra decisão que a proibiu de descontar do salário dos empregados de Natal (RN) os valores referentes a compras parceladas feitas, como clientes, com o cartão de crédito da loja. A Turma manteve o entendimento de que o desconto só pode ser realizado quando houver previsão legal ou autorização por norma coletiva. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que alegava que a Riachuelo abusou do poder diretivo ao realizar, em alguns casos, descontos que representaram...
Estabilidade para empregado próximo da aposentadoria
Está em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7825/14 que proíbe empregadores de demitir empregados em via de conseguir o direito à aposentadoria. A nova regra valeria para celetistas (regimes pela Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-Lei 5.452/43) que vão se aposentar por idade, por tempo de contribuição ou em regime especial. Pelo texto do deputado paulista Vicentinho (PT-SP), ganham estabilidade trabalhadores para os quais faltem 18 meses para aposentar-se e que tenham, no...