\r\n O eleitor que, por algum motivo, deixou de votar no primeiro turno das eleições, poderá participar normalmente do segundo turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma “eleição distinta”. Assim, mesmo que o eleitor não tenha votado ou justificado a ausência no último dia 5 de outubro, deverá, no próximo dia 26, comparecer à sua sessão de votação e exercer, sem qualquer impedimento, o direito de voto.
\r\n\r\n No primeiro turno, de 115,1 milhões de eleitores aptos a votar, 27,6 milhões não compareceram ou justificaram. Mesmo votando normalmente no segundo turno, o eleitor terá até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa de ausência no cartório eleitoral de sua cidade. O formulário está disponível no site do TSE e deve ser preenchido pelo próprio eleitor.
\r\n\r\n Fonte: Agência Brasil.
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\r\nExigir carta de fiança bancária para vaga de trabalho gera danos morais
Exigir carta de fiança bancária para contratar trabalhador é conduta humilhante e discriminatória, que restringe o acesso ao emprego e gera dever de indenizar. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais ao julgar recurso de uma operadora de caixa que pediu o pagamento de indenização por dano moral. A corte reformou sentença que absolveu a empresa. "Ora, a exigência desse documento configura, de fato, uma conduta flagrantemente discriminatória, uma vez que restringe o acesso ao emprego...
Empresários vão para a cadeia por crime de apropriação indébita previdenciária
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Redução dos juros do cartão de crédito: UGT luta por isso há muito tempo
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