\r\n O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que os empregadores terão de usar um aplicativo chamado “Empregador Web” no Portal Mais Emprego para fazer o pedido de seguro-desemprego e de comunicação de dispensa de seus funcionários.
\r\n\r\n A resolução que trata dessa obrigatoriedade foi publicada no “Diário Oficial” ds União desta sexta-feira (10). A mudança havia sido acordada durante reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) na quarta-feira.
\r\n\r\n “O uso do Empregador Web no Portal Mais Emprego permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados. Os formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 31 de março de 2015″, diz o ministério.
\r\n\r\n De acordo com o governo, os empregadores terão acesso ao Empregador Web no Portal Mais Emprego no endereço eletrônico http://maisemprego.mte.gov.br.
\r\n\r\n Fonte: G1
\r\nBrasileiros terminaram 2016 com mais medo de desemprego, diz pesquisa
Os brasileiros encerraram 2016 com mais medo de ficarem sem trabalho do que tinham ao fim de 2015, de acordo com pesquisa divulgada há pouco pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). O Índice de Medo do Desemprego cresceu 3,6 pontos no último trimestre do ano, chegando a 64,8 pontos. Em setembro do ano passado e em dezembro de 2015, o indicador estava em 61,2 pontos. “O aumento no fim do ano compensou a queda verificada em setembro e fez com que o índice encerrasse o ano acima do verificado em dezembro de 2015, o que indica que o brasileiro permanece receoso em relação...
Balconista de farmácia em posto de combustíveis deve receber adicional de periculosidade
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de periculosidade, no percentual de 30%, a um balconista de farmácia instalada num posto de abastecimento de combustíveis em São Leopoldo (RS). A loja ficava dentro da área considerada de risco pela Norma Regulamentadora (NR) 16 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), que trata das atividades perigosas com inflamáveis.O casoO profissional, que atuou como balconista e subgerente de uma loja da Panvel, rede de farmácias da Dimed...
TST entende como discriminatória a dispensa de funcionário após mal súbito
local de trabalho. A decisão é da 7ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho ao condenar um banco a pagar em dobro os salários relativos ao período de um ano e oito meses, no qual o funcionário recebeu auxílio-doença. Na ação, o bancário contou que foi contratado após processo de seleção e, contrariamente ao que foi prometido, desde o primeiro dia foi exigido o cumprimento de metas, com cobranças diárias e palavras árduas, ofensivas e humilhantes. Esse processo, segundo ele, acabou desencadeando um quadro depressivo que o levou a procurar tratamento. Passados dois meses...