\r\n O Ministério do Trabalho e Emprego divulga, desde o início deste mês, uma série de atos regulamentando o trabalho temporário.
\r\n\r\n O objetivo é aumentar os registros durante as festas de fim de ano. No início de novembro, duas instruções normativas foram publicadas no Diário Oficial da União com critérios e regras de fiscalização para empresas que contratam empregados temporiamente.
\r\n\r\n De acordo com a instrução 114, de 5 de novembro de 2014, a rescisão do contrato de trabalho deve ser feita após o pagamento de verbas rescisórias, cabendo indenização caso antecipada, conforme aplicado nas legislações para contratos regulares.
\r\n\r\n A norma estabelece, ainda, que somente trabalhadores devidamente qualificados podem ser contratados, ou seja, o trabalhador “tecnicamente apto a realizar as tarefas para as quais é contratado”.
\r\n\r\n As empresas de trabalho temporário devem estar regularmente registrada no Ministério do Trabalho. Desse modo, a Norma 17, de 7 de novembro de 2014, estabelece procedimentos de registro das empresas e de prorrogação dos contratos de trabalho.
\r\n\r\n Em junho, o ministério já havia ampliado o prazo de prorrogação contratual. Atualmente, os trabalhadores podem ficar até nove meses sob esse regime de contratação .
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\r\nSupermercado é condenado por descontos ilegais
A rede de supermercados Nordestão terá que pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo, conforme fixa sentença resultante de ação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), motivada por descontos indevidos nos salários dos operadores de caixa, por recebimento de notas falsas. A empresa ainda está obrigada a restituir, aos prejudicados, valores descontados ilegalmente, além de ter que cessar a prática. Para o procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, que assina a ação, “os prejuízos decorrentes desse tipo de fraude não podem ser suportados pelo...
Sobre a Abertura dos Supermercados aos Domingos
ABERTURA DOS SUPERMERCADOS AOS DOMINGOSO SINCOMAR informa aos COMERCIARIOS que alguns supermercados de Maringá e região conseguiram “autorização judicial” para a adoção do trabalho de seus empregados aos domingos. A decisão proferida nos autos sob nº 0010025-79.2015.5.09.0872, da 5ª Vara do Trabalho de Maringá, foi assinada pelo Juiz Substituto, Dr. Humberto Eduardo Schmitz. Também comunicamos que o SINCOMAR está buscando as vias judiciais cabíveis, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, para tentar reverter a decisão.Qualquer dúvida, informações ou...
Temos o Campeão da Divisão de Acesso do TORCOMAR
Na disputa do terceiro lugar, um festival de gols, 10 para ser mais exato. A Vidraçaria Vidroman derrotou a Via Verde Veículos por 6 a 4, abrindo a decisão do Torcomar-B no domingo 18 de maio. Na disputa do primeiro lugar, com os dois times já garantidos na Série A, o placar foi apertado, como era de se esperar numa decisão de campeonato. Ao final, o sistema de marcação de Master Print venceu a reconhecida técnica da Surya Dental Produtos Odontológicos por 2 a 1. A Master Print terminou o primeiro tempo na frente. Na segunda...