\r\n O SINCOMAR informa que, conforme noticiado pela imprensa nacional, a Defensoria Pública da União ingressou com uma Ação Civil Pública, pleiteando as perdas de FGTS, decorrentes dos critérios e índices utilizados em sua correção. Essa ação, que tem abrangência nacional, visa corrigir as contas fundiárias desde o ano 1999, tendo em vista um posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que num processo de correção de precatórios, afirmou que a TR, índice que corrige as contas de FGTS, é inapropriado para tal finalidade. Com isso, o trabalhador não vai precisar recorrer à justiça individualmente, visando o questionamento de tais diferenças, haja vista à existência de processo já em curso nesse sentido, destacando-se que o resultado dele trará consequências para todos trabalhadores, inclusive os comerciários. Neste caso, uma vez a justiça definindo que o índice de correção da conta do FGTS não pode ser a TR e fixando outro indexador, todo trabalhador terá direito de receber em sua conta vinculada as diferenças que faz jus, sem ter que arcar com quaisquer despesas para ter reconhecido seu direito. Para maiores informações sobre o assunto procurem o SINCOMAR, na Rua Arthur Thomas, 426, centro ou pelo fone 3220-3618
\r\n8 DE MARÇO, DIA INTERNACIONAL DA MULHER
Ela é forte na sua fragilidade, frágil na sua fortaleza. A mulher, diz o poeta, é a pimenta da vida. Ou, como reforça a poetisa, o sal da terra. É o coração quente que pulsa no frio, É a flor, é o sol ardente que não queima. Ela é merecedora de todas as homenagens Que se possa prestar nesse 8 de março, Data que a história reserva como Dia Internacional da mulher. Mas todo dia é dia da mulher , síntese da beleza da vida e da alegria de viver Parabéns é pouco, mas é a palavra adequada para expressar a admiração e a gratidão que a diretoria...
Ponte para o Futuro
A reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro, deixa o trabalhador numa situação de extrema fragilidade. Seria esta a tal "Ponte para o Futuro" do governo Temer?
Justiça do Trabalho invalida norma coletiva que reduziu salário de empregados da Souza Cruz
A sétima turma do tribunal superior do trabalho manteve decisão que não considerou válida norma coletiva que reduziu em 12% o salário de um operador de equipamento gráfico da Souza Cruz S.A., mesmo com a previsão de aumento na base de cálculo da participação dos lucros e resultados (PLR) e de concessão de gratificação especial de 1,4 salários-base no final do ano. Ao condenar a empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região RJ) entendeu que não houve qualquer vantagem...