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SINCOMAR E SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - COMERCIO DE SUPERMERCADOS DE MARINGÁ E REGIÃO

Data de publicação: 21/10/2025

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SIVAMAR - SEGMENTO DE SUPERMERCADOS.

Assim, lembramos dentre outras cláusulas o seguinte:

1) Reajuste salarial para quem ganha acima do piso,  5,80% retroativo a junho/2025;

2) Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos salariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições:

I - R$ 2.169,00 (dois mil, cento e sessenta e nove reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam tal valor; 
II - R$ 2.079,00 (dois mil e setenta e nove reais) - para os demais empregados abrangidos, exceto o disposto no inciso III; 
III - R$ 1.860,00 (um mil, oitocentos e sessenta reais) - para os empregados contratados para função de empacotador e menor aprendiz. E ainda, para os empregados que não tenham experiência profissional comprovada em CTPS, ou seja, para aqueles iniciantes no mercado de trabalho, durante os primeiros 120 (cento e vinte) dias da contratação, após o empregado passará a perceber o salário previsto no inciso I ou II, conforme sua função; 
IV - R$ 2.516,00 (dois mil, quinhentos e dezesseis reais) para os empregados que exerçam a função de açougueiro.

3) Além dos reajustes acima, os empregados que não fizerem oposição terão direito ao ABONO SINCOMAR no valor de R$ 53,10 (cinquenta e três reais e dez centavos)  POR MÊS RETROATIVO A 06/2025;

4) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas no prazo de até 60 dias a partir da data do protocolo perante o Sistema Mediador.

5) Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA QUINTA - ABONO SINCOMAR

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS - R$ 63,70 (sessenta e três reais e setenta centavos)

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DO TRABALHO EM FERIADOS - R$ 63,70 (sessenta e três reais e setenta centavos)

6) Em relação ao desconto da contribuição assistencial o percentual é de 6%,  limitada a R$ 220,00, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais.  O pagamento será em 10/11/2025. As guias estarão disponíveis no site.

7) Demais cláusulas no site www.sincomar.com.br , no link convenções.

Qualquer dúvida, entre em contato com o SINCOMAR, que está à sua disposição!

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