\r\n O TST confirmou sentença de primeiro e segundo graus condenando uma rede de farmácias de Porto Alegre a indenizar em R$ 5,4 mil por danos materiais um entregador que teve sua motocicleta roubada durante a jornada de trabalho. O motoboy pediu na reclamação que a empresa pagasse pela perda do seu instrumento de trabalho e foi atendido.
\r\n\r\n Ao analisar o recurso da empresa especializada na venda e tele-entrega de medicamentos, o TRT do Rio Grande do Sul considerou que os riscos da atividade econômica devem ser assumidos pelo empregador e não pelo empregado.
\r\n\r\n A empresa alegou que a moto foi roubada em via pública e não no estacionamento exclusivo que fornecia a seus empregados. A justiça não entendeu assim.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\nA inflação volta a assustar
Economistas de instituições financeiras voltaram a elevar a perspectiva para a taxa básica de juros Selic no final deste ano, mas mantiveram o cenário para o final de 2016, ao mesmo tempo em que cravaram expectativa de inflação de 9% em 2015 após o Banco Central rever suas estimativas. De acordo com a pesquisa Focus do BC divulgada nesta segunda-feira (29), os especialistas consultados veem agora a taxa básica de juros a 14,50% no fim de 2015, contra 14,25% antes. Para a reunião de julho do Comitê de Política...
Perda de clientes não é justificativa para diminuir gratificação de trabalhador
Perda de contrato não é justificativa para rebaixar um trabalhador de posição e passar a lhe pagar menos. O entendimento é da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, que não acolheu argumento da Infraero de que o descomissionamento se deu por justo motivo, porque a empresa perdeu a administração dos cinco aeroportos mais rentáveis, por decisão do governo federal. O valor a ser pago ao trabalhador será calculado utilizando a média do que o empregado recebia nos dez anos antes de ter sido rebaixado. A juíza Thais Bernardes Camilo Rocha lembrou que a destituição do cargo de confiança,...
Empresa é condenada por tentar impedir ex-funcionária de falar com ex-colegas
Empresa não pode tentar impedir ex-funcionário de falar com ex-colegas sobre acordo firmado em reclamação trabalhista. Por essa razão, uma empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais por apresentar queixa policial por crime de calúnia contra uma ex-gerente. A companhia apelou ao Tribunal Superior do Trabalho, mas o recurso não foi conhecido. A trabalhadora conta que ajuizou a ação pedindo indenização por danos morais porque era perseguida e chantageada pelo...