\r\n O TST confirmou sentença de primeiro e segundo graus condenando uma rede de farmácias de Porto Alegre a indenizar em R$ 5,4 mil por danos materiais um entregador que teve sua motocicleta roubada durante a jornada de trabalho. O motoboy pediu na reclamação que a empresa pagasse pela perda do seu instrumento de trabalho e foi atendido.
\r\n\r\n Ao analisar o recurso da empresa especializada na venda e tele-entrega de medicamentos, o TRT do Rio Grande do Sul considerou que os riscos da atividade econômica devem ser assumidos pelo empregador e não pelo empregado.
\r\n\r\n A empresa alegou que a moto foi roubada em via pública e não no estacionamento exclusivo que fornecia a seus empregados. A justiça não entendeu assim.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\nO SINCOMAR acaba de firmar convênio com a empresa NEW SEG – CLINICA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRBALHO
Cujo objetivo é dar solução informatizada para a gestão, assim como a transmissão de dados para atender ao programa e-Social. Tal programa foi criado pelo governo no intuito de reunir todas as obrigações das empresas em um só local, e passará a ser obrigatório para todas as empresas a partir de 1º de janeiro de 2023.Pensando nessa necessidade, conseguimos um valor bem acessível para quem gostaria de estar regulamentando sua situação e não incorrer no pagamento de multas pela falta da contratação de tal serviço.
Trabalhador perde 4,2% do poder de compra em um ano, diz IBGE
O rendimento médio real habitual do trabalhador brasileiro caiu 4,2% no segundo trimestre deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado. Segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (Pnad), divulgados hoje (29), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o rendimento ficou em R$ 1.972 no trimestre encerrado em junho deste ano. Em junho do ano passado, o valor era equivalente a R$ 2.058 hoje (valor corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC). O valor também é 1,5% inferior ao registrado no trimestre encerrado...
Governo aperta o passo para detonar direitos trabalhistas
O governo Temer está anunciando a oficialização, que deve se dar por Medida Provisória, de uma tal “jornada de trabalho flexível”. O argumento é o do estímulo à economia, por meio de facilidades para a contratação de mão de obra, sobretudo nos setores de comércio e serviços. Seria, na prática, a contratação por hora trabalhada, com jornada móvel, a ser determinada ao bel prazer do empregador. Ou seja, o empregado fica como um joguete, à disposição para trabalhar nos horários que forem convenientes à empresa e não a quem labora. Ou seja, não haverá equilíbrio...