Pesquisa\r\nVox Populi mostra que para 57% dos brasileiros o desmonte da CLT só é bom para\r\nos patrões e 72% acham que o desemprego vai aumentar com a nova legislação. Apenas 3% consideram\r\na reforma boa para os empregados entre os 1.999 entrevistados na última\r\nrodada da pesquisa.
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A maior rejeição à\r\nreforma trabalhista foi constatada no\r\nNordeste. Também é generalizada a convicção de que a exclusão dos sindicatos\r\nnas negociações entre patrões e empregados vai prejudicar os trabalhadores. De\r\nacordo com a pesquisa, 6 em cada 10 brasileiros considera muito ruim a ausência\r\ndos sindicatos na hora das categoriais profissionais reivindicarem reajustes e\r\nbenefícios.
Empresa obriga empregado a renunciar estabilidade e é condenada pela Justiça
Por constatar que um trabalhador foi compelido a renunciar à própria estabilidade na empresa, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou provimento ao recurso da companhia que o demitiu. Previsto no artigo 118 da Lei 8.213/91, o instrumento assegura ao empregado que sofre acidente de trabalho estabilidade pelo prazo mínimo de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário. Segundo explicou o desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, que relatou o caso, por se tratar de um direito disponível,...
Trabalhadora prova doença ocupacional e será indenizada após demissão
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Flex Importação, Exportação, Indústria e Comércio de Máquinas e Motores Ltda. a pagar salários relativos ao período de estabilidade provisória a que uma operadora de produção teve direito por causa de doenças decorrentes de suas atividades na empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concluiu que a bursite e a tendinite, comprovadas em exames realizados um mês após a demissão, tiveram as...
Justiça condena por danos morais loja de calçados por descontos para ressarcir furtos de mercadorias
A 7ª. Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Casas Ajita de Londrina a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma vendedora que efetuou mensalmente descontos de 10% sobre suas vendas durante os três anos de contrato de trabalho. A finalidade dos descontos nas comissões era ressarcir a empresa por roubos e desaparecimento de mercadorias da loja. O relator do recurso no TST, Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, considerou a prática ilegal e reformou decisão do TRT do Paraná. A trabalhadora...