\r\n O TST confirmou sentença de primeiro e segundo graus condenando uma rede de farmácias de Porto Alegre a indenizar em R$ 5,4 mil por danos materiais um entregador que teve sua motocicleta roubada durante a jornada de trabalho. O motoboy pediu na reclamação que a empresa pagasse pela perda do seu instrumento de trabalho e foi atendido.
\r\n\r\n Ao analisar o recurso da empresa especializada na venda e tele-entrega de medicamentos, o TRT do Rio Grande do Sul considerou que os riscos da atividade econômica devem ser assumidos pelo empregador e não pelo empregado.
\r\n\r\n A empresa alegou que a moto foi roubada em via pública e não no estacionamento exclusivo que fornecia a seus empregados. A justiça não entendeu assim.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\nSadia é condenada por falta de fiscalização em empresa terceirizada
A Sadia, empresa de produção de alimentos frigoríficos, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, por não fiscalizar corretamente a prestação de serviços de empresa terceirizada responsável pela “apanha de aves”. Em investigação promovida pelo Ministério Público do Trabalho, foi constatado que a terceirizada oferecia alojamentos precários, sem janelas, com instalações sanitárias e elétricas irregulares. Todos os empregados da empresa dormiam no mesmo cômodo que estava instalado o fogão e sofriam constantemente com a falta constante...
Comerciários aprovam ROL em assembleia
Comerciários de Maringá e região lotaram o salão social do Clube Campestre nesse domingo, dia 4 de março, para discutir e deliberar sobre o ROL de reivindicações da categoria , visando as convenções coletivas de trabalho que o SINCOMAR celebra com sindicatos patronais, alguns de base estadual. Foi discutida e votada também a taxa de contribuição sindical. Tanto a taxa quanto o ROL foram aprovados pela unanimidade dos presentes.
Supermercado terá que indenizar fiscal de loja ameaçada por clientes
Por não oferecer ambiente de trabalho seguro, um supermercado foi condenado pelas ameaças que uma fiscal de loja sofria de clientes. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que manteve sentença de primeiro grau por entender que a trabalhadora era frequentemente exposta a riscos em virtude do cargo. A empresa deve pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais. Segundo a decisão, as provas deixaram claro que a empregada, como fiscal de loja, sofria pressão psicológica em suas atividades. Isso porque, ao repreender furtos, era ameaçada pelos...