44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

SINCOMAR E SIMACO, celebram a Convenção Coletiva 2026/2027 - Comércio de Materiais de Construção

Data de publicação: 08/09/2026

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 com o SIMACO - SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO ESTADO DO PR, cuja abrangência territorial são os municípios de  Astorga/PR, Colorado/PR, Floraí/PR, Flórida/PR, Guaraci/PR, Iguaraçu/PR, Lobato/PR, Munhoz de Melo/PR, Presidente Castelo Branco/PR e Santa Fé/PR.

OBSERVAR COM ATENÇÃO AS SEGUINTES CLÁUSULAS QUE TIVERAM ALTERAÇÕES:

1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,00% retroativo a junho/2026;

2) NOVOS PISOS SALARIAIS:

I - R$ 2.346,84 (dois mil trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam tal valor;
II - R$ 2.254,62 (dois mil, duzentos e cinquenta e quatro reais, sessenta e dois centavos)- para os demais empregados abrangidos, exceto o disposto no inciso III; 
III - R$ 2.015,06 (dois mil e quinze reais e seis centavos)- para os empregados que não tenham experiência profissional comprovada em CTPS, ou seja, para aqueles iniciantes no me os primeiros 120 (cento e vinte) dias da contratação. Após o empregado passará a perceber o salário previsto no inciso I ou II, conforme sua função;

3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas até quinto dia útil do mês de outubro de 2026.

4) CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BÔNUS DO DIA DO COMERCIÁRIO
Em razão da data celebrada como “Dia do Comerciário (30 de outubro), as empresas concederão a cada um de seus empregados um bônus fixo, no valor de R$ 124,02 (cento e vinte e quatro reais, dois centavos) na folha de pagamento de novembro de 2026.

5) CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO

Fica estabelecida a obrigatoriedade do fornecimento do vale-refeição ou alimentação aos empregados abrangidos pela categoria, no valor mensal de R$352,00 (trezentos e cinquenta e dois reais), a partir da data da assinatura da presente Convenção.

6) A contribuição assistencial será de 6% (cota única), limitado ao desconto máximo de R$ 220,00 por empregado, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais, que deverá ser recolhida até o dia 10/10/2026. As guias e a CCT na íntegra estará disponível no site www.sincomar.com.br 

Outras Notícias

Lei das trabalhadoras domésticas ainda não saiu do papel

Apesar de atender uma demanda histórica da categoria, reconhecendo o trabalho doméstico como atividade profissional com os devidos direitos trabalhistas, a Lei Complementar nº 150, de junho de 2015, está longe de ser cumprida. A Justiça do Trabalho não tem fiscais e, mesmo que tivesse, não poderia entrar nas residências para fiscalizar o cumprimento da norma. O resultado é uma lei que custa a sair do papel, ainda mais em tempos de crise, como a atual, e o crescente número de queixas de trabalhadores domésticos na Justiça. “Há total falta de fiscalização do trabalho....

Acusada de roubo operadora de caixa será indenizada pelo Super Mufato

O Tribunal do Trabalho do Paraná anulou a demissão por justa causa aplicada a uma empregada do supermercado Super Muffato, em Foz do Iguaçu, que foi levada à delegacia de Polícia pelo gerente sob acusação de ter furtado dez reais do caixa. No processo, ficou comprovado que o suposto dinheiro furtado em nenhum momento saiu do caixa, que houve apenas esquecimento de registro pela operadora de caixa e que a empresa se precipitou ao imputar a ela uma falta grave inexistente. A Sexta Turma do TRT condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por...

Ex-ministro conversa com representantes dos comercários

O ex-ministro do Trabalho, Manoel Dias, esteve nessa quarta-feira, 14, no Sindicato dos Comerciários de São Paulo, falando para sindicalistas comerciários do Brasil sobre a conjuntura política atual e questões relacionadas à reforma trabalhista. O presidente do Sincomar, Leocides Fornazza, estava presente. O ex-ministro foi recebido pelo presidente do sindicato e da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, e expôs seus pensamentos e alternativas para o momento em que atravessamos, bem como ouviu e debateu sobre a questão sindical e do trabalhador com as mudanças.

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: