\r\n O Ministério do Trabalho e Emprego divulga, desde o início deste mês, uma série de atos regulamentando o trabalho temporário.
\r\n\r\n O objetivo é aumentar os registros durante as festas de fim de ano. No início de novembro, duas instruções normativas foram publicadas no Diário Oficial da União com critérios e regras de fiscalização para empresas que contratam empregados temporiamente.
\r\n\r\n De acordo com a instrução 114, de 5 de novembro de 2014, a rescisão do contrato de trabalho deve ser feita após o pagamento de verbas rescisórias, cabendo indenização caso antecipada, conforme aplicado nas legislações para contratos regulares.
\r\n\r\n A norma estabelece, ainda, que somente trabalhadores devidamente qualificados podem ser contratados, ou seja, o trabalhador “tecnicamente apto a realizar as tarefas para as quais é contratado”.
\r\n\r\n As empresas de trabalho temporário devem estar regularmente registrada no Ministério do Trabalho. Desse modo, a Norma 17, de 7 de novembro de 2014, estabelece procedimentos de registro das empresas e de prorrogação dos contratos de trabalho.
\r\n\r\n Em junho, o ministério já havia ampliado o prazo de prorrogação contratual. Atualmente, os trabalhadores podem ficar até nove meses sob esse regime de contratação .
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\r\nConvênio facilita acesso de comerciários a academia.
De acordo com o convênio assinado entre a Academia Márcia Angeli e o SINCOMAR, o associado terá descontos de 35% nas mensalidades. A academia oferece aos seus freqüentadores musculação, ginástica, ballet, jazz dance, danças de salão, capoeira, kickboxing, pilates de estúdio, fisioterapia, grupo para 3ª idade e curso de modelo e manequim. É bom lembrar que antes de começar freqüentar a academia no setor de musculação e ginástica o associado deverá fazer uma...
Terceirizados são submetidos a asédio moral
Uma fiscalização realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho na parte alta de Maceió, nesta segunda-feira (30), flagrou cerca de 20 trabalhadores da empresa terceirizada Salmos Comércio e Representações sendo submetidos à situação de constrangimento e assédio moral. Os empregados prestavam serviço à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) em Alagoas, mas estariam sendo mantidos “de castigo” e sem receber verbas rescisórias após a empresa rescindir o contrato com a fundação. Na sede da empresa, localizada no Conjunto Henrique Equelman,...
36% dos brasileiros sacaram FGTS para pagar dívidas, aponta SPC
Cerca de 36% dos trabalhadores que já realizaram saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) utilizaram o valor para pagar dívidas atrasadas, segundo levantamento divulgado nesta sexta-feira (12) pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Dos entrevistados, 7% usaram o benefício para quitar parte de compromissos pendentes e 10% aproveitaram para antecipar o pagamento de contas não atrasadas, como crediário e prestações da casa ou do carro. A pesquisa ainda aponta que 42% dos beneficiários utilizaram...