\r\n A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu como legítimo recurso da Casa Bahia Comercial Ltda, que buscava reduzir o valor de R$ 5 mil por dano moral para um vendedor da cidade de Canoas (Rio Grande do Sul). Segundo o processo, ele era impedido de sentar durante toda a jornada de trabalho.
\r\n\r\n Na reclamação trabalhista o vendedor que cumpria extensas jornadas em pé, era fiscalizado constantemente por gerentes que lhe advertiam para não sentar e nem mesmo se escorar. Na época , o empregado requereu indenização por dano moral de R$ 60 mil pelos constrangimentos e humilhações sofridas.
\r\n\r\n Os fatos foram comprovados por depoimentos de testemunhas, segundo o juízo de primeiro grau que considerou aviltante a conduta da empresa e a condenou a indenizar o trabalhador em R$ 5 mil. Mas o trabalhador recorreu por considerar o valor baixo demais, ao mesmo tempo em que a empresa recorria para que a justiça reduzisse o valor. O desfecho da ação foi no TST, que manteve a sentença de primeiro grau.
\r\n\r\n Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho
\r\nReforma trabalhista sofre sua primeira derrota no Senado
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) rejeitou o relatório da reforma trabalhista nesta terça-feira (20/6). Com um placar apertado, 10 senadores votaram pela rejeição do projeto e nove parlamentares votaram pela aprovação do relatório produzido por Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Mesmo com a derrota na Comissão, o projeto segue normalmente para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O placar surpreendeu governistas e a própria oposição, que comemorou muito. Senadores governistas trabalhavam com a expectativa de que o texto pudesse ser...
Vistoria em objetos de empregado, ainda que reservada, causa dano moral
A revista em pertences de empregados, ainda que visual e feita de maneira individual, reservada e discreta, ofende a privacidade do trabalhador em sua esfera pessoal. Este foi o entendimento do juiz Fernando Saraiva Rocha, da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG), ao condenar uma loja de cosméticos a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma ex-vendedora. Até o momento, não houve recurso da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A prova testemunhal demonstrou que as empregadas da loja tinham por obrigação vistoriar as...
Confira os horários de funcionamento do SINCOMAR neste final de anno
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