44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Estabilidade para empregado próximo da aposentadoria

Data de publicação: 13/10/2014

\r\n Está em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7825/14  que proíbe empregadores de demitir empregados em via de conseguir o direito à aposentadoria. A nova regra valeria para celetistas (regimes pela Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-Lei 5.452/43) que vão se aposentar por idade, por tempo de contribuição ou em regime especial.

\r\n

\r\n Pelo texto do deputado paulista Vicentinho (PT-SP), ganham estabilidade trabalhadores para os quais faltem 18 meses para aposentar-se e que tenham, no mínimo, dez anos de atividade na mesma empresa. Para empregados que alcancem o direito à aposentadoria em 12 meses, o tempo mínimo de atuação na mesma empresa cai para cinco anos.

\r\n

\r\n Segundo Vicentinho, o projeto tem o propósito de impedir o dano causado pela demissão imotivada de profissionais que dedicaram sua força de trabalho ao mesmo empregador por longo período de sua vida.

\r\n

\r\n Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n FonteAgência Câmara de Notícias.

\r\n

Outras Notícias

Previdência recupera mais de R$ 20 mi em ações contra empresas que acidentam

Entre 2014 e 2016, mais de R$ 20 milhões foram obtidos em ações regressivas ajuizadas pela Advocacia Geral da União contra empresas, com o objetivo de reaver valores gastos com benefícios acidentários pagos pela Previdência Social. Os valores foram destaque na abertura do I Seminário do Ambiente Seguro de Trabalho, que contou com a participação do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury. Mas o total de gastos da Previdência com benefícios acidentários ultrapassa os R$ 23 bilhões, de 2012 até o final de agosto desse ano, além do prejuízo da força de trabalho...

Fiscalização de empregados por meio de câmeras em locais coletivos é considerada lícita

 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a empresa gaúcha Liq Corp S.A. da obrigação de desativar e retirar as câmeras de vigilância instaladas no interior das suas dependências e afastou o pagamento de indenização por dano moral coletivo. Para a Turma, o monitoramento no ambiente de trabalho, sem qualquer notícia a respeito de excessos, como a utilização de câmeras espiãs ou a instalação em recintos destinados ao repouso ou que pudessem expor a intimidade dos empregados, como banheiros ou vestiários, insere-se no poder fiscalizatório do empregador. Vigilância A...

Torcomar 2010 - Tabela de Classificação

O grande Campeão desta edição foi a equipe BOM LIVRO/CARRETÃO Confira os resultados dos jogos do 2010.

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: