O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SIVAPAR - COMÉRCIO VAREJISTA DE PARANAVAI
Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:
1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,00% retroativo a junho/2025;
2) A empresa deverá pagar ainda - APENAS AOS EMPREGADOS QUE FOREM CONTRIBUINTES DO SINCOMAR, o valor de R$ 55,65 (mensalmente) a título de BONUS, sem integração e natureza salarial, retroativos a junho/25, (inclusive aos comissionistas). Considera-se contribuintes aqueles empregados que não se opuserem ao desconto da taxa negocial, prevista na clausula 54ª da CCT.
3) NOVOS PISOS SALARIAIS:
I) R$ 2.141,00 (dois mil cento e quarenta e um reais)- piso geral; e,
II) R$ 2.068,00 (dois mil, sessenta e oito reais) - como garantia dos empregados office-boy, pacoteiro, serviços de limpeza...
4) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas na folha de NOVEMBRO/2025.
5) A contribuição assistencial será de 6% (cota única), limitado ao desconto máximo de R$ 220,00 por empregado, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais, que deverá ser recolhida até o dia 10/12/2025. As guias e a CCT na íntegra estará disponível no site www.sincomar.com.br
Qualquer dúvida, entre em contato com o SINCOMAR, que está à sua disposição!
FÉ ALHEIA: Empregado evangélico obrigado a ir a missa católica será indenizado
O artigo 5º, inciso VI, da Constituição, assegura o livre exercício dos cultos religiosos, pois considera a liberdade de consciência e de crença inviolável. Assim, obrigar alguém a frequentar culto diverso da sua fé viola a Cnstrituição, dando ensejo à reparação moral.Com este fundamento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) reformou sentença que havia negado indenização por danos morais a um ex-empregado da associação de assistência social da Arquidiocese de Porto Alegre. Motivo: ele é evangélico, mas era obrigado...
Inflação recua
A inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ficou em 0,26% em outubro deste ano. Apesar de ter se situado acima do 0,08% de setembro, a taxa de 0,26% é a menor para meses de outubro desde 2000 (0,14%). Os dados foram divulgados hoje (9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O IPCA acumula taxas de 5,78% no ano, bem abaixo dos 8,52% do mesmo período de 2015, e 7,87% em 12 meses, abaixo dos 8,48% relativos aos 12 meses imediatamente anteriores. Fonte: Agência Brasil
Juiz pune empresa por manobra irreprovável para protelar condenação
Por apresentar embargos de declaração apenas para retardar o andamento de condenação trabalhista, uma construtora de alto padrão acabou multada pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Os embargos servem para que as partes possam esclarecer dúvidas quando há omissão, contradição ou obscuridade no texto das decisões judiciais. Segundo a empresa, a decisão proferida em janeiro que a condenou a pagar R$ 30 mil a um ex-funcionário foi omissa por não...