SINCOMAR E SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - COMERCIO DE SUPERMERCADOS DE MARINGÁ E REGIÃO
Data de publicação: 21/10/2025
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SIVAMAR - SEGMENTO DE SUPERMERCADOS.
Assim, lembramos dentre outras cláusulas o seguinte:
1) Reajuste salarial para quem ganha acima do piso, 5,80% retroativo a junho/2025;
2) Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos salariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições:
I - R$ 2.169,00 (dois mil, cento e sessenta e nove reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam tal valor;
II - R$ 2.079,00 (dois mil e setenta e nove reais) - para os demais empregados abrangidos, exceto o disposto no inciso III;
III - R$ 1.860,00 (um mil, oitocentos e sessenta reais) - para os empregados contratados para função de empacotador e menor aprendiz. E ainda, para os empregados que não tenham experiência profissional comprovada em CTPS, ou seja, para aqueles iniciantes no mercado de trabalho, durante os primeiros 120 (cento e vinte) dias da contratação, após o empregado passará a perceber o salário previsto no inciso I ou II, conforme sua função;
IV - R$ 2.516,00 (dois mil, quinhentos e dezesseis reais) para os empregados que exerçam a função de açougueiro.
3) Além dos reajustes acima, os empregados que não fizerem oposição terão direito ao ABONO SINCOMAR no valor de R$ 53,10 (cinquenta e três reais e dez centavos) POR MÊS RETROATIVO A 06/2025;
4) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas no prazo de até 60 dias a partir da data do protocolo perante o Sistema Mediador.
5) Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA QUINTA - ABONO SINCOMAR
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS - R$ 63,70 (sessenta e três reais e setenta centavos)
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DO TRABALHO EM FERIADOS - R$ 63,70 (sessenta e três reais e setenta centavos)
6) Em relação ao desconto da contribuição assistencial o percentual é de 6%, limitada a R$ 220,00, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais. O pagamento será em 10/11/2025. As guias estarão disponíveis no site.
7) Demais cláusulas no site www.sincomar.com.br , no link convenções.
Qualquer dúvida, entre em contato com o SINCOMAR, que está à sua disposição!
Outras Notícias
A dura rotina de quem trabalha em telemarketing
A rotina de
quem trabalha em telemarketing não é fácil. Em algumas empresas, essa atividade pode
esconder humilhações, pressões exageradas por resultados e traumas
psicológicos. Você vai saber como uma rotina de abusos do outro lado da linha
contraria os direitos trabalhistas.
Em outra reportagem, vamos passar por Belo
Horizonte, Campinas e São Paulo capital para conhecer os Centros de Conciliação
dos Tribunais Regionais do Trabalho, que ajudam a solucionar processos por meio
de acordos. A Justiça do Trabalho é pioneira na solução de conflitos judicias
por...
Cientista político diz que terceirização transforma a dignidade do trabalhador em responsabilidade de ninguém
O projeto de lei 4330/2004, de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO) é um golpe contra os trabalhadores que está se armando no Congresso Nacional
A Câmara dos Deputados está prestes a aprovar um projeto que amplia os casos em que pode ocorrer terceirização no Brasil. E não será apenas atividades-meio, não, pois atividades-fim também entrarão no bolo.
O cientista político Leonardo Sakamoto (Blog do Sakamoto/UOL), explica, didaticamente, o verdadeiro significado desse projeto de lei do deputado...
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo sem nenhuma restrição
O eleitor que, por algum motivo, deixou de votar no primeiro turno das eleições, poderá participar normalmente do segundo turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma “eleição distinta”. Assim, mesmo que o eleitor não tenha votado ou justificado a ausência no último dia 5 de outubro, deverá, no próximo dia 26, comparecer à sua sessão de votação e exercer, sem qualquer impedimento, o direito de voto.
No primeiro turno, de 115,1 milhões...