SINCOMAR E SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - COMERCIO DE SUPERMERCADOS DE MARINGÁ E REGIÃO
Data de publicação: 21/10/2025
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SIVAMAR - SEGMENTO DE SUPERMERCADOS.
Assim, lembramos dentre outras cláusulas o seguinte:
1) Reajuste salarial para quem ganha acima do piso, 5,80% retroativo a junho/2025;
2) Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos salariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições:
I - R$ 2.169,00 (dois mil, cento e sessenta e nove reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam tal valor;
II - R$ 2.079,00 (dois mil e setenta e nove reais) - para os demais empregados abrangidos, exceto o disposto no inciso III;
III - R$ 1.860,00 (um mil, oitocentos e sessenta reais) - para os empregados contratados para função de empacotador e menor aprendiz. E ainda, para os empregados que não tenham experiência profissional comprovada em CTPS, ou seja, para aqueles iniciantes no mercado de trabalho, durante os primeiros 120 (cento e vinte) dias da contratação, após o empregado passará a perceber o salário previsto no inciso I ou II, conforme sua função;
IV - R$ 2.516,00 (dois mil, quinhentos e dezesseis reais) para os empregados que exerçam a função de açougueiro.
3) Além dos reajustes acima, os empregados que não fizerem oposição terão direito ao ABONO SINCOMAR no valor de R$ 53,10 (cinquenta e três reais e dez centavos) POR MÊS RETROATIVO A 06/2025;
4) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas no prazo de até 60 dias a partir da data do protocolo perante o Sistema Mediador.
5) Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA QUINTA - ABONO SINCOMAR
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS - R$ 63,70 (sessenta e três reais e setenta centavos)
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DO TRABALHO EM FERIADOS - R$ 63,70 (sessenta e três reais e setenta centavos)
6) Em relação ao desconto da contribuição assistencial o percentual é de 6%, limitada a R$ 220,00, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais. O pagamento será em 10/11/2025. As guias estarão disponíveis no site.
7) Demais cláusulas no site www.sincomar.com.br , no link convenções.
Qualquer dúvida, entre em contato com o SINCOMAR, que está à sua disposição!
Outras Notícias
Desemprego fica em 6,9% em julho e é o menor desde 2002, diz IBGE
A taxa de desemprego ficou em 6,9% em julho, conforme informações divulgadas nesta quinta-feira (26) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A taxa é a menor para meses de julho desde 2002, quando teve início a série histórica do instituto.No mês anterior, junho, o índice havia ficado em 7%. Já em julho do ano passado, a taxa registrada foi de 8%.Evolução da taxa de desemprego nos últimos 12 meses (Foto: Editoria de Arte/G1) No mês, a quantidade de desempregados ficou estável...
Mantida condenação de drogaria por descontos sem justificativa no salário de caixa
A
Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Drogaria
Mais Econômica S.A., de São Borja (RS), contra condenação ao pagamento de
indenização de R$ 3 mil por ter efetuado descontos salariais injustificados por
quatro meses seguidos no contracheque de uma operadora de caixa. “A empresa
desrespeitou seu dever legal de entregar o salário ao final do mês, de forma
integral, ao trabalhador”, afirmou a relatora, ministra Maria Helena Mallmann.
Na ação, a empregada alegou que, entre janeiro e abril
de 2015, sofreu reiterados descontos denominados “parcelamento...
Empregados de rede de supermercados se mobilizam contra aplicação da reforma trabalhista
Os 9 mil empregados do Supermercado
Mundial (rede popular com 19 lojas espalhadas na cidade do Rio de Janeiro)
estão em luta há algumas semanas contra a perda de direitos que o patrão quer
lhes impor, respaldado na reforma trabalhista .
À mudança da legislação somou-se
ainda o inusitado Decreto nº 9127, de 16 de agosto de 2017, editado em surdina,
sem maiores debates. Ele reconhece os supermercados como “atividade essencial
da economia”. Com isto, ficam autorizados a abrir aos domingos sem a
necessidade do pagamento do adicional de 100% nas horas trabalhadas.
O corte...