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Justiça condena empresa por proibir trabalhador de sentar

Data de publicação: 24/10/2014

\r\n  A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu como legítimo recurso da Casa Bahia Comercial Ltda, que buscava reduzir o valor de R$ 5 mil por dano moral para um vendedor da cidade de Canoas (Rio Grande do Sul). Segundo o processo, ele era impedido de sentar durante toda a jornada de trabalho.

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\r\n Na reclamação trabalhista o vendedor que cumpria extensas jornadas em pé, era fiscalizado constantemente por gerentes que lhe advertiam para não sentar e nem mesmo se escorar. Na época , o empregado requereu indenização por dano moral de R$ 60 mil pelos constrangimentos e humilhações sofridas.

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\r\n Os fatos foram comprovados por depoimentos de testemunhas, segundo o juízo de primeiro grau que considerou aviltante a conduta da empresa e a condenou a indenizar o trabalhador em R$ 5 mil.  Mas o trabalhador recorreu por considerar o valor baixo demais, ao mesmo tempo em que a empresa recorria para que a justiça reduzisse o valor. O desfecho da ação foi no TST, que manteve a sentença de primeiro grau.

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\r\n Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

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