\r\n A 7ª. Turma do Tribunal Superior Eleitoral aumentou de R$ 2 para R$ 20 mil o valor da indenização que a Editora Alterosa Ltda , de Contagem (região metropolitana de Belo Horizonte) terá que pagar a um trabalhador , que era obrigado a ficar de cuecas todos os dias no ambiente de trabalho. A exposição tinha como objetivo verificar se ele portava cartões de créditos impressos pela referida empresa.
\r\n\r\n Na ação trabalhista o empregado da Editora disse que a empresa exigia a a retirada da roupa quatro vezes ao dia – no início e no fim do expediente, na entrada e saída do intervalo de almoço. As revistas aconteciam perante os colegas para prevenir furtos. Todos os demais trabalhadores precisavam passar por um corredor de vidro espelhado sob a análise de seguranças.
\r\n\r\n Já para a empregadora o procedimento adotado é considerado natural e decorre do seu poder diretivo, uma vez que o trabalhador foi contratado para atuar no Departamento de Impressão de Cartões Plásticos, onde eram produzidos cartões bancários, de crédito e débito, entre outros “dinheiros eletrônicos”. Ainda segundo a empresa, a prática adotada não pode ser considerada abusiva e nem constrangedora porque não havia contato físico com o trabalhador.
\r\n\r\n Os argumentos da empresa não foram aceitos pelo TRT de minas Gerais , que condenou a empresa ao pagamento de R$ 2 mil, valor considerado ínfimo pelo empregado que recorreu e viu o TST elevar para R$ 20 mil.
\r\n\r\n
\r\nMudança de função só vale se houver consentimento mútuo
“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”. O trecho do artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho foi usado pelo juiz Ricardo Machado Lourenço Filho, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, para condenar um supermercado que promoveu uma auxiliar de serviços...
Empresa indenizará trabalhador por servir marmitas estragadas
Trabalhador que recebe comida estragada de seu empregador deve ser indenizado. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma consultoria ambiental a pagar R$ 3 mil em danos morais a um ajudante de reflorestamento por fornecer quentinhas estragadas para as refeições dos empregados. Na reclamação trabalhista, o empregado, que atuava num canteiro da empresa em Magé (RJ), disse que as refeições servidas nos acampamentos já chegavam azedas, com fios de cabelo e até mesmo com larva de moscas e que eles e seus colegas eram obrigados a se alimentar...
Concurso nova logo do SINCOMAR
Logotipo é o símbolo gráfico de um conceito, de uma filosofia. É assim que deve ser visto o logotipo do SINCOMAR, que expressa na verdade, o sentido de união da grande categoria profissional que é a comerciária, cujo conceito pode ser simbolizado pela integração dos que lutam por um objetivo único: o da conquista de salários dignos e melhores condições de trabalho.O logotipo é um símbolo que se renova e acompanha a evolução, no nosso caso, a evolução das relações de trabalho. Por isso o SINCOMAR vai atualizar o seu logotipo, melhorando o aspecto gráfico, para facilitar a compreensão...