\r\n O TST confirmou sentença de primeiro e segundo graus condenando uma rede de farmácias de Porto Alegre a indenizar em R$ 5,4 mil por danos materiais um entregador que teve sua motocicleta roubada durante a jornada de trabalho. O motoboy pediu na reclamação que a empresa pagasse pela perda do seu instrumento de trabalho e foi atendido.
\r\n\r\n Ao analisar o recurso da empresa especializada na venda e tele-entrega de medicamentos, o TRT do Rio Grande do Sul considerou que os riscos da atividade econômica devem ser assumidos pelo empregador e não pelo empregado.
\r\n\r\n A empresa alegou que a moto foi roubada em via pública e não no estacionamento exclusivo que fornecia a seus empregados. A justiça não entendeu assim.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\nOperação Estanque flagra trabalho degradante em dois estados do nordeste
Até drogas eram dadas aos trabalhadores usados para adulterar combustíveis no Piauí e no Maranhão Uma força-tarefa envolvendo o Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Agência Nacional de Petróleo (ANP) desarticulou uma quadrilha que adulterava combustível e mantinha trabalhadores em condições degradantes no Piauí e no Maranhão. Pelo menos 19 pessoas foram presas na manhã desta quarta-feira (23). As denúncias encaminhadas ao GAECO envolvem desrespeito...
Juíza converte pedido de demissão para rescisão indireta por atraso de salários e falta de depósitos de FGTS
Uma trabalhadora buscou a Justiça do Trabalho alegando que só pediu demissão porque a empregadora, uma indústria de armários, estava descumprindo obrigações do contrato de trabalho. Nesse sentido, apontou que o FGTS não estava sendo depositado e os salários estavam sendo pagos com atraso. Diante desse contexto, pediu que fosse reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesta forma de desligamento, o empregado tem direito às mesmas verbas devidas na dispensa sem justa causa, inclusive indenização de 40% sobre o FGTS. Ao apreciar o caso na 21ª Vara do Trabalho...
Metade das mulheres perde emprego após licença-maternidade
Metade das mulheres que tiram licença-maternidade não está mais no emprego um ano após o início do benefício. É o que mostra estudo da FGV EPGE (Escola Brasileira de Economia e Finanças da Fundação Getulio Vargas). "Fizemos uma trajetória do emprego entre as mulheres de 25 a 35 anos que tiraram licença-maternidade entre 2009 e 2012 e constatamos que, um ano após o início da licença, 48% delas estavam fora do mercado de trabalho", diz a professora da FGV EPGE Cecilia Machado, autora de estudo sobre o tema com Valdemar Neto, aluno de doutorado da instituição. No...