\r\n A 7ª. Turma do Tribunal Superior Eleitoral aumentou de R$ 2 para R$ 20 mil o valor da indenização que a Editora Alterosa Ltda , de Contagem (região metropolitana de Belo Horizonte) terá que pagar a um trabalhador , que era obrigado a ficar de cuecas todos os dias no ambiente de trabalho. A exposição tinha como objetivo verificar se ele portava cartões de créditos impressos pela referida empresa.
\r\n\r\n Na ação trabalhista o empregado da Editora disse que a empresa exigia a a retirada da roupa quatro vezes ao dia – no início e no fim do expediente, na entrada e saída do intervalo de almoço. As revistas aconteciam perante os colegas para prevenir furtos. Todos os demais trabalhadores precisavam passar por um corredor de vidro espelhado sob a análise de seguranças.
\r\n\r\n Já para a empregadora o procedimento adotado é considerado natural e decorre do seu poder diretivo, uma vez que o trabalhador foi contratado para atuar no Departamento de Impressão de Cartões Plásticos, onde eram produzidos cartões bancários, de crédito e débito, entre outros “dinheiros eletrônicos”. Ainda segundo a empresa, a prática adotada não pode ser considerada abusiva e nem constrangedora porque não havia contato físico com o trabalhador.
\r\n\r\n Os argumentos da empresa não foram aceitos pelo TRT de minas Gerais , que condenou a empresa ao pagamento de R$ 2 mil, valor considerado ínfimo pelo empregado que recorreu e viu o TST elevar para R$ 20 mil.
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\r\nJustiça proibe empresa de exigir carta - fiança para admissão de empregado
A exigência de carta-fiança como condição para a contratação de trabalhador é conduta abusiva e discriminatória. Por isso, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve sentença que condenou uma rede de lojas de eletrodomésticos a pagar indenização a uma ex-funcionária. O documento previa a responsabilização de dois fiadores, solidariamente com a empregada, no caso de débitos, faltas, perdas ou quaisquer prejuízos no manejo de recursos...
Supermercado é condenado por fazer revista em empregado
A revista em bolsas e armários apenas dos empregados da “categoria de base” levou à condenação o Bom Preço Supermercado do Nordeste Ltda. A empresa terá que pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um empregado que se sentiu ofendido com o procedimento. A empresa recorreu a terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o recuso. Segundo o trabalhador, contratado inicialmente como auxiliar de operador de carnes , diretores e gerentes não eram submetidos...
Empregado que trabalhava com o próprio carro consegue vincular aluguel ao salário
Uma empresa de engenharia do Espírito Santo foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a integrar ao salário de um ex-empregado o valor pago pelo aluguel do carro dele, usado no trabalho. A integração do aluguel tinha relação direta com o contrato de trabalho, uma vez que a contratação estava condicionada ao fato do empregado possuir o veículo. De acordo com o processo, o empregado, contratado como eletricista , tinha que usar o seu carro próprio para executar tarefas diárias, recebendo R$ 1.140...